TRF2 - 5005870-89.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 16:28
Conclusos para decisão/despacho
-
23/08/2025 04:01
Juntada de Petição
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01/07/2025 08:47
Juntada de Petição - ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC (RS039879 - DANIEL GERBER)
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01/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 8
-
26/06/2025 19:48
Juntada de Petição
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 8
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18/06/2025 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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17/06/2025 23:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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16/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005870-89.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: FLAVIA GUEDES DE OLIVEIRAADVOGADO(A): GEORGIA VIEIRA DE NORONHA (OAB RJ106289) DESPACHO/DECISÃO 1 - Os presentes autos foram redistribuídos a este Juízo da Terceira Vara Federal de Volta Redonda por força da RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2024/00055, de 4 de julho de 2024, que "Dispõe sobre a competência territorial e em razão da matéria das varas federais, juizados especiais federais e turmas recursais e dispõe sobre a equalização de carga de trabalho na Seção Judiciária do Rio de Janeiro".
Por conseguinte, INTIMEM-SE as partes acerca de tal redistribuição, para ciência e eventual manifestação, nos termos do art. 391 da supracitada resolução. 2 - Após, retorne-me o feito para análise. 1.
Art. 39.
Os processos serão redistribuídos automaticamente na forma estabelecida nos artigos anteriores, cabendo às partes, se for o caso, manifestarem-se expressamente em sentido contrário à redistribuição, na primeira oportunidade em que se pronunciarem nos autos.§1ºA recusa prevista no caput deste artigo deverá ser fundamentada na impossibilidade técnica ou instrumental e será examinada pelo juízo que recebeu o processo por redistribuição.§2º Acolhida a oposição, o processo será redistribuído à unidade judiciária à qual havia sido originalmente distribuído, com o devido ajuste no contador do auxílio.§3º Não havendo oposição de nenhuma das partes ou sendo rejeitada a oposição apresentada, fixar-se-á a competência da unidade judiciária para a qual o processo tenha sido redistribuído. -
12/06/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 18:19
Despacho
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12/06/2025 17:24
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2025 15:38
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIT07S para RJVRE03F)
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12/06/2025 15:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/06/2025 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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