TRF2 - 5001435-53.2022.4.02.5110
1ª instância - 6ª Vara Federal de Sao Joao de Meriti
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
30/06/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 15:19
Baixa Definitiva
-
30/06/2025 13:09
Transitado em Julgado - Data: 27/06/2025
-
27/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
17/06/2025 23:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
09/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
06/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001435-53.2022.4.02.5110/RJAUTOR: ADMILSON MACEIO DA CRUZADVOGADO(A): CARMOSITA CONCEICAO DA SILVA VIEIRA (OAB RJ172164)SENTENÇAAnte o exposto, com base na fundamentação supra, julgo improcedente a pretensão autoral e declaro extinto o processo, com resolução do mérito, com base no art. 332, II, e art. 487, I, do CPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios, conforme o disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95 c/c artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias para interposição de eventual recurso, sendo necessária a representação por advogado.
Em havendo interposição de recurso, dê-vista à parte contrária e, posteriormente, remetam-se os autos às Turmas Recursais na forma do artigo 1010, § 3º do CPC.
Ressalto que o acesso em primeiro grau de jurisdição nos Juizados Especiais independe do pagamento de custas, taxas ou despesas (art. 54, Lei 9.099/90) e que, na eventualidade de ser interposto recurso, poderá ser requerida a análise da assistência judiciária gratuita na Turma Recursal.
Neste caso, registre-se, caso necessário, a situação de indeferida para a justiça gratuita do recorrente no sistema e-proc, unicamente para possibilitar a distribuição do feito às Turmas Recursais.
Certificado o trânsito em julgado, intime-se a ré, na forma do art. 332, § 2º, do CPC.
Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se.
Intime-se. -
05/06/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/06/2025 18:07
Julgado improcedente o pedido
-
05/06/2025 16:28
Conclusos para julgamento
-
05/06/2025 16:28
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/03/2022 16:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
18/03/2022 10:06
Decisão interlocutória
-
17/03/2022 18:13
Conclusos para decisão/despacho
-
22/02/2022 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2022
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5009837-48.2025.4.02.5101
Marcelo Dorcelino Nabor
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5006571-61.2023.4.02.5121
Wilber Soares Oliveira
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Eduardo Belo Vianna Velloso
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 09/10/2023 14:51
Processo nº 5001970-92.2025.4.02.5104
Luzinei Brito Tasca
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Karina Martins
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000432-52.2025.4.02.5112
Julio Silvio Valeriote de Assis Romao
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001174-87.2024.4.02.5120
Alexandre da Silva Costa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/05/2025 09:20