TRF2 - 5057410-82.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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08/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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07/08/2025 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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07/08/2025 15:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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07/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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05/08/2025 23:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/08/2025 23:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/08/2025 23:56
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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30/07/2025 15:58
Conclusos para julgamento
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29/07/2025 11:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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29/06/2025 09:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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18/06/2025 00:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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16/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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16/06/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE TERCEIRO Nº 5057410-82.2025.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: LIVIA MUSSI DE OLIVEIRA SANT ANAADVOGADO(A): ABRAHAO AGOSTINHO (OAB RJ027703) DESPACHO/DECISÃO Considerando a presunção de legitimidade dos atos administrativos e a conveniência e importância da manifestação da Embargada – UNIÃO sobre o pedido de suspensão da constrição do imóvel que o Embargante alega lhe pertencer, levada a efeito nos autos da execução fiscal nº 0207266-89.2017.4.02.5101, inexistindo urgência que justifique dispensar o mínimo contraditório neste momento inicial, eis que a dita situação de urgência decorre de falta da própria embargante em levar a alegada compra a registro oportunamente, difiro o exame da tutela para após a resposta da Embargada.
Cite-se e intimem-se, voltando imediatamente conclusos com a resposta do Embargado ou ao final do seu prazo legal.
Citação e intimação estas que se considerarão aperfeiçoadas com a vista pessoal destes autos dada ao Procurador do DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, independentemente de mandados. -
13/06/2025 00:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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13/06/2025 00:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 00:56
Determinada a intimação
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11/06/2025 14:25
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 12:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/06/2025 12:20
Distribuído por dependência - Número: 02072668920174025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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