TRF2 - 5002404-52.2019.4.02.5117
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 130
-
02/09/2025 07:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 136
-
02/09/2025 07:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 136
-
28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 130
-
28/08/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 15:54
Convertido o Julgamento em Diligência
-
27/08/2025 18:57
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
21/08/2025 11:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 129
-
20/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 129
-
19/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 129
-
19/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002404-52.2019.4.02.5117/RJ RELATORA: Juíza Federal ALESSANDRA BELFORT BUENORECORRIDO: LUIS PAULO DA SILVA PINTO (AUTOR)ADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS DA ROCHA REIS (OAB RJ122869)ADVOGADO(A): ISAAC DE SA ALVES MACHADO (OAB RJ188943) juízo de retratação.
ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR PÚBLICO federal.
PROGRESSÃO/PROMOÇÃO. carreira do seguro social. interstício mínimo de 12 meses.
EFEITOS FINANCEIROS. data distinta do efetivo exercício. possibilidade.
Decreto 84.669/1980. legalidade. tema 1129/stj. RECURSO DA união federal CONHECIDO E PROVIDO. sentença reformada. pedido improcedente.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, exercer o juízo de retratação para CONHECER E DAR PROVIMENTO ao recurso da União Federal e julgar improcedente a pretensão autoral, na forma da fundamentação supra.
Sem custas.
Sem honorários, por se tratar de recorrente vencedor.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o necessário, dê-se baixa e encaminhe-se ao Juízo de origem.
Intimem-se.
Decisão REFERENDADA pelos demais integrantes da 6ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019), nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 13 de agosto de 2025. -
18/08/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/08/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/08/2025 14:19
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
15/08/2025 16:04
Sentença desconstituída - por unanimidade
-
13/08/2025 16:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
-
13/08/2025 16:55
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>13/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 113
-
17/06/2025 14:25
Remetidos os Autos - devolução ao Relator - RJRIOGABGES -> RJRIOTR06G02
-
17/06/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 118
-
08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
-
03/06/2025 18:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 117
-
02/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 117
-
30/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 117
-
30/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002404-52.2019.4.02.5117/RJ RECORRIDO: LUIS PAULO DA SILVA PINTO (AUTOR)ADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS DA ROCHA REIS (OAB RJ122869)ADVOGADO(A): ISAAC DE SA ALVES MACHADO (OAB RJ188943) DESPACHO/DECISÃO Vistos em inspeção. 1. Cuida-se de pedido de uniformização nacional interposto pela ré, objetivando saber se o termo inicial dos efeitos financeiros das progressões deve ser a data da entrada em exercício do servidor ou os meses de Janeiro e Julho, nos termos dos arts. 10 e 19, do Decreto nº 84.669/80. A decisão recorrida entendeu ser o pleito favorável ao autor, condenando o réu a adotar, para fins de promoção e progressão da autora, o interstício de 12 (doze) meses, cuja contagem deve ter como marco inicial a data de entrada em exercício da servidora: ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR PÚBLICO. PROGRESSÃO FUNCIONAL E PROMOÇÃO.
INTERSTÍCIO DE DEZOITO MESES.
NECESSIDADE DE NORMA REGULAMENTADORA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA. 2.
O processo estava suspenso, aguardando o STJ julgar o Tema Repetitivo 1129. O referido julgamento ocorreu na sessão virtual de 27/11/2024 e firmou a seguinte tese: i) o interstício a ser observado na progressão funcional e na promoção de servidores da carreira do Seguro Social é de 12 (doze) meses, nos termos das Leis 10.355/2001, 10.855/2004, 11.501/2007 e 13.324/2016; ii) é legal a progressão funcional com efeitos financeiros em data distinta à de entrada do servidor na carreira (início do exercício funcional); iii) são exigíveis diferenças remuneratórias retroativas decorrentes do reenquadramento dos servidores quanto ao período de exercício da função até 1º/1/2017, nos termos do art. 39 da Lei 13.324/2016. 3. A referida decisão foi publicada em 12/12/2024.
Assim, já deve ser aplicado, nos termos do art. 1.040, III, do CPC (“publicado o acórdão paradigma:... os processos suspensos em primeiro e segundo graus de jurisdição retomarão o curso para julgamento e aplicação da tese firmada pelo tribunal superior”). 4.
No caso presente, aparentemente, a decisão recorrida está em desconformidade com o entendimento consolidado pela jurisprudência dominante. 5.
