TRF2 - 5035251-91.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 55 e 56
-
10/09/2025 19:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
10/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 54
-
09/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 54
-
09/09/2025 00:00
Intimação
AUTOR: ERALDO DOS SANTOS FERNANDESADVOGADO(A): MARIA APARECIDA FERNANDES BARCELOS (OAB ES024097) ATO ORDINATÓRIO Por ordem, intimo as partes para ciência da perícia designada nos autos. A parte autora deverá observar o seguinte:-A parte autora deverá comparecer ao exame pericial munida de documento de identificação pessoal, preferencialmente carteira de trabalho e todos os laudos e exames médicos de que dispõe.-Caso a parte autora não compareça à perícia na data agendada, fica desde logo advertida a apresentar justificativa para sua ausência no prazo de cinco dias após a data da perícia, sob pena de o processo ser extinto sem julgamento de mérito.Quando a parte autora estiver representada por advogado, é de responsabilidade do procurador cientificar o outorgante quanto à data, horário e local da perícia, uma vez que não haverá intimação pessoal. -
05/09/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
05/09/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
05/09/2025 15:00
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ERALDO DOS SANTOS FERNANDES <br/> Data: 22/10/2025 às 11:00. <br/> Local: Consultório Dra. Marcela Ramos - Ed. OCEAN VILLE, sala 616, Rua Henrique Moscoso, 90, Praia da Costa, Vila Velha/ES - t
-
03/09/2025 02:05
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESVITJE03F para CEPVITJA-ES)
-
01/09/2025 08:55
Despacho
-
29/08/2025 10:07
Conclusos para decisão/despacho
-
28/08/2025 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
26/08/2025 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
06/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
-
05/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
-
05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5035251-91.2024.4.02.5001/ES AUTOR: ERALDO DOS SANTOS FERNANDESADVOGADO(A): MARIA APARECIDA FERNANDES BARCELOS (OAB ES024097) ATO ORDINATÓRIO Por ordem, abro vista às partes para, em quinze dias, se manifestarem sobre o resultado da diligência de verificação das condições sociais, evento 41. -
04/08/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 16:08
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2025 22:37
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 39
-
23/07/2025 14:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 39
-
03/07/2025 12:15
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
-
26/06/2025 17:50
Juntada de Petição
-
26/06/2025 17:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
19/06/2025 13:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
16/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5035251-91.2024.4.02.5001/ES AUTOR: ERALDO DOS SANTOS FERNANDESADVOGADO(A): MARIA APARECIDA FERNANDES BARCELOS (OAB ES024097) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para informar e provar: a) com quem a parte autora reside (nome, idade, estado civil, CPF); b) qual o vínculo de parentesco existente entre as pessoas que residem com a parte autora; c) qual a fonte de renda de cada pessoa que reside com a parte autora; d) (se ainda não o fez) que os gastos habituais da família superam a renda familiar, devendo discriminar cada uma das despesas, informar a respectiva estimativa de dispêndio mensal e apresentar documentos que comprovem o valor declarado.
Após a manifestação da parte autora, expeça-se mandado de verificação das condições sociais com os seguintes objetivos: 1.
Entrevistar a parte autora (representante legal), relatando/identificando: - quem são as pessoas que moram na residência; - a renda média mensal de cada membro da família e a fonte; - se a parte autora ou algum membro de sua família participa de outros programas sociais mantidos pela União, Estado ou Município, por exemplo, Bolsa Família ou Assistência Social da Prefeitura; - se o imóvel em que reside a parte autora é próprio, pertence a alguém de sua família ou é alugado; se tem fornecimento de energia elétrica; se tem acesso à rede de água e esgoto. 2.
Fotografar a parte externa (se possível) e interna da residência, identificando a quantidade de cômodos e de camas existentes no local. 3.
Verificar se a residência possui garagem.
Se houver automóveis ou motocicletas na residência, fotografá-los, com identificação das placas. 4.
Informar se a rua na qual se localiza a residência é calçada. 5.
Informar se o acesso à residência envolve subir escadas, morros ou ladeiras. 6.
Informar se há oferta de serviços: i. de saúde (público/privado/filantrópico), inclusive para as patologias informadas na inicial, indicando os locais onde atendida(o); ii. de transporte público; iii. de creche ou educação (infantil/fundamental/ensino médio), se for o caso. 7.
Anexar a localização do endereço (geolocalização) através de link disponível nos aplicativos Google Maps, WhatsApp ou similar, na hipótese de a diligência ser realizada remotamente, com autorização do juízo. 8.
Se a parte autora é dependente de cuidados especiais além dos exigidos para sua faixa etária, quais e quem é a pessoa responsável por seu acompanhamento. 9.
Certificar quaisquer circunstâncias e fatos que posam ter importância para a aferição do direito ao benefício de prestação continuada (LOAS). -
13/06/2025 07:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 07:28
Determinada a intimação
-
12/06/2025 19:19
Conclusos para decisão/despacho
-
12/06/2025 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
27/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
26/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
16/05/2025 20:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/05/2025 20:54
Convertido o Julgamento em Diligência
-
07/05/2025 11:26
Juntada de Petição
-
31/03/2025 16:18
Conclusos para julgamento
-
31/03/2025 13:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
28/02/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2025 19:42
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 18
-
07/02/2025 16:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18
-
23/12/2024 08:03
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
-
13/12/2024 08:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
13/12/2024 08:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
04/12/2024 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/12/2024 12:24
Decisão interlocutória
-
03/12/2024 11:59
Conclusos para decisão/despacho
-
22/11/2024 06:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
12/11/2024 18:44
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
04/11/2024 20:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2024 20:40
Determinada a intimação
-
30/10/2024 16:26
Conclusos para decisão/despacho
-
30/10/2024 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
30/10/2024 15:08
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
28/10/2024 08:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/10/2024 08:03
Não Concedida a tutela provisória
-
24/10/2024 07:25
Conclusos para decisão/despacho
-
24/10/2024 07:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0018057-14.1900.4.02.5001
Companhia Nacional de Abastecimento - Co...
Elias Siqueira
Advogado: Alexandre Henrique Nunes Obrelli
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 02/05/2022 14:23
Processo nº 5005617-57.2023.4.02.5107
Maria de Fatima de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 03/07/2025 14:27
Processo nº 5056119-47.2025.4.02.5101
Gabriel Lima Santos
Apdap Prev-Associacao de Protecao e Defe...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5009800-72.2022.4.02.5118
Marcos Antonio Ramos Barboza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 14/07/2025 11:42
Processo nº 5048349-80.2023.4.02.5001
Ivaneti Carlini da Conceicao
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 05/08/2025 15:49