TRF2 - 5009766-74.2024.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 66 e 67
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02/09/2025 10:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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01/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 65
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29/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 65
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009766-74.2024.4.02.5103/RJAUTOR: MARIA DAS GRACAS COUTINHO DA CONCEICAOADVOGADO(A): RICARDO DE OLIVEIRA BARRETO JUNIOR (OAB RJ135338)ADVOGADO(A): FERNANDA DAMIAO KITADA (OAB RJ130234)SENTENÇAAnte o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes e, por conseguinte, EXTINGO o processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código Processo Civil. -
28/08/2025 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
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28/08/2025 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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28/08/2025 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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28/08/2025 11:04
Homologada a Transação
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26/08/2025 17:26
Conclusos para julgamento
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25/08/2025 11:47
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 50 e 57
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25/08/2025 09:26
Juntada de Petição
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25/08/2025 02:23
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
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22/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
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21/08/2025 20:28
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
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21/08/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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20/08/2025 16:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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18/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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15/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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15/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009766-74.2024.4.02.5103/RJRELATOR: THARLES DE MOURA PINHEIROAUTOR: MARIA DAS GRACAS COUTINHO DA CONCEICAOADVOGADO(A): RICARDO DE OLIVEIRA BARRETO JUNIOR (OAB RJ135338)ADVOGADO(A): FERNANDA DAMIAO KITADA (OAB RJ130234)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 47 - 30/07/2025 - LAUDO PERICIAL -
14/08/2025 14:53
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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14/08/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 19:27
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-CA para RJCAM04S)
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13/08/2025 16:43
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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30/07/2025 17:49
Juntada de Petição
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29/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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05/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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01/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 32
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24/06/2025 09:05
Juntada de Petição
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23/06/2025 11:10
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 21 e 31
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23/06/2025 11:08
Juntada de Petição
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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20/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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18/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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18/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009766-74.2024.4.02.5103/RJRELATOR: KATHERINE RAMOS CORDEIROAUTOR: MARIA DAS GRACAS COUTINHO DA CONCEICAOADVOGADO(A): RICARDO DE OLIVEIRA BARRETO JUNIOR (OAB RJ135338)ADVOGADO(A): FERNANDA DAMIAO KITADA (OAB RJ130234)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 29 - 17/06/2025 - Ato ordinatório praticado perícia designada -
17/06/2025 23:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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17/06/2025 17:00
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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17/06/2025 11:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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17/06/2025 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 11:00
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARIA DAS GRACAS COUTINHO DA CONCEICAO <br/> Data: 07/07/2025 às 13:20. <br/> Local: CEPER-CA - LAIS - OAB-São Fidélis - Rua Coronel João Sanches, 92, loja A - Centro, São Fidélis <br/> Perito:
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16/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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13/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009766-74.2024.4.02.5103/RJAUTOR: MARIA DAS GRACAS COUTINHO DA CONCEICAOADVOGADO(A): RICARDO DE OLIVEIRA BARRETO JUNIOR (OAB RJ135338)ADVOGADO(A): FERNANDA DAMIAO KITADA (OAB RJ130234)DESPACHO/DECISÃOTratando-se da concessão de benefício por incapacidade, é crucial a realização da perícia médico-judicial para o afastamento da presunção de veracidade/legalidade que milita em favor do ato administrativo praticado pelo INSS. Em razão de ainda não ter sido produzida tal prova, não se cogita da probabilidade do direito alegado (art. 300 do CPC/15), pelo que, indefiro o pedido de tutela provisória de urgência.
Determino a intimação da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre o interesse na adoção do Juízo 100% Digital. Eventualmente decorrido o prazo sem manifestação, autorizo a secretaria do Juízo a renovar a intimação pelo mesmo prazo, ficando a parte desde já advertida que o silêncio importará em aceitação tácita, como estabelecido pelo art. 3º, § 4º, da Resolução n. 345/2020 do CNJ.
A formação do convencimento do juízo depende da produção de prova técnica, motivo pelo qual determino a produção de prova pericial médica na especialidade de MEDICINA DO TRABALHO/PERÍCIA MÉDICA/CLÍNICO GERAL.
Fixo os honorários periciais no valor de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais) para perícias ocorridas na cidade onde o(a) perito(a) reside e, nos casos de necessidade de deslocamento do(a) perito(a) para localidade diversa de onde reside ou em caso de perícia domiciliar, no valor de R$ 362,00 (trezentos e sessenta e dois reais), conforme a tabela V do Anexo Único da Resolução nº CJF-RES-2014/00305, alterado pela Resolução CJF nº 937/2025.
Fixo o prazo de 20 dias, contados da data do exame, para que o perito apresente o laudo.
Destaco que deverá ser utilizada a modalidade de laudo pericial eletrônico para o lançamento do evento, conforme a rotina própria constante do sistema e-Proc e observados os quesitos ali cadastrados. 1 - INTIMEM-SE as partes, pelo prazo comum de 5 (cinco) dias, para e eventuais oferecimento de quesitos e indicação de assistente técnico.
Ainda que já tenham sido mencionados na petição inicial, deverá a parte autora cadastar os seus quesitos por meio da função "Quesitos da Parte Autora" existente no sistema e-proc, conforme o tutorial respectivo juntado pela secretaria do Juízo, sob pena de não conhecimento dos quesitos. 2 - Fica a parte autora, desde já, ciente do seguinte: (a) Deverá comparecer ao exame pericial a ser designado, oportunamente, pela CEPERJA-CA, no dia, horário e local indicados, com todos os documentos e exames médicos de que disponha, sob pena de extinção do processo, salvo se houver fato relevante que justifique a ausência, que deverá ser comunicado nos autos, independentemente de nova intimação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data designada para o exame.
Cite-se, desde já, o INSS para oferecimento de resposta, no prazo de 30 (trinta) dias Na mesma oportunidade, proceda-se à redistribuição dos autos à CEPERJA-CA - Central de Perícias da Subseção Judiciária de Campos dos Goytacazes Realizada a perícia e devolvido o processo pela CEPERJA-CA, intimem-se às partes para manifestação, pelo prazo comum de 5 (cinco) dias. Na mesma oportunidade e mesmo prazo, o INSS poderá se manifestar sobre eventual PROPOSTA DE ACORDO Havendo a apresentação de proposta de acordo pelo INSS a qualquer tempo, dê-se vista às parte, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Por fim, venham-me conclusos para sentença. -
12/06/2025 16:14
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJCAM04S para CEPERJA-CA)
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12/06/2025 15:58
Juntada de peças digitalizadas
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12/06/2025 13:30
Juntada de peças digitalizadas
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12/06/2025 11:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/06/2025 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 11:26
Não Concedida a tutela provisória
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09/06/2025 15:57
Juntada de Certidão
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09/06/2025 15:57
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 15:40
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RJRIO40F para RJCAM04S)
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27/05/2025 10:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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27/05/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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26/05/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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16/05/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2025 15:10
Determinada a intimação
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16/05/2025 14:40
Conclusos para decisão/despacho
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17/04/2025 10:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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17/04/2025 10:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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09/04/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/04/2025 13:15
Determinada a intimação
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09/04/2025 09:50
Conclusos para decisão/despacho
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09/04/2025 09:50
Juntada de peças digitalizadas
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30/01/2025 20:41
Juntada de Dossiê Previdenciário
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06/12/2024 18:46
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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06/12/2024 10:25
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJCAM04S para RJRIO40F)
-
06/12/2024 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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