TRF2 - 5002135-24.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 23:18
Conclusos para decisão/despacho
-
18/08/2025 00:31
Transitado em Julgado - Data: 04/08/2025
-
01/08/2025 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
21/07/2025 18:52
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 24
-
21/07/2025 17:53
Juntada de Petição
-
21/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
18/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002135-24.2025.4.02.5110/RJAUTOR: LIBNI PIMENTEL DE OLIVEIRAADVOGADO(A): ODEGAR DA SILVA FALCAO FILHO (OAB RJ238782)ADVOGADO(A): OTONIEL GOMES GARCIA (OAB RJ244054)SENTENÇADo exposto,JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar a União a restituir ao Autor os valores recolhidos desde maio de 2023 até fevereiro de 2024 a título de imposto de renda incidente sobre seus proventos de reforma remunerada, corrigidos pela Taxa Selic, observando-se, nos termos da fundamentação, as declarações de imposto de renda a serem apresentadas pela parte autora na fase de liquidação. -
17/07/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/07/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/07/2025 13:23
Julgado procedente o pedido
-
16/07/2025 11:52
Conclusos para julgamento
-
16/07/2025 11:12
Despacho
-
16/06/2025 15:05
Conclusos para decisão/despacho
-
10/06/2025 09:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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10/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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09/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002135-24.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: LIBNI PIMENTEL DE OLIVEIRAADVOGADO(A): ODEGAR DA SILVA FALCAO FILHO (OAB RJ238782)ADVOGADO(A): OTONIEL GOMES GARCIA (OAB RJ244054) DESPACHO/DECISÃO 1. À secretaria para que exclua a UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO do polo passivo da demanda. 2.
Cite-se e intime-se UNIÃO - FAZENDA NACIONAL para trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, apresentando ao Juízo proposta de conciliação ou contestação aos fatos alegados, conforme art. 11 da Lei nº 10.259/01, bem como verificar a prevenção, conforme disposto no art. 337, VI, VII e VIII do CPC.
Havendo manifestação relevante, dê-se vista à parte autora por cinco dias.
Caso haja proposta de conciliação, deverá o autor ser intimado, no mesmo prazo, para que manifeste sua aceitação ou justifique sua recusa. 3.
Tudo cumprido, venham os autos conclusos para sentença. -
06/06/2025 22:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 22:01
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 10
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06/06/2025 21:44
Juntada de Petição
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01/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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24/04/2025 21:14
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - EXCLUÍDA
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21/04/2025 14:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/04/2025 14:08
Determinada a citação
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27/03/2025 16:35
Conclusos para decisão/despacho
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11/03/2025 21:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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11/03/2025 21:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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11/03/2025 08:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 08:52
Determinada a intimação
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27/02/2025 14:13
Conclusos para decisão/despacho
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27/02/2025 14:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/02/2025 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
OUTROS • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
OUTROS • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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