TRF2 - 5005106-83.2024.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2025 12:07
Juntada de Petição
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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04/08/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/08/2025 15:33
Decisão interlocutória
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04/08/2025 15:31
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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04/08/2025 15:29
Conclusos para decisão/despacho
-
02/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
25/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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23/07/2025 13:54
Juntada de Petição
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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10/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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09/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005106-83.2024.4.02.5120/RJ AUTOR: SIMONE MARIA DA ROCHA DA SILVAADVOGADO(A): EDUARDO DA LUZ BAPTISTA (OAB RJ204962) DESPACHO/DECISÃO Ante o trânsito em julgado, intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, requeiram o que ainda entender cabível/pertinente para o regular prosseguimento da execução.
Oportunamente, voltem os autos conclusos.
Noutro giro, se nada mais for requerido, dê-se baixa. -
08/07/2025 09:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 09:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/07/2025 09:47
Determinada a intimação
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04/07/2025 11:46
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2025 11:45
Transitado em Julgado - Data: 04/07/2025
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04/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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18/06/2025 00:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 18:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
17/06/2025 18:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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17/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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16/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005106-83.2024.4.02.5120/RJAUTOR: SIMONE MARIA DA ROCHA DA SILVAADVOGADO(A): EDUARDO DA LUZ BAPTISTA (OAB RJ204962)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, na forma do artigo 487, I do CPC/2015, para condenar a União a restabelecer o Auxílio Brasil desde março de 2024 e pagar ao autor as parcelas atrasadas, desde então, com correção monetária e juros, nos termos do Manual de Cálculos do CJF, a contar da presente data, sem prejuízo do abatimento de eventuais pagamentos administrativos devidamente comprovados do referido auxílio, após a referida data.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001). Intimem-se.
Interposto recurso em face da sentença de mérito, vista à parte recorrida para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos moldes do art. 1.010, § 3º, do CPC, que dispensa a análise dos requisitos de admissibilidade pelo Juízo de primeiro grau.
Preclusas as vias recursais, intime-se para cumprimento. -
13/06/2025 09:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/06/2025 09:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/06/2025 09:18
Julgado procedente em parte o pedido
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10/02/2025 15:25
Conclusos para julgamento
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04/02/2025 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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02/01/2025 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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23/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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13/12/2024 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 11:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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29/10/2024 16:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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10/10/2024 22:08
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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06/10/2024 01:56
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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25/09/2024 12:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/09/2024 12:13
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - EXCLUÍDA
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24/09/2024 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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14/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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04/09/2024 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2024 17:16
Decisão interlocutória
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03/09/2024 15:48
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2024 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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03/09/2024 10:40
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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02/09/2024 20:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/09/2024 20:06
Determinada a citação
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02/09/2024 15:10
Conclusos para decisão/despacho
-
30/08/2024 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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