TRF2 - 5003503-14.2024.4.02.5107
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 07:19
Baixa Definitiva
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11/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 55 e 58
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09/09/2025 02:27
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 58
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09/09/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 55
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08/09/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 58
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08/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 55
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08/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5003503-14.2024.4.02.5107/RJRELATOR: WALNER DE ALMEIDA PINTOREQUERENTE: CONDOMINIO PORTAL JARDIM DAS BROMELIASADVOGADO(A): ELIZABETH DA SILVA PEREIRA REIS (OAB RJ119928)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 54 - 04/09/2025 - Juntada de certidão -
07/09/2025 20:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 58
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07/09/2025 20:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/09/2025 20:25
Expedição de Alvará
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05/09/2025 13:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 55
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04/09/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 14:20
Juntada de Certidão
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02/09/2025 11:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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25/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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22/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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22/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5003503-14.2024.4.02.5107/RJ REQUERENTE: CONDOMINIO PORTAL JARDIM DAS BROMELIASADVOGADO(A): ELIZABETH DA SILVA PEREIRA REIS (OAB RJ119928) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o CONDOMÍNIO PORTAL JARDIM DAS BROMÉLIAS para que regularize sua representação, no prazo de 10 (dez) dias, considerando o encerramento do mandato da síndica em 14/12/2024 (evento 1), apresentando ata de eleição do síndico atual e procuração em nome do novo síndico.
Cumprido, expeça-se alvará de levantamento.
Após a sua assinatura, intime-se a parte beneficiária para ciência e para que compareça ao banco depositário, munido com 02 cópias do referido alvará, as quais deverão ser baixadas por meio do sistema de acompanhamento processual da SJRJ (eproc.jfrj.jus.br), no prazo de validade do documento (60 dias).
Isso feito e nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
20/08/2025 21:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/08/2025 21:38
Determinada a intimação
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20/08/2025 12:43
Conclusos para decisão/despacho
-
16/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
08/08/2025 19:51
Juntada de Petição
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17/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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16/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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15/07/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 11:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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08/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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07/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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07/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5003503-14.2024.4.02.5107/RJ REQUERENTE: CONDOMINIO PORTAL JARDIM DAS BROMELIASADVOGADO(A): ELIZABETH DA SILVA PEREIRA REIS (OAB RJ119928) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença proferida nos presentes autos, apresente a parte autora planilha de cálculos com os valores devidos, atualizados segundo os parâmetros fixados na sentença, no prazo de 10 (dez) dias.
A seguir, intime-se a CEF para comprovar o cumprimento da obrigação, no prazo de 20 (vinte) dias, com a juntada do comprovante de depósito no valor da condenação, nos termos da r. sentença, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 523, parágrafo 1º, do NCPC.
Cumprido, expeça-se alvará de levantamento.
Após a sua assinatura e registros cartorários pertinentes, intime-se a parte beneficiária para ciência e para que compareça ao banco depositário, munido com 02 cópias do referido alvará, as quais deverão ser baixadas através do site da SJRJ (www.jfrj.jus.br), no prazo de validade do alvará (60 dias).
Isso feito e nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
05/07/2025 19:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/07/2025 19:58
Determinada a intimação
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04/07/2025 13:04
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2025 10:29
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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01/07/2025 10:28
Transitado em Julgado - Data: 01/07/2025
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01/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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28/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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17/06/2025 22:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 13:26
Juntada de Petição
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04/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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03/06/2025 07:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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03/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003503-14.2024.4.02.5107/RJAUTOR: CONDOMINIO PORTAL JARDIM DAS BROMELIASADVOGADO(A): ELIZABETH DA SILVA PEREIRA REIS (OAB RJ119928)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar a Caixa Econômica Federal a pagar ao condomínio-autor as cotas condominiais vencidas (evento 1 - plan2), bem como as vincendas não pagas no curso do processo, com referência à unidade 401 do Bloco 21, atualizadas desde quando devidas e com juros de 1% ao mês e multa de 2%, com termo inicial sendo a data de vencimento de cada parcela.
A referida multa incidirá apenas sobre o valor do débito corrigido, excluídos os juros moratórios, na forma da fundamentação.
Fica ressalvado o direito de regresso da CEF pelo período da dívida vencida durante a posse do antigo possuidor, assim como aquelas vencidas por ocasião de nova relação de compra e venda, que devem ser objeto de ação própria. Sem custas e sem honorários nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.
P.R.I. -
02/06/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/06/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/06/2025 19:00
Julgado procedente o pedido
-
03/05/2025 17:42
Conclusos para julgamento
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03/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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14/03/2025 13:25
Juntada de Petição
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12/03/2025 05:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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11/03/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 12:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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13/02/2025 15:50
Juntada de Petição - (P05593850992 - JACKSON WILLIAM DE LIMA para CEPVA005034 - FABRICIO DOS REIS BRANDAO)
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06/02/2025 21:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 21:02
Convertido o Julgamento em Diligência
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07/12/2024 08:56
Conclusos para julgamento
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09/11/2024 03:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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29/10/2024 14:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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16/10/2024 14:26
Juntada de Petição
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10/10/2024 22:06
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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25/09/2024 08:00
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P05593850992 - JACKSON WILLIAM DE LIMA)
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25/09/2024 06:16
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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24/09/2024 17:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/09/2024 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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12/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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02/09/2024 13:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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02/09/2024 13:54
Determinada a intimação
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30/08/2024 15:04
Conclusos para decisão/despacho
-
29/08/2024 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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