TRF2 - 5056053-67.2025.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 10:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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05/09/2025 10:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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04/09/2025 14:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/09/2025 14:42
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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03/09/2025 12:12
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR08G01 -> RJRIOGABGES
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03/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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25/08/2025 12:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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01/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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31/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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31/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5056053-67.2025.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal CYNTHIA LEITE MARQUESRECORRIDO: PRISCILLA COSTA HENRIQUES (AUTOR)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279) TRIBUTÁRIO.
ABSTENÇÃO DE DESCONTO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA (PSS) SOBRE PARCELA DE GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO (GDPST) E REPETIÇÃO DOS VALORES RECOLHIDOS AO MESMO TÍTULO.
SENTENÇA PROCEDENTE EM PARTE.
RECURSO DA UNIÃO.
PARCELA QUE NÃO SE INCORPORA À REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR PARA FINS DE PROVENTOS NÃO DEVE SOFRER INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS.
A EVOLUÇÃO LEGISLATIVA E A RELEVÂNCIA DA ANÁLISE DO FUTURO ENQUADRAMENTO DO SERVIDOR EM UM DETERMINADO REGIME DE INATIVIDADE.
A IMPORTÂNCIA PARA A QUESTÃO TRIBUTÁRIA DA OPÇÃO TRAZIDA PELA LEI 13.324/16 QUANTO À INTEGRALIDADE DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO NA INATIVIDADE.
SÓ HÁ INDÉBITO TRIBUTÁRIO QUANDO A LEI VEDA A INCORPORAÇÃO INTEGRAL DA GD AOS PROVENTOS DO SERVIDOR, EMBORA TENHA ESTE SIDO TRIBUTADO PELA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE O TOTAL RECEBIDO PELA MESMA GD NA ATIVIDADE.
ANÁLISE DO CASO CONCRETO.
SERVIDORA QUE INGRESSOU NO SERVIÇO PÚBLICO NO ANO DE 2009 E LEVARÁ PARA A APOSENTADORIA A MÉDIA DAS CONTRIBUIÇÕES. improcedência do pedido. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO DA UNIÃO E DAR-LHE PROVIMENTO, para o fim de reformar a sentença e julgar improcedente o pedido, na forma da fundamentação.
Sem custas nem honorários advocatícios, dado se tratar de parte recorrente vencedora.
Intime-se as partes e, após o trânsito em julgado, devolvam-se os autos ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 29 de julho de 2025. -
30/07/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/07/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/07/2025 12:03
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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30/07/2025 11:26
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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29/07/2025 16:16
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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21/07/2025 16:39
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G01
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21/07/2025 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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21/07/2025 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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17/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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16/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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16/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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16/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5056053-67.2025.4.02.5101/RJRELATOR: ALFREDO JARA MOURAAUTOR: PRISCILLA COSTA HENRIQUESADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 28 - 15/07/2025 - RECURSO INOMINADO Evento 23 - 14/07/2025 - Julgado procedente em parte o pedido tipo B -
15/07/2025 13:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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15/07/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2025 11:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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15/07/2025 11:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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15/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5056053-67.2025.4.02.5101/RJAUTOR: PRISCILLA COSTA HENRIQUESADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)SENTENÇAAnte o exposto, julgo procedente, em parte, o pedido para determinar a ré que se abstenha de descontar contribuição previdenciária sobre a parcela da GDPST não incorporável à aposentadoria.
Condeno, ainda, a ré a restituir à autora, respeitada a prescrição quinquenal, os valores descontados indevidamente, a título de contribuição previdenciária sobre a referida parcela, contados a partir do ajuizamento da presente ação, corrigidos pela SELIC desde a partir de cada desconto.
Ressalto que a presente decisão presente caso não constitui hipótese de sentença ilíquida, mas sim de que a determinação do valor da condenação depende de simples cálculo aritmético, a ser apresentado na fase de execução, antes da expedição do requisitório.
Sem condenação em custas ou honorários advocatícios, com base no preceituado pelo art. 55 da Lei nº 9.099/95, ressalvada a hipótese de recurso. -
14/07/2025 09:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/07/2025 09:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/07/2025 09:52
Julgado procedente em parte o pedido
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08/07/2025 17:47
Conclusos para julgamento
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25/06/2025 10:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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24/06/2025 09:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/06/2025 23:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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13/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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13/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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13/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5056053-67.2025.4.02.5101/RJRELATOR: ALFREDO JARA MOURAAUTOR: PRISCILLA COSTA HENRIQUESADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 13 - 12/06/2025 - CONTESTAÇÃO Evento 9 - 11/06/2025 - Determinada a citação -
12/06/2025 12:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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12/06/2025 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2025 10:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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12/06/2025 10:19
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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12/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5056053-67.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: PRISCILLA COSTA HENRIQUESADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279) DESPACHO/DECISÃO Pretende a parte autora, em síntese, a não incidência de descontos de PSS sobre a parcela não incorporável de GDPST.
A Resolução Nº TRF2-RSP-2024/00055, de 4 de julho de 2024 redefiniu a competência territorial e material das varas federais e turmas recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
Seu artigo 8º, inciso II prevê o funcionamento das unidades judiciários de execução fiscal e juizado especial tributário, com competência para processar e julgar as ações de execução fiscal e correlatas e as ações tributárias do rito do JEF.
Sendo assim, tratando-se a presente causa de pedido de ordem tributária, constato a incompetência material deste Juízo e determino a livre redistribuição do feito a umas das Varas Federais de Execução Fiscal desta Capital.
Redistribua-se o feito, devendo, anteriormente, a Secretaria proceder às alterações necessárias no sistema EPROC.
Dê-se ciência à parte autora. -
11/06/2025 18:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/06/2025 18:44
Determinada a citação
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11/06/2025 18:03
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 16:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO28F para RJRIOEF10S)
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11/06/2025 16:23
Alterado o assunto processual - De: Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho - GDPST - Para: Servidores Inativos
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11/06/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 13:30
Declarada incompetência
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09/06/2025 20:02
Conclusos para decisão/despacho
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06/06/2025 16:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/06/2025 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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