TRF2 - 5000292-76.2024.4.02.5104
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 12:49
Baixa Definitiva
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05/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 78 e 79
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30/07/2025 04:47
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P13763265821 - DIOGENES ELEUTERIO DE SOUZA)
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21/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 78, 79
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18/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 78, 79
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17/07/2025 10:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 10:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 10:14
Determinada a intimação
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16/07/2025 19:38
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2025 10:22
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR07G02 -> RJVRE03
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16/07/2025 10:21
Transitado em Julgado - Data: 16/07/2025
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16/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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11/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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29/06/2025 09:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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24/06/2025 17:02
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P13763265821 - DIOGENES ELEUTERIO DE SOUZA)
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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17/06/2025 23:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 64
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13/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 64
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13/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000292-76.2024.4.02.5104/RJ RELATORA: Juíza Federal CAROLINE MEDEIROS E SILVARECORRENTE: CINTHYA PACHECO DE OLIVEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): LUCAS SILVA ANDRADE (OAB RJ250544) CIVIL - CONSUMIDOR - RESPONSABILIDADE CIVIL - restrição interna sicou módulo segurança que remonta a janeiro de 2019 e teve origem em denúncia recebida pela cef proveniente do banco santander - conta credora de ted/doc fraudulentos - encerramento de contas vinculadas ao cpf da autora e nenhuma insurgência desta ao tempo dos fatos - insurgência após 5 anos em razão de negativa de contratação de financiamento habitacional pelo pmcmv - comprovações pela cef de que a restrição interna deu-se em exercício regular de um direito - ausência de danos morais - IMPOSSIBILIDADE DE OBRIGAR O BANCO A CONTRATAR - TEMA 1119 DO STJ PENDENTE DE JULGAMENTO - LIBERDADE DE CONTRATAÇÃO PARA AMBAS AS PARTES - recurso da autora conhecido E não PROVIDO - sentença mantida. ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO DA PARTE AUTORA E NEGAR-LHE PROVIMENTO para manter a sentença de origem.
Condeno a recorrente ao pagamento de custas e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa a teor do art. 55 da Lei 9.099/95.
Concedida a gratuidade, fica a parte isenta das custas processuais (art. 4º, II, da Lei 9.289/1996) e suspensos os honorários advocatícios (art. 98, §3º, da Lei nº 13.105/15 - CPC; art. 55, 2ª parte, da Lei 9.099/95; art. 54, parágrafo único, in fine, da Lei 9.099/95, combinado com art. 1º da Lei 10.259/2001).
A presente decisão foi REFERENDADA pelos demais integrantes da 7ª Turma Recursal, em conformidade com o Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019).
Intimem-se as partes.
Publique-se.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e, após, remetam-se os autos ao Juizado Especial Federal de origem, com a devida baixa, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 11 de junho de 2025. -
12/06/2025 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
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12/06/2025 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
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11/06/2025 16:24
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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11/06/2025 15:16
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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11/06/2025 13:41
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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26/05/2025 14:05
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
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15/04/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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01/04/2025 14:56
Juntada de Petição
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31/03/2025 07:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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29/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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28/03/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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14/03/2025 10:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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13/03/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/03/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/03/2025 15:58
Julgado procedente em parte o pedido
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30/01/2025 11:58
Juntada de Petição - (pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES para P13763265821 - DIOGENES ELEUTERIO DE SOUZA)
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19/12/2024 12:27
Conclusos para julgamento
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17/10/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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16/10/2024 08:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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14/10/2024 11:36
Juntada de Petição
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11/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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10/10/2024 22:25
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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02/10/2024 07:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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01/10/2024 22:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/10/2024 22:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/10/2024 22:05
Convertido o Julgamento em Diligência
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01/07/2024 15:06
Conclusos para julgamento
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04/06/2024 16:09
Juntada de Petição
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18/05/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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14/05/2024 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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14/05/2024 11:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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13/05/2024 11:11
Juntada de Petição
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10/05/2024 20:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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09/05/2024 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2024 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2024 11:58
Despacho
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08/05/2024 17:18
Conclusos para decisão/despacho
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23/04/2024 08:03
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P13763265821 - DIOGENES ELEUTERIO DE SOUZA)
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04/04/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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22/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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21/03/2024 18:19
Juntada de Petição
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21/03/2024 16:02
Juntada de Petição
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15/03/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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12/03/2024 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2024 17:29
Juntada de Petição
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29/02/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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28/02/2024 16:22
Juntada de Petição
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21/02/2024 10:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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19/02/2024 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2024 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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15/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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10/02/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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05/02/2024 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2024 09:40
Juntada de Petição
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02/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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29/01/2024 11:11
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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29/01/2024 11:04
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES)
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23/01/2024 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2024 18:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/01/2024 18:35
Determinada a citação
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23/01/2024 15:55
Conclusos para decisão/despacho
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23/01/2024 15:39
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte EMPRESA PUBLICA - EXCLUÍDA
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23/01/2024 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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