TRF2 - 5043478-27.2025.4.02.5101
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 18:30
Juntada de Petição
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20/09/2025 18:27
Juntada de Petição
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19/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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17/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 50
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16/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 50
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16/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5043478-27.2025.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal KARINA DE OLIVEIRA E SILVARECORRENTE: ANDREA ANDRADE DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): LARISSA GOMES GUIMARAES CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ244469)ADVOGADO(A): JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ausência de vícios no julgado. inconformismo. via inadequada.
EMBARGOS CONHECIDOS E imPROVIDOS.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e NEGAR-LHES PROVIMENTO.
Intime-se.
Transitado em julgado, dê-se baixa e encaminhem-se os autos ao juizado de origem.
Decisão REFERENDADA pelos demais integrantes da 6ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019), nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 10 de setembro de 2025. -
15/09/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/09/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/09/2025 11:52
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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12/09/2025 15:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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10/09/2025 17:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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10/09/2025 17:07
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>10/09/2025 14:00</b><br>Sequencial: 45
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10/09/2025 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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09/09/2025 19:22
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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01/09/2025 18:47
Juntada de Petição
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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20/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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19/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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19/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5043478-27.2025.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal ALESSANDRA BELFORT BUENORECORRENTE: ANDREA ANDRADE DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): LARISSA GOMES GUIMARAES CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ244469)ADVOGADO(A): JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916) TRIBUTÁRIO.
SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL.
REPETIÇÃO DE VALORES DESCONTADOS A TÍTULO DE PSS SOBRE GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO NO QUE DIZ RESPEITO À PARCELA NÃO INCORPORÁVEL À APOSENTADORIA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
SENTENÇA REFORMADA.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PROVIMENTO ao recurso inominado da parte autora, reformando-se a sentença de improcedência, de modo a reconhecer a não incidência de contribuição previdenciária sobre a parcela da Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho - GDPST não incorporável à aposentadoria, bem como a restituição dos valores descontados, observada a precrição quinquenal, com atualização pela taxa SELIC.
Custas ex lege.
Sem condenação em honorários, por se tratar de recorrente vencedora.
Intimem-se as partes.
Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado, procedendo-se à baixa definitiva dos autos ao Juizado de origem, com as cautelas de praxe. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 13 de agosto de 2025. -
18/08/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/08/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/08/2025 14:19
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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15/08/2025 16:04
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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13/08/2025 16:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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13/08/2025 16:54
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>13/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 85
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25/07/2025 18:29
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G02
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25/07/2025 17:54
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 28
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24/07/2025 06:33
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 12,87 em 24/07/2025 Número de referência: 1358792
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23/07/2025 15:19
Juntada de Petição
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23/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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22/07/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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21/07/2025 10:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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17/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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16/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5043478-27.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ANDREA ANDRADE DA SILVAADVOGADO(A): LARISSA GOMES GUIMARAES CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ244469)ADVOGADO(A): JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o indeferimento da gratuidade de justiça requerida (evento 10) e à luz do artigo 42, § 1º, da Lei 9.099/1.995, intime-se a parte autora para recolher, no prazo de 48 horas, o devido preparo.
Considerando os termos do Enunciado 182 do FONAJEF ("O juízo de admissibilidade do recurso inominado deve ser feito na turma recursal, aplicando-se subsidiariamente o art. 1.010, §3º, do CPC/2015"), intime-se a parte ré para apresentar contrarrazões, no prazo de dez dias e, após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos às Turmas Recursais. -
15/07/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - recolher custas/preparo
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15/07/2025 12:14
Determinada a intimação
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15/07/2025 12:04
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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30/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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27/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5043478-27.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ANDREA ANDRADE DA SILVAADVOGADO(A): LARISSA GOMES GUIMARAES CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ244469)ADVOGADO(A): JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916)SENTENÇAAnte o exposto, com base na fundamentação supra, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. -
26/06/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 12:03
Julgado improcedente o pedido
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24/06/2025 13:54
Conclusos para julgamento
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24/06/2025 13:54
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 11
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23/06/2025 19:08
Juntada de Petição
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18/06/2025 16:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/06/2025 16:25
Determinada a citação
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18/06/2025 15:00
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/05/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5043478-27.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ANDREA ANDRADE DA SILVAADVOGADO(A): LARISSA GOMES GUIMARAES CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ244469)ADVOGADO(A): JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 CPC): . retificar o valor da causa, nos exatos termos do inciso I e §§1º e 2º do artigo 292 do CPC; Silente, voltem conclusos para sentença.
Atendido, voltem conclusos para despacho inicial. -
16/05/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 13:19
Determinada a intimação
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16/05/2025 13:13
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2025 15:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/05/2025 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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