TRF2 - 5007268-60.2024.4.02.5117
1ª instância - 4ª Vara Federal de Sao Goncalo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 56
-
16/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5007268-60.2024.4.02.5117/RJRELATOR: LAURA MAGALHAES DE AZEREDO SANTOSREQUERENTE: ANTONIO CARLOS COSTA GOMESADVOGADO(A): ANDERSON NEIVA DE SOUZA (OAB RJ085075)ADVOGADO(A): FRANCISCO ERNANI DA SILVA (OAB RJ112749)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 55 - 15/09/2025 - Juntado(a) -
15/09/2025 16:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 56
-
15/09/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
15/09/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
15/09/2025 15:54
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*61-49
-
03/09/2025 19:30
Juntada de Petição
-
29/08/2025 09:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
18/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
10/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
-
09/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5007268-60.2024.4.02.5117/RJ REQUERENTE: ANTONIO CARLOS COSTA GOMESADVOGADO(A): ANDERSON NEIVA DE SOUZA (OAB RJ085075)ADVOGADO(A): FRANCISCO ERNANI DA SILVA (OAB RJ112749) DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista à parte autora sobre os eventos 34 e 36/37. Ainda, intime-se o réu, em execução invertida, para que apresente a planilha de cálculos dos valores atrasados, no prazo de 30 (trinta) dias úteis.
Com relação aos cálculos, deverá o INSS observar as recentes alterações no texto da Resolução CJF nº 822/2023, trazidas pela Resolução CJF Nº 945, de 18/03/2025, com vigência a partir de 1º de abril de 2025, para as Requisições de Pequeno Valor, e 3 de abril de 2025, para os precatórios.
Assim, conforme cronograma previsto no art. 4º da Resolução CJF nº 945, de 18/03/2025, deverá o INSS informar ao Juízo nos cálculos, de maneira desmembrada, os "campos" abaixo a serem preenchidos no ofício requisitório: a)Valor Principal corrigido; b) Juros de poupança (se for o caso); c)Valor SELIC (a partir de 12/2021). Transcorrido o prazo in albis, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para cálculos, conforme o título executivo judicial.
Se o valor devido ultrapassar 60 salários mínimos, intime-se a parte autora para dizer, em 5 dias úteis, se prefere receber seu crédito por RPV (limitado a 60 salários mínimos) ou por Precatório (valor total dos cálculos), ciente de que, no silêncio, será expedido precatório.
Em seguida, expeçam-se as requisições de pagamento, inclusive a de ressarcimento à Seção Judiciária dos honorários antecipados, se for o caso.
Defiro, desde já, o destacamento dos honorários contratuais, desde que o respectivo contrato seja apresentado antes do cadastramento dos requisitórios, com base no art. 22, §4.º, da Lei 8.906/94 e artigo 16 da Resolução nº 822/2023 do CJF.
Após, intime-se a parte autora acerca dos cálculos e, na mesma oportunidade, intimem-se as partes da minuta do requisitório, pelo prazo de 5 dias úteis.
Sem oposição, venham os autos para o envio das requisições ao TRF.
Intimado o credor acerca do envio, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
08/07/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/07/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/07/2025 17:02
Despacho
-
08/07/2025 13:37
Conclusos para decisão/despacho
-
08/07/2025 13:36
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
08/07/2025 13:35
Transitado em Julgado - Data: 08/07/2025
-
08/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
01/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
17/06/2025 23:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
12/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
11/06/2025 23:56
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
11/06/2025 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
11/06/2025 17:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
11/06/2025 14:53
Juntada de Petição
-
11/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007268-60.2024.4.02.5117/RJAUTOR: ANTONIO CARLOS COSTA GOMESADVOGADO(A): ANDERSON NEIVA DE SOUZA (OAB RJ085075)ADVOGADO(A): FRANCISCO ERNANI DA SILVA (OAB RJ112749)SENTENÇAAnte o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido autoral, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil, condenando o INSS a conceder benefício previdenciário de pensão por morte à parte autora desde 14/03/2024, data do óbito da instituidora, NB 223.233.830-9 , bem como a pagar os valores atrasados desde então, nos termos da fundamentação.
Os valores serão acrescidos de correção monetária e juros de mora, de acordo com os índices e parâmetros previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal. As parcelas vencidas anteriormente à data do ajuizamento da ação, somadas às doze parcelas posteriores à referida data, serão limitadas a sessenta salários mínimos, com base na súmula n° 65 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Rio de Janeiro.
A pensão por morte da parte autora será vitalícia, nos termos da fundamentação.
Consideradas a certeza jurídica e a urgência decorrente da natureza alimentar do benefício, antecipo a tutela, com força no artigo 4º da Lei nº 10.259/2001, para que o réu implante o benefício no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da intimação da AADJ, devendo comprovar em juízo em até 5 (cinco) dias após decorrido o prazo para implantação.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei no. 9.099/1995).
O pedido de gratuidade de justiça foi deferido no despacho que recebeu a petição inicial.
Sentença publicada e registrada eletronicamente (eproc).
Intimem-se.
Interposto eventual recurso tempestivo, vista à parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região. -
10/06/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/06/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
06/06/2025 09:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
06/06/2025 09:16
Julgado procedente o pedido
-
29/05/2025 16:40
Conclusos para julgamento
-
27/05/2025 18:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
27/05/2025 18:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
22/05/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 20:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
16/05/2025 15:33
Intimado em audiência
-
16/05/2025 15:32
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local Sala de audiência Presencial - São Gonçalo - 15/05/2025 13:00. Refer. Evento 16
-
07/05/2025 21:29
Juntada de Petição
-
07/05/2025 21:29
Juntada de Petição
-
06/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 14 e 15
-
29/04/2025 19:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
-
07/04/2025 12:11
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Sala de audiência Presencial - São Gonçalo - 15/05/2025 13:00
-
07/04/2025 08:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
07/04/2025 08:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
07/04/2025 08:36
Determinada a intimação
-
03/04/2025 17:24
Conclusos para decisão/despacho
-
28/01/2025 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
23/11/2024 16:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
-
20/11/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
14/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
04/11/2024 13:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
31/10/2024 11:16
Juntada de Petição
-
24/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
14/10/2024 20:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2024 20:25
Determinada a intimação
-
11/10/2024 16:20
Conclusos para decisão/despacho
-
19/09/2024 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002836-74.2023.4.02.5103
Lorran de Sousa Feitosa
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 03/04/2023 21:37
Processo nº 5005596-56.2024.4.02.5104
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Jose Pereira Sartori
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 24/06/2025 18:03
Processo nº 5000320-14.2024.4.02.5114
Apdap Prev-Associacao de Protecao e Defe...
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 18/07/2025 23:26
Processo nº 5002346-53.2022.4.02.5114
Armando Santos da Silva
Agencia Nacional de Transportes Terrestr...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5086606-34.2024.4.02.5101
Luis Gonzaga Alves Ferreira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 24/10/2024 11:32