TRF2 - 5010748-08.2022.4.02.5120
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 106
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17/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 106
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16/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 106
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16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010748-08.2022.4.02.5120/RJ AUTOR: CLEBER ANTUNES MOREIRAADVOGADO(A): LARISSA PORTUGAL GUIMARAES AMARAL VASCONCELOS (OAB ES009542) DESPACHO/DECISÃO Diante da divergência de cálculos entre as partes, remetam-se os autos ao Contador Judicial para fins de elaboração de nova planilha, nos termos do julgado.
Com o retorno, vista às partes pelo prazo de 10 (dez) dias. -
15/09/2025 17:56
Remetidos os Autos - RJNIG02 -> RJNIGSECONT
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15/09/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2025 17:56
Determinada a intimação
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15/09/2025 10:57
Conclusos para decisão/despacho
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28/06/2025 09:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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19/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 97
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17/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 97
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16/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 97
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010748-08.2022.4.02.5120/RJ AUTOR: CLEBER ANTUNES MOREIRAADVOGADO(A): LARISSA PORTUGAL GUIMARAES AMARAL VASCONCELOS (OAB ES009542) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado e alterada a classe processual para "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (JEF)", nos termos do art. 300 da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região: I - No caso de apresentação de cálculos, exclusivamente, pela parte autora, intime-se a parte ré para que se manifeste em 10 (dez) dias. Havendo concordância, expeçam-se os requisitórios na forma do item “II.1”.
II.1 - Expeçam-se os competentes requisitórios de pagamento em favor desta, bem como em favor de seu patrono (honorários advocatícios sucumbenciais e/ou contratuais), caso esses sejam devidos.
Ressalto que, havendo mais de um advogado constituído no processo e não havendo requerimento quanto à forma de expedição dos honorários, esses serão pagos integralmente a qualquer dos defensores.
Ainda quanto aos honorários, poderão ser pagos a sociedade de advogados, desde que: (i) haja requerimento nesse sentido, (ii) conste sua referência na procuração e (iii) todos os advogados atuantes no feito a integrem (informação que será aferida pela procuração).
Caso haja valores de honorários sucumbenciais devidos à Procuradoria Federal, estes deverão ser abatidos dos valores eventualmente devidos à parte autora.
Assim, deverá ser expedida uma requisição de pagamento para a parte autora com o valor de seu crédito, abatido o valor devido a título de tais honorários e outra requisição de pagamento para a cobrança desses honorários sucumbenciais devidos pela parte Demandante, cabendo destacar que o montante do crédito (parcela da parte autora e parcela da procuradoria federal) é que determinará a natureza da requisição (RPV ou precatório), com vistas a se evitar o fracionamento impedido pela Constituição Federal.
II.2 - Não havendo apresentação de cálculos pela executada ou mesmo pela parte exequente, remetam-se os autos ao i.
Contador do Judicial. Remetido o processo ao Contador, deverá ser efetivada sua suspensão pelo prazo concedido ao setor contábil, no art. 54 da Consolidação de Normas da DIRFO e com o retorno dos autos, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias.
III – Havendo concordância, expeçam-se os respectivos requisitórios na forma do item “II.1” e, em seguida, dê-se vista às partes acerca da requisição de pagamento, pelo prazo peremptório de 5 (cinco) dias.
IV - Apresentadas as manifestações de anuência, ou transcorrido o prazo in albis, a requisição de pagamento será transmitida ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Após o envio da requisição de pagamento, a tela comprobatória contendo o número de seu registro no TRF da 2ª Região será automaticamente juntada ao processado, para fins de ciência e eventual acompanhamento do depósito pelas partes, independentemente de nova intimação, competindo aos advogados procederem ao acompanhamento nos próprios autos OU junto ao Eproc do TRF da 2ª Região.
Saliente-se que, com a ocorrência do depósito, não é necessário que o beneficiário compareça à Justiça Federal, pois pode diligenciar junto ao andamento processual ou ao site do Tribunal Regional Federal da 2ª Região para obter o comprovante de depósito e apresentar-se diretamente à instituição bancária pertinente (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal), após a data consignada para liberação do numerário, munida dos documentos ali elencados.
V – Cumpridos e encerrados os procedimentos de cumprimento de sentença, dê-se baixa no presente feito.
Oportunamente, caso necessário, voltem os autos conclusos para deliberação. -
13/06/2025 09:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 09:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 09:18
Decisão interlocutória
-
11/06/2025 14:40
Conclusos para decisão/despacho
-
10/06/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
-
22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
21/05/2025 12:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
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21/05/2025 12:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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13/05/2025 12:21
Juntada de Petição
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12/05/2025 08:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2025 08:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2025 08:40
Determinada a intimação
-
08/05/2025 17:51
Conclusos para decisão/despacho
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08/05/2025 17:51
Transitado em Julgado - Data: 07/05/2025
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07/05/2025 07:47
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABVICE -> RJNIG02
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07/05/2025 07:46
Transitado em Julgado
-
07/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
-
29/04/2025 18:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
15/04/2025 08:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
24/03/2025 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
24/03/2025 14:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
24/03/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/03/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/03/2025 13:37
Negado seguimento a Recurso
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21/03/2025 10:10
Juntada de Petição
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21/03/2025 04:41
Conclusos para decisão/despacho
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21/03/2025 04:39
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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05/03/2024 13:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
05/03/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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25/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
16/02/2024 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
16/02/2024 17:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
15/02/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/02/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/02/2024 13:03
Decisão interlocutória
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30/10/2023 17:27
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
30/10/2023 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
30/10/2023 13:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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27/10/2023 13:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
27/10/2023 13:39
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
27/10/2023 11:57
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR08G01 -> RJRIOGABVICE
-
27/10/2023 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
23/10/2023 13:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
23/10/2023 13:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
23/10/2023 10:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
23/10/2023 10:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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22/10/2023 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
22/10/2023 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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20/10/2023 16:26
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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20/10/2023 15:19
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
20/10/2023 14:22
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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19/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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10/10/2023 17:07
Juntada de Petição
-
10/10/2023 09:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
10/10/2023 09:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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09/10/2023 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2023 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2023 14:06
Conhecido o recurso e não provido
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09/10/2023 14:06
Conclusos para decisão/despacho
-
06/10/2023 12:50
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G01
-
05/10/2023 11:29
Juntada de Petição
-
05/10/2023 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
02/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
25/09/2023 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
25/09/2023 15:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
22/09/2023 01:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
22/09/2023 01:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/09/2023 08:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/09/2023 15:23
Conclusos para julgamento
-
19/09/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
01/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
23/08/2023 14:14
Juntada de Petição
-
23/08/2023 14:12
Juntada de Petição
-
23/08/2023 10:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
23/08/2023 10:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
22/08/2023 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
22/08/2023 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
22/08/2023 08:40
Julgado procedente o pedido
-
20/04/2023 21:37
Conclusos para julgamento
-
03/03/2023 13:41
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
09/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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01/02/2023 11:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
01/02/2023 11:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
31/01/2023 13:02
Juntada de Petição
-
30/01/2023 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/01/2023 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/01/2023 15:24
Determinada a intimação
-
30/01/2023 13:42
Conclusos para decisão/despacho
-
26/01/2023 11:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
24/01/2023 12:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
23/01/2023 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/01/2023 12:29
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 4
-
16/01/2023 13:59
Juntada de Petição
-
13/01/2023 08:56
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
13/01/2023 08:56
Determinada a citação
-
12/01/2023 18:22
Conclusos para decisão/despacho
-
04/11/2022 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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