TRF2 - 5007089-20.2024.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 14:00
Juntada de Petição
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17/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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10/09/2025 21:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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09/09/2025 02:20
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
08/09/2025 18:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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08/09/2025 18:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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08/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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08/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007089-20.2024.4.02.5120/RJRELATOR: PAULO CESAR VILLELA SOUTO LOPES RODRIGUESAUTOR: DAIANE MESQUITA ABREUADVOGADO(A): REJANE PEREIRA LOPES EGIDIO (OAB RJ167156)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 32 - 05/09/2025 - Audiência de Instrução e Julgamento designada -
05/09/2025 20:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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05/09/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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05/09/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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05/09/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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05/09/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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05/09/2025 15:28
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local SALA 2 - AUDIÊNCIAS - NOVA IGUAÇU_2ª e 5ª VF - 24/09/2025 15:00
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04/09/2025 23:12
Despacho
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03/09/2025 13:42
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2025 13:16
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - RJ123114
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03/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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11/07/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 14:15
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJNIG02 -> DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - DPU
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10/07/2025 18:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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18/06/2025 00:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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16/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007089-20.2024.4.02.5120/RJ AUTOR: DAIANE MESQUITA ABREUADVOGADO(A): REJANE PEREIRA LOPES EGIDIO (OAB RJ167156)ADVOGADO(A): JERONIMO LOPES EGIDIO (OAB RJ123114) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de pensão por morte ajuizada por DAIANE MESQUITA ABREU em face da União, ante o falecimento, em 18/11/2017, de seu suposto companheiro, Ícaro da Costa Cardoso, que era militar vinculado ao Exército Brasileiro.
De acordo com os documentos juntados pela União em evento 8, OFIC2, verifica-se que a pensão foi concedida à filha do instituidor, a menor Valentina Abreu da Costa, sendo necessário que a mesma componha o polo passivo da ação, em razão de os pedidos veiculados na inicial atingirem sua esfera jurídica.
Desta forma, intime-se a autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, incluindo no polo passivo sua filha Valentina Abreu da Costa, sob pena de extinção da ação sem resolução do mérito.
Considerando que haverá conflito de interesses entre a litisconsorte passiva Valentina Abreu da Costa e sua representante legal (ora parte autora), nomeio um dos representantes da Defensoria Pública da União - DPU, nos termos do art. 72, § único do CPC, para atuar como curadora especial da corré.
Caso cumprida a emenda, remetam-se aos autos à DPU para ciência do encargo e apresentação de resposta em defesa da menor Valentina Abreu da Costa, no prazo de 30 dias.
Após, intime-se a autora para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias.
Oportunamente, venham-me conclusos para apreciação do pedido de prova realizado pela autora em evento 17.
Sem prejuízo, ante o noticiado falecimento do patrono, anote-se o nome da advogada subscritora da petição de evento 18, em atendimento à procuração juntada em evento 1, PROC4. -
13/06/2025 09:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 09:19
Convertido o Julgamento em Diligência
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27/04/2025 22:11
Juntada de Petição
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17/02/2025 11:21
Juntada de Petição
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05/02/2025 15:17
Conclusos para julgamento
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05/02/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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21/12/2024 00:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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21/12/2024 00:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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18/12/2024 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 18:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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23/11/2024 16:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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13/11/2024 09:49
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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07/11/2024 20:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/11/2024 20:43
Determinada a citação
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06/11/2024 12:28
Juntada de Petição
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05/11/2024 16:19
Conclusos para decisão/despacho
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31/10/2024 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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