TRF2 - 5003989-32.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 12:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/09/2025 12:56
Determinada a citação
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15/09/2025 12:41
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2025 19:10
Juntada de Petição
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25/08/2025 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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22/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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21/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003989-32.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: RESIDENCIAL ALZIRA VARGASADVOGADO(A): CAROLINA VIANNA MACHADO (OAB RJ211511) DESPACHO/DECISÃO Intime-se, novamente, a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial; devendo juntar aos autos o seguinte documento atualizado, sob pena de indeferimento da inicial: - Ata da assembleia do condomínio mais recente (últimos seis meses) onde conste o nome da síndica como representante.
Após, venham os autos conclusos. -
19/08/2025 22:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 22:33
Determinada a emenda à inicial
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18/08/2025 14:01
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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28/07/2025 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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24/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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23/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003989-32.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: RESIDENCIAL ALZIRA VARGASADVOGADO(A): CAROLINA VIANNA MACHADO (OAB RJ211511) DESPACHO/DECISÃO Recebo em parte a emenda à inicial.
Intime-se, novamente, a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial; devendo juntar aos autos o seguinte documento atualizado, sob pena de indeferimento da inicial: - Ata da assembleia mais recente onde conste os poderes conferidos à síndica para a propositura da presente ação.
Após, venham os autos conclusos. -
22/07/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 19:02
Determinada a emenda à inicial
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22/07/2025 16:59
Conclusos para decisão/despacho
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07/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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04/07/2025 17:03
Juntada de Petição
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04/07/2025 17:00
Juntada de Petição
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04/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003989-32.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: RESIDENCIAL ALZIRA VARGASADVOGADO(A): CAROLINA VIANNA MACHADO (OAB RJ211511) DESPACHO/DECISÃO Intime-se, novamente, a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial; devendo juntar aos autos os seguintes documentos atualizados, sob pena de indeferimento da inicial: I - Ata da assembleia mais recente onde conste os poderes conferidos à síndica para a propositura da presente ação; II - Declaração de renúncia expressa aos valores excedentes a sessenta salários-mínimos, nos termos do Tema 1.030 STJ: “Ao autor que deseje litigar no âmbito de Juizado Especial Federal Cível, é lícito renunciar, de modo expresso e para fins de atribuição de valor à causa, ao montante que exceda os 60 (sessenta) salários mínimos previstos no art. 3º, caput, da Lei 10.259/2001, aí incluídas, sendo o caso, até doze prestações vincendas, nos termos do art. 3º, § 2º, da referida lei, c/c o art. 292, §§ 1º e 2º, do CPC”. (STJ, Tema Repetitivo 1030, REsp 1807665, DJE 26/11/2020). Em caso de renúncia subscrita por advogado, deverá constar dos autos instrumento de mandato, assinado pela parte autora, outorgando-lhe poder específico para renunciar a valores excedentes ao teto dos Juizados Especiais Federais; Após a emenda, voltem os autos conclusos. -
03/07/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 15:52
Determinada a emenda à inicial
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03/07/2025 15:44
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/06/2025 23:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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12/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003989-32.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: RESIDENCIAL ALZIRA VARGASADVOGADO(A): CAROLINA VIANNA MACHADO (OAB RJ211511) DESPACHO/DECISÃO I - Trata-se de ação proposta por RESIDENCIAL ALZIRA VARGAS contra a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, objetivando a condenação da Ré ao pagamento das cotas condominiais referentes aos períodos 12/2020 a 11/2022.
II - Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial; devendo juntar aos autos os seguintes documentos atualizados, sob pena de indeferimento da inicial: a) Ata da assembleia recente onde conste os poderes conferidos à síndica para a propositura da presente ação; c) declaração de renúncia expressa aos valores excedentes a sessenta salários-mínimos, nos termos do Tema 1.030 STJ: “Ao autor que deseje litigar no âmbito de Juizado Especial Federal Cível, é lícito renunciar, de modo expresso e para fins de atribuição de valor à causa, ao montante que exceda os 60 (sessenta) salários mínimos previstos no art. 3º, caput, da Lei 10.259/2001, aí incluídas, sendo o caso, até doze prestações vincendas, nos termos do art. 3º, § 2º, da referida lei, c/c o art. 292, §§ 1º e 2º, do CPC”. (STJ, Tema Repetitivo 1030, REsp 1807665, DJE 26/11/2020). Em caso de renúncia subscrita por advogado, deverá constar dos autos instrumento de mandato, assinado pela parte autora, outorgando-lhe poder específico para renunciar a valores excedentes ao teto dos Juizados Especiais Federais; Após a emenda, voltem os autos conclusos. -
11/06/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 14:53
Determinada a emenda à inicial
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29/05/2025 12:21
Conclusos para decisão/despacho
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29/05/2025 12:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/05/2025 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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