TRF2 - 5073318-19.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 11:17
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50263612320254025101/RJ
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31/07/2025 15:00
Baixa Definitiva
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31/07/2025 14:55
Transitado em Julgado - Data: 31/07/2025
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31/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 65 e 66
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09/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66
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08/07/2025 18:41
Juntada de Certidão
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08/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66
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08/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5073318-19.2024.4.02.5101/RJEXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFEXECUTADO: ROMOLO ODORICIADVOGADO(A): LUCIANA FERREIRA CUQUEJO BLUMER (OAB RJ167534)SENTENÇAPara que produza seus jurídicos e legais efeitos, tendo em vista a quitação integral do débito pelos executados, JULGO EXTINTO o presente Processo de Execução, com fundamento no que dispõe o artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
Custas de lei.
Sem honorários.
Providencie a secretaria o desbloqueio de bens da parte executada, conforme requerido pela CEF.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I. -
04/07/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 16:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/07/2025 11:13
Conclusos para julgamento
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04/07/2025 10:32
Juntada de Petição
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04/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 54 e 55
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03/07/2025 15:00
Juntada de Petição
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17/06/2025 23:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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14/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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10/06/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55
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09/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55
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09/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5073318-19.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFEXECUTADO: ROMOLO ODORICIADVOGADO(A): LUCIANA FERREIRA CUQUEJO BLUMER (OAB RJ167534) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de petição apresentada pelos executados FABRIZIO ODORICI e ROMOLO ODORICI, comunicando a este Juízo a participação na campanha "Recupera Varejo" promovida pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, com descontos vantajosos sobre o valor do capital em execução.
Os requerentes manifestam renúncia e desistência condicionada aos direitos sobre os quais se fundam os embargos à execução e demais ações conexas, condicionando tal renúncia à: Efetivo fornecimento do boleto/DLE's pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL;Concordância dos devedores com o valor apresentado;Pagamento integral até o vencimento.
Referida manifestação abrange o Contrato nº 0009925136953204.
Ante o exposto, com fundamento no art. 313, inciso V, do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido de suspensão e: 1.
SUSPENDO os presentes embargos à execução (processos nº 5004605-55.2025.4.02.5101 e 5026361-23.2025.4.02.5101) e o processo de execução nº 5073318-19.2024.4.02.5101, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, contados desta decisão; 2.
DETERMINO à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL que se manifeste nos autos no prazo de 15 (quinze) dias sobre: A emissão do boleto/DLE referente ao Contrato nº 0009925136953204;As condições da proposta de quitação no âmbito da campanha "Recupera Varejo";O valor final para quitação do débito; 3.
ESTABELEÇO que, cumpridas as condições pelos executados (pagamento integral do boleto no vencimento), deverá a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL comunicar nos autos a quitação do contrato no prazo de 5 (cinco) dias após a confirmação do pagamento; 4.
RESSALVO que, não sendo emitido o boleto pela CAIXA ou não sendo efetuado o pagamento pelos executados, ficará sem efeito a presente suspensão e a manifestação de desistência/renúncia, prosseguindo-se regularmente com os feitos; 5.
DETERMINO que, confirmada a quitação, sejam os autos conclusos para extinção da execução (art. 924, II, CPC) e dos embargos (art. 487, III, "c", CPC). -
07/06/2025 19:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2025 19:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 18:03
Decisão interlocutória
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06/06/2025 11:32
Conclusos para decisão/despacho
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06/06/2025 10:55
Juntada de Petição
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16/05/2025 05:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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15/05/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 16:30
Determinada a intimação
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15/05/2025 10:56
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2025 10:56
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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14/05/2025 15:16
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 42
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13/05/2025 21:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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09/05/2025 14:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 42
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09/05/2025 14:17
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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08/05/2025 14:58
Juntada de peças digitalizadas
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06/05/2025 12:56
Juntada de peças digitalizadas
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05/05/2025 17:14
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 34
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05/05/2025 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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10/04/2025 14:07
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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10/04/2025 09:47
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50046055520254025101/RJ
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03/04/2025 15:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 34
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31/03/2025 21:12
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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28/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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25/03/2025 14:12
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50263612320254025101
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06/03/2025 16:49
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 25
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14/02/2025 11:32
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 26
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31/01/2025 10:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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30/01/2025 15:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 26
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30/01/2025 07:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 25
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27/01/2025 14:29
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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27/01/2025 14:29
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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27/01/2025 14:01
Juntada de peças digitalizadas
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27/01/2025 13:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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24/01/2025 21:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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24/01/2025 17:23
Juntada de Petição
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23/01/2025 18:26
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50046055520254025101
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03/12/2024 18:40
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 6
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18/11/2024 11:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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15/11/2024 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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06/11/2024 17:39
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 5
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04/11/2024 11:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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01/11/2024 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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28/10/2024 17:34
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 7
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27/09/2024 11:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
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27/09/2024 11:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
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26/09/2024 15:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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26/09/2024 15:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
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23/09/2024 17:01
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P03417696658 - GIOVANNI CAMARA DE MORAIS)
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20/09/2024 12:52
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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20/09/2024 12:52
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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20/09/2024 12:52
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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19/09/2024 15:09
Determinada a citação
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18/09/2024 09:55
Conclusos para decisão/despacho
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18/09/2024 09:54
Juntada de Certidão
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18/09/2024 09:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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