TRF2 - 5005000-24.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 24
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 16:43
Baixa Definitiva
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07/08/2025 16:41
Transitado em Julgado - Data: 06/08/2025
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06/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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31/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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29/06/2025 23:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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18/06/2025 08:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 13:21
Comunicação eletrônica recebida - baixado - PROCEDIMENTO COMUM Número: 50311844020254025101/RJ
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17/06/2025 11:22
Comunicação eletrônica recebida - julgado - PROCEDIMENTO COMUM Número: 50311844020254025101/RJ
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16/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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13/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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13/06/2025 01:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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13/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5005000-24.2025.4.02.0000/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5031184-40.2025.4.02.5101/RJ AGRAVANTE: KATIA DA COSTA PIMENTELADVOGADO(A): ANA LAURA DE SOUZA MIRANDA (OAB MG195687) DESPACHO/DECISÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA - Trata-se de agravo de instrumento interposto pela autora com base nas razões de recurso apresentadas no Evento 1.
Contrarrazões da parte agravada no Evento 17.
A parte agravante formula pedido de desistência do recurso interposto (Evento 16).
Conclusos, decido.
O recorrente pode, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso, como previsto no art. 998 do CPC.
Trata-se de prerrogativa processual que exprime manifestação unilateral de vontade, cujo exercício independe de concordância da parte adversa ou de homologação condicionada ao mérito recursal. A norma em questão confere primazia à autonomia da parte na condução do processo, em linha com os princípios da voluntariedade e da economia processual.
O juízo de admissibilidade do pedido de desistência, por sua vez, é meramente formal e restringe-se à verificação da regularidade da manifestação de vontade, sem que caiba ao julgador adentrar no conteúdo da causa.
No caso concreto, inexistem peculiaridades impeditivas, como a coisa julgada, preclusão consumativa ou interesse público relevante.
Ante o exposto, homologo a desistência do recurso interposto e não conheço do agravo de instrumento, por manifestamente prejudicado, a teor no art. 932, III, do Código de Processo Civil.
Proceda-se à baixa.
Publique-se.
Intimem-se. GERALDINE VITALJuíza Federal Convocada -
12/06/2025 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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12/06/2025 16:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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12/06/2025 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 10:54
Homologada a Desistência do Recurso
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11/06/2025 17:55
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB24 -> SUB8TESP
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03/06/2025 12:55
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
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02/06/2025 23:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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02/06/2025 23:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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31/05/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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31/05/2025 14:13
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 10
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31/05/2025 14:11
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 17 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTRARRAZÕES'
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27/05/2025 11:57
Juntada de Petição
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14/05/2025 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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04/05/2025 10:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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04/05/2025 10:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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30/04/2025 02:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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29/04/2025 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 11:34
Não Concedida a tutela provisória
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28/04/2025 19:36
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB24 -> SUB8TESP
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28/04/2025 19:36
Despacho
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24/04/2025 16:19
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
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24/04/2025 16:19
Juntada de Certidão
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24/04/2025 14:06
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB24 -> SUB8TESP
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15/04/2025 17:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/04/2025 17:29
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 6 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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