TRF2 - 5000218-77.2024.4.02.5118
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 01:40
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G02
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12/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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27/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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17/06/2025 22:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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17/06/2025 12:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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02/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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30/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 28
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000218-77.2024.4.02.5118/RJAUTOR: CARLOS AUGUSTO CUSTODIO MARQUESADVOGADO(A): RODRIGO FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB RJ196785)ADVOGADO(A): FABIO RIBEIRO FERREIRA (OAB RJ178397)SENTENÇAAnte o exposto, ACOLHO os embargos de declaração opostos pelo embargante, sem efeitos infringentes, tão somente para eliminar contradição suscitada pelo embargante, devendo o dispositivo da sentença ser assim redigido: "Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, julgo: (i) PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar o INSS a tão somente reconhecer os períodos (2) período de 28/06/1984 até 17/09/1984, laborado junto à empresa PITACON -PROJ INST E CONST LTDA; (4) data de início do vínculo em 30/09/1985, laborado junto à empresa TN TRANSPORTES NACIONAL LTDA. nos termos da fundamentação, devendo anotá-los no correspondente CNIS; (ii) IMPROCEDENTE o pedido de concessão de aposentadoria por idade.
Sem condenação em custas e honorários, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/1995, aplicável por força do artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Caso haja recurso de qualquer das partes dentro do prazo de 10 (dez) dias, intime-se o recorrido para, querendo, oferecer resposta no mesmo prazo, nos termos do § 2º, do artigo 42 da Lei n.º 9.099/1995, cumulado com o artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Após, apresentada ou não a defesa escrita, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Intimem-se.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os presentes autos." -
29/05/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/05/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/05/2025 18:24
Embargos de Declaração Acolhidos
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15/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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25/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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15/02/2025 01:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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14/02/2025 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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31/01/2025 16:27
Conclusos para julgamento
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31/01/2025 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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31/01/2025 16:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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21/01/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/01/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/01/2025 15:55
Julgado procedente em parte o pedido
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12/08/2024 17:40
Conclusos para julgamento
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05/06/2024 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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30/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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20/05/2024 20:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2024 20:32
Despacho
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20/05/2024 19:40
Conclusos para decisão/despacho
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01/04/2024 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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18/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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08/03/2024 23:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2024 20:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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25/01/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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15/01/2024 18:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/01/2024 18:52
Determinada a citação
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15/01/2024 16:46
Conclusos para decisão/despacho
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15/01/2024 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2025
Ultima Atualização
12/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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