TRF2 - 5013829-24.2024.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 14:31
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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19/09/2025 06:56
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G01
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19/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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06/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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25/08/2025 16:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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25/08/2025 16:38
Ato ordinatório praticado
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25/08/2025 13:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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21/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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13/08/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
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12/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5013829-24.2024.4.02.5110/RJAUTOR: ROSIANE BATISTA DOS SANTOSADVOGADO(A): KELY DA SILVA TOPINI BRAGA (OAB RJ110848)ADVOGADO(A): DANIELE GOUVEA MENDES (OAB RJ172019)SENTENÇAIII ? Dispositivo Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, nos termos do art. 487, I, do CPC/2015, resolvendo o mérito.
Sem custas e sem honorários, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95.
Havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida, para, querendo, apresentar resposta, no prazo de 10 dias, em observância ao art. 42, § 2º, da Lei n.º 9.099/1995.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
Decorrido o prazo sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se o feito.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
11/08/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/08/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/08/2025 14:53
Julgado improcedente o pedido
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01/08/2025 19:15
Conclusos para julgamento
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23/07/2025 18:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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22/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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21/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5013829-24.2024.4.02.5110/RJ AUTOR: ROSIANE BATISTA DOS SANTOSADVOGADO(A): KELY DA SILVA TOPINI BRAGA (OAB RJ110848)ADVOGADO(A): DANIELE GOUVEA MENDES (OAB RJ172019) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação previdenciária ajuizada por ROSIANE BATISTA DOS SANTOS em face do Instituto Nacional do Seguro Social na qual a parte autora requer concessão do benefício assistencial à pessoa com deficiência NB: 7162289658 desde a DER: 02/10/2024, indeferido sob a alegação de não atendimento ao critério de deficiência, o pagamento de danos morais no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e o pagamento das parcelas em atraso.
Compulsando os Cadastros Únicos juntados aos autos (evento 1, OUT9, evento 8, OUT2 e evento 1, PROCADM21, fl. 33), verifica-se que o grupo familiar passou por várias alterações em curto espaço de tempo.
Em consulta aos Dados Cadastrais do CNIS de BRUNO DOS SANTOS RODRIGUES (evento 47, CNIS2), verifica-se que ele apresenta o mesmo endereço da parte autora.
Sendo este o caso, sua renda teria que ser considerada no cômputo da renda do núcleo familiar para o cálculo da renda per capita. Decido.
I- Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar comprovante de residência em nome de BRUNO DOS SANTOS RODRIGUES, servindo para tal finalidade contas de serviço de fornecimento de energia elétrica, de abastecimento de água ou de fornecimento de telefonia e internet, e correspondência de entidades bancárias.
Não serão aceitas declarações de próprio punho, de terceiros ou de associações de moradores, eis que há a real necessidade de se estabelecer o efetivo local de residência.
II- No caso de quedar-se inerte a parte autora ou de não cumprimento integral do comando acima, presumir-se-á que BRUNO DOS SANTOS RODRIGUES reside efetivamente junto com sua genitora e irmã, motivo pelo qual os valores por ele auferidos serão incorporados ao cômputo.
III- Havendo ou não cumprimento, voltem os autos para prolação de sentença. -
18/07/2025 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 11:19
Convertido o Julgamento em Diligência
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16/07/2025 12:41
Juntada de peças digitalizadas
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18/06/2025 16:41
Conclusos para julgamento
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16/06/2025 18:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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09/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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06/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5013829-24.2024.4.02.5110/RJ AUTOR: ROSIANE BATISTA DOS SANTOSADVOGADO(A): KELY DA SILVA TOPINI BRAGA (OAB RJ110848)ADVOGADO(A): DANIELE GOUVEA MENDES (OAB RJ172019) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da determinação anterior, abro vista à parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias, do(s) laudo(s) pericial(ais) e da manifestação do réu. -
05/06/2025 18:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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05/06/2025 18:31
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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02/06/2025 16:04
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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30/05/2025 10:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/05/2025 10:51
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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29/05/2025 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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28/04/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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28/04/2025 16:56
Ato ordinatório praticado
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26/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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15/04/2025 08:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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25/03/2025 13:53
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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20/03/2025 00:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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14/03/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 16
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26/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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24/02/2025 15:16
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 11, 15 e 19
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24/02/2025 10:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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24/02/2025 10:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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24/02/2025 10:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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20/02/2025 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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20/02/2025 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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20/02/2025 10:50
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ROSIANE BATISTA DOS SANTOS <br/> Data: 24/02/2025 às 11:45. <br/> Local: Casa parte autora. - Parte autora será contatada pela assistente social. Data e hora informadas neste evento são apenas
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19/02/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 12:54
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ROSIANE BATISTA DOS SANTOS <br/> Data: 25/04/2025 às 14:00. <br/> Local: Consultório Oftalmologista Adriana Cabral - Rua Marques de Muritiba, 865 - sala 305 - Cocotá - Ilha do Governador - Rio
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14/02/2025 09:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/02/2025 09:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/02/2025 09:28
Determinada a citação
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11/02/2025 14:50
Conclusos para decisão/despacho
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05/02/2025 11:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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30/01/2025 04:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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04/12/2024 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 17:57
Determinada a intimação
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04/12/2024 14:24
Conclusos para decisão/despacho
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28/11/2024 15:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/11/2024 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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