TRF2 - 5002419-08.2025.4.02.5118
1ª instância - 4ª Vara Federal de Duque de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
28/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
25/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
24/07/2025 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
24/07/2025 16:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
24/07/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
24/07/2025 15:02
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LUCAS GONCALVES DE SOUZA <br/> Data: 15/10/2025 às 12:00. <br/> Local: SJRJ-Duque de Caxias – sala 1 - R. Aílton da Costa, 115, sobreloja, Jardim Vinte e Cinco de Agosto. Duque de Caxias - RJ <
-
21/07/2025 15:17
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJDCA04S para CEPERJA-DC)
-
08/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
01/07/2025 11:27
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 22 e 23
-
01/07/2025 11:26
Juntada de Petição
-
20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
17/06/2025 23:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
12/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
-
11/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
-
11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002419-08.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: LUCAS GONCALVES DE SOUZA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): ALESSANDRO SODRÉ FEITOSA (OAB RJ245785)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: LEANDRO NEVES DE SOUZA (Pais)ADVOGADO(A): ALESSANDRO SODRÉ FEITOSA (OAB RJ245785) DESPACHO/DECISÃO Determino a realização de exame técnico na especialidade de NEUROLOGIA, visando à análise do direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS); ou, havendo impossibilidade (por inexistência de data, indisponibilidade de profissional etc.), na especialidade de PSIQUIATRIA.
As partes deverão comparecer no dia e horário indicados, acompanhados, se for o caso, de seus assistentes técnicos e, querendo, poderão apresentar seus quesitos em até 10 dias, a contar da intimação do presente despacho.
Os eventuais quesitos das partes deverão ser cadastrados pelos advogados/procuradores em campo próprio do sistema Eproc, denominado "Quesitos da Parte Autora/Quesitos Complementares".
Após o prazo das partes, o processo deverá ser encaminhado à Central de Perícias - CEPER-DC, que nomeará o perito dentre aqueles cadastrados no sistema AJG na referida especialidade, bem como designará data, horário e local para a realização da perícia.
O INSS, até a data do exame, deverá trazer toda a documentação pertinente ao benefício pleiteado, especialmente os documentos médicos referentes às perícias realizadas administrativamente.
A parte autora deverá comparecer portando documento de identificação original com foto, bem como todos os laudos e exames anteriores e recentes, preferencialmente de hospitais do SUS – Sistema Único de Saúde, para que sejam apresentados ao perito.
FICA O ADVOGADO ADVERTIDO DE QUE NÃO HAVERÁ EXPEDIÇÃO DE TELEGRAMA À PARTE AUTORA.
Caso a parte autora não compareça à perícia e justifique a sua ausência no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data do exame, a Central de Perícias fica autorizada a remarcar a perícia.
O Perito deverá responder à quesitação constante do formulário específico indicado no link abaixo: https://modjus.vercel.app/bpc-loas-pcd O(a) perito(a) tem 20 (vinte) dias úteis, a contar da data da realização da perícia, para entrega do laudo.
Deverá a Central de Perícias fixar o valor dos honorários periciais, nos termos da tabela V da Resolução nº 305/2014, do CJF, alterada pela Portaria Conjunta CJF/MPO nº 02/2024, podendo haver majoração, a critério do Diretor da Divisão de Apoio à Atividade Judiciária, nos casos elencados no art. 6º da Portaria SEI DIRFO SJRJ Nº 1, da Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
A Solicitação de Pagamento de Honorários periciais será feita oportunamente pela Central de Perícias.
Com a devolução dos autos pela Central de Perícias, intimem-se as partes para que se manifestem sobre o laudo pericial no prazo de 5 (cinco) dias.
Em seguida, tendo em vista o interesse de incapaz, dê-se vista ao MPF para manifestação em 10 (dez) dias.
Por fim, venham-me conclusos. -
10/06/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 17:51
Determinada a intimação
-
21/05/2025 18:50
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
-
15/05/2025 01:55
Conclusos para decisão/despacho
-
13/05/2025 22:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
13/05/2025 22:31
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
12/05/2025 15:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/05/2025 13:35
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 13
-
25/03/2025 16:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13
-
21/03/2025 16:40
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
21/03/2025 15:17
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 9 e 8
-
21/03/2025 15:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
21/03/2025 15:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
20/03/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2025 14:52
Não Concedida a tutela provisória
-
19/03/2025 01:46
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
19/03/2025 01:25
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
18/03/2025 15:49
Conclusos para decisão/despacho
-
18/03/2025 12:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
18/03/2025 12:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/03/2025 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
03/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000469-72.2022.4.02.5116
Caixa Economica Federal - Cef
V. Aleixo da Silva Pizzaria
Advogado: Rogerio William Barboza de Oliveira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5072410-35.2019.4.02.5101
Uniao
Tania Graziela Marcal Buckentin Caminha
Advogado: Anna Carolina Antunes Madureira
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 17/06/2025 13:10
Processo nº 5121744-96.2023.4.02.5101
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Lusmar Fernandes da Silva
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/07/2025 23:12
Processo nº 5003996-73.2024.4.02.5112
Patricia Rodrigues da Silva Morais
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003650-34.2019.4.02.5101
Caixa Economica Federal - Cef
Claudia Simone de Luca
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 28/01/2019 08:49