Ante o exposto, encaminho os autos à Turma Recursal para o reexame da causa e possível juízo de retratação, com base no art. 14, IV, do Regimento Interno da referida Turma Nacional de Uniformização. -
29/05/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/05/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/05/2025 10:29
Determinado o encaminhamento dos autos para juízo de retratação em razão de divergência com tribunal superior
-
16/05/2025 17:05
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
16/05/2025 17:05
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/06/2022 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 109
-
19/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
-
15/06/2022 13:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
-
15/06/2022 13:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
-
09/06/2022 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2022 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2022 15:12
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
-
06/06/2022 13:04
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
21/04/2021 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 97
-
20/04/2021 18:09
Juntada de Petição
-
29/03/2021 07:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 30/03/2021
-
28/03/2021 19:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 29/03/2021
-
28/03/2021 04:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 28/03/2021
-
27/03/2021 05:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 27/03/2021
-
25/03/2021 16:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 26/03/2021
-
19/03/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
-
09/03/2021 15:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
09/03/2021 15:43
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
09/03/2021 15:24
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR06G02 -> RJRIOGABGES
-
10/02/2021 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
-
10/02/2021 16:27
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 90
-
09/02/2021 19:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
-
09/02/2021 19:55
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 89
-
05/02/2021 19:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
05/02/2021 19:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
05/02/2021 16:50
Juntada - Julgamento
-
05/02/2021 12:16
Julgamento do Incidente - Referendada a Decisão Monocrática - por unanimidade
-
03/02/2021 17:07
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 85 - Julgamento do Incidente - Referendada a Decisão Monocrática - 03/02/2021 16:56:56)
-
03/02/2021 12:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
-
03/02/2021 12:50
Pauta de Julgamentos Inclusão pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>03/02/2021 14:00</b><br>Sequencial: 56
-
02/02/2021 13:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
22/01/2021 09:57
Autos com Juiz para Relatório/Voto
-
13/01/2021 13:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
-
29/12/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 77 e 78
-
19/12/2020 00:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
19/12/2020 00:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
18/12/2020 15:20
Juntada - Julgamento
-
17/12/2020 18:20
Julgamento Improvido - por unanimidade
-
17/12/2020 08:18
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 67
-
12/12/2020 04:21
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 66
-
06/12/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 67
-
02/12/2020 19:38
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 66
-
01/12/2020 02:00
Disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 30/11/2020<br>Data da sessão: <b>16/12/2020 14:00:00</b>
-
27/11/2020 18:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
27/11/2020 18:06
Pauta de Julgamentos Inclusão pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>16/12/2020 14:00</b><br>Sequencial: 60
-
26/11/2020 19:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
-
26/11/2020 19:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
-
26/11/2020 19:06
Despacho
-
26/11/2020 14:11
Autos com Juiz para Relatório/Voto
-
24/11/2020 11:33
Remessa à TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G02
-
23/11/2020 20:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
23/11/2020 20:28
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 59
-
19/11/2020 04:27
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 54
-
13/11/2020 15:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
31/10/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 54
-
23/10/2020 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
23/10/2020 17:17
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 55
-
21/10/2020 16:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
21/10/2020 16:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
21/10/2020 16:10
Sentença com Resolução de Mérito - Pedido Procedente em Parte
-
29/06/2020 16:34
Autos com Juiz para Sentença
-
29/06/2020 16:34
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 50 - Autos com Juiz para Despacho/Decisão - 16/06/2020 17:14:53)
-
03/06/2020 07:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 44
-
23/05/2020 10:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 23/05/2020 até 31/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO CNJ - 0003391-89.2020.2.00.0000 ; TRF2-EXT-2020/02248
-
09/05/2020 16:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/05/2020 até 22/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - OFÍCIO CIRCULAR Nº TRF2-OCI-2020/00029
-
08/05/2020 03:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/05/2020 até 22/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - OFÍCIO CIRCULAR Nº TRF2-OCI-2020/00029
-
03/04/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 44
-
24/03/2020 15:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
20/02/2020 12:21
Juntada de Petição
-
20/02/2020 10:51
Juntada de Petição
-
19/02/2020 01:18
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 40
-
28/01/2020 17:29
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 38
-
28/01/2020 13:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 38
-
27/01/2020 17:44
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
-
27/01/2020 17:05
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
03/12/2019 18:34
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
28/11/2019 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
22/11/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 33
-
12/11/2019 14:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
11/11/2019 22:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
19/10/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 30
-
09/10/2019 15:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
09/10/2019 15:38
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
09/10/2019 15:12
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
13/09/2019 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
06/09/2019 23:17
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 30/09/2019 até 11/10/2019
-
05/09/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 24
-
26/08/2019 18:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
26/08/2019 18:07
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
26/08/2019 14:23
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
23/08/2019 09:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
04/08/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 19
-
25/07/2019 13:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
25/07/2019 13:52
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
19/06/2019 01:01
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 5
-
11/06/2019 15:01
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
06/06/2019 08:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
30/05/2019 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
24/05/2019 23:59
Citação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 10 e 11
-
18/05/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 5
-
14/05/2019 15:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
14/05/2019 15:44
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
14/05/2019 15:44
Despacho/Decisão - Determina Citação
-
09/05/2019 14:45
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
09/05/2019 11:37
Redistribuído por sorteio - (RJSGO02F para RJSGOJE03F)
-
09/05/2019 11:37
Registro - Retificada a Autuação de Classe - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
08/05/2019 07:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
08/05/2019 07:03
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
07/05/2019 15:27
Juntada de Certidão
-
08/04/2019 11:08
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
05/04/2019 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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