TRF2 - 5001951-62.2025.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
12/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
12/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001951-62.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: DEJANIRA IZIDORO DE SOUZAADVOGADO(A): SALATIEL BROWNE FERREIRA (OAB RJ259000) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a proposta de acordo formulada pelo INSS e aceita pela parte autora, determino a REDISTRIBUIÇÃO do presente feito ao CEJUSC-IP para prolação da sentença homologatória de acordo. -
11/09/2025 13:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
11/09/2025 13:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
11/09/2025 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2025 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2025 12:18
Despacho
-
11/09/2025 11:10
Conclusos para decisão/despacho
-
11/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
11/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001951-62.2025.4.02.5112/RJRELATOR: KLAUS HERBERT VINGRA SCHMAEDECKEAUTOR: DEJANIRA IZIDORO DE SOUZAADVOGADO(A): SALATIEL BROWNE FERREIRA (OAB RJ259000)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 32 - 09/09/2025 - PETIÇÃO -
10/09/2025 18:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
10/09/2025 18:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
10/09/2025 11:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
10/09/2025 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2025 18:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
09/09/2025 18:28
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
04/09/2025 12:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/09/2025 11:58
Cancelada a movimentação processual - (Evento 27 - Conclusos para decisão/despacho - 02/09/2025 22:32:05)
-
04/09/2025 10:23
Juntada de Petição
-
01/09/2025 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
01/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
29/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001951-62.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: DEJANIRA IZIDORO DE SOUZAADVOGADO(A): SALATIEL BROWNE FERREIRA (OAB RJ259000) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça, uma vez que preenchidos os pressupostos legais pertinentes.
Intime-se a parte autora para: a) apresentar comprovante de residência oficial (ex: conta de energia elétrica, gás, água ou telefone), atualizado (data de expedição nos últimos 06 meses) e em nome próprio. Caso não seja o titular do comprovante de residência, deverá, sob as penas da Lei, firmar declaração em seu próprio nome de que: 1) reside no endereço indicado; 2) esclarecendo qual o vínculo com o proprietário do imóvel. b) ciência do laudo pericial médico (Evento 17).
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção, se não atendido o item a.
Cumprido, cite-se o INSS para, em contestação escrita, manifestar-se, em até 30 (trinta) dias, sobre a possibilidade de conciliação, oferecendo, se for o caso, seus termos, bem como fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para esclarecimento da causa (art. 11 da Lei nº 10.259/01). -
28/08/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/08/2025 15:02
Despacho
-
28/08/2025 11:14
Conclusos para decisão/despacho
-
27/08/2025 19:17
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-IP para RJITP01S)
-
25/08/2025 19:36
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
20/08/2025 11:25
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 6
-
20/08/2025 10:53
Juntada de Petição
-
20/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
03/06/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
27/05/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 9
-
26/05/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001951-62.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: DEJANIRA IZIDORO DE SOUZAADVOGADO(A): SALATIEL BROWNE FERREIRA (OAB RJ259000) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
25/05/2025 13:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
25/05/2025 13:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
16/05/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 13:30
Perícia designada - <br/>Periciado: DEJANIRA IZIDORO DE SOUZA <br/> Data: 21/07/2025 às 08:30. <br/> Local: SJRJ-Itaperuna – sala 2 - Avenida Presidente Dutra, 1.172 - Itaperuna <br/> Perito: BRUNO ALMEIDA BASTOS DA SILVEIRA
-
16/05/2025 01:10
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
15/05/2025 20:35
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJITP01S para CEPERJA-IP)
-
15/05/2025 20:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
15/05/2025 14:07
Juntado(a)
-
15/05/2025 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5046736-45.2025.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
Cmedic Clinica Medica e Cirurgica LTDA
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/05/2025 10:44
Processo nº 5010102-62.2021.4.02.5110
Joao Carlos de Carvalho dos Santos
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 17/01/2022 11:02
Processo nº 5002291-21.2025.4.02.5107
Jaqueline de Castro de Souza Cruz
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5074145-98.2022.4.02.5101
Jose Guilherme Pamphiro Soares
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000987-84.2025.4.02.5107
Julio Cezar Goncalves
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 20/03/2025 13:39