TRF2 - 5004707-08.2024.4.02.5103
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:34
Alterado o assunto processual
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03/06/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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27/05/2025 10:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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27/05/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 35
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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26/05/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 35
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26/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5004707-08.2024.4.02.5103/RJ RECORRIDO: RITA DE CASSIA GAMA DA SILVA CORREA (AUTOR)ADVOGADO(A): VINICIUS DE SOUSA MATTOS JACOMINI BARTOLAZI (OAB RJ133703) DESPACHO/DECISÃO A TNU, no PEDILEF nº 0517143-49.2019.4.05.8100, afetou a matéria debatida nos presentes autos, acerca da responsabilidade civil do INSS nos casos de descontos oriundos de contribuições associativas sem autorização do beneficiário, fixando-se o seguinte tema para julgamento: Tema 326: Definir se o INSS é civilmente responsável nas hipóteses em que se realizam descontos de contribuições associativas em benefício previdenciário sem autorização do segurado, bem como se, em caso positivo, quais os limites e as condições para caracterização dessa responsabilidade.
Assim, tendo em vista o disposto no § 5º do art. 16 do Regimento Interno da TNU (Resolução nº 586/2019 - CJF), determino o imediato sobrestamento do feito até ulterior deliberação da referida Turma Nacional de Uniformização acerca da temática controvertida.
Intimem-se para ciência. -
16/05/2025 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 11:49
Processo Suspenso por Representativo de Controvérsia da TNU
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15/05/2025 17:09
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2025 15:46
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G02
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13/05/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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30/04/2025 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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29/04/2025 20:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 25
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15/04/2025 10:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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15/04/2025 10:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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11/04/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
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11/04/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/04/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/04/2025 18:40
Julgado procedente em parte o pedido
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09/04/2025 12:47
Conclusos para julgamento
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03/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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12/03/2025 11:24
Intimado em Secretaria
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07/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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10/02/2025 18:14
Intimado em Secretaria
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10/02/2025 18:13
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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24/01/2025 11:17
Juntada de Petição
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14/11/2024 09:58
Juntada de peças digitalizadas
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06/11/2024 17:47
Juntada de peças digitalizadas
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25/10/2024 23:35
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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25/10/2024 23:29
Despacho
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28/08/2024 13:26
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2024 18:08
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 7
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16/07/2024 15:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
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12/07/2024 16:51
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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27/06/2024 18:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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27/06/2024 18:29
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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21/06/2024 13:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/06/2024 13:52
Determinada a citação
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21/06/2024 12:28
Conclusos para decisão/despacho
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20/06/2024 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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