TRF2 - 5000739-85.2025.4.02.5118
1ª instância - 2ª Vara Federal de Duque de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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24/06/2025 15:19
Baixa Definitiva
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24/06/2025 15:18
Transitado em Julgado - Data: 24/06/2025
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24/06/2025 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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24/06/2025 14:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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24/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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23/06/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 15:34
Indeferida a petição inicial
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23/06/2025 15:00
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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27/05/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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26/05/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000739-85.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: JEFERSON LUIZ PAIVA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): MARCOS PIOVEZAN FERNANDES (OAB MG097622) DESPACHO/DECISÃO A parte autora se manifestou no Evento 20, contudo, novamente, deixou de emendar adequadamente a exordial.
Em observância ao princípio da economia processual, renove-se a intimação da Autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, COLACIONAR aos autos: comprovante de residência atualizado (emitido há menos de seis meses), em nome próprio, tal como conta de luz, água, gás ou telefone; caso inexistente comprovante de residência em nome próprio, será aceito comprovante em nome de terceiro, o qual deverá estar acompanhado de declaração atestando que a parte autora reside com o declarante (e cópia do documento pessoal do declarante), assinada pelo titular do documento, sujeitando-se o declarante às penas civis e criminais em caso de falsidade.
Alternativamente, poderá a parte apresentar, ainda, declaração de residência firmada pelo próprio interessado ou seu representante legal, sujeitando-se o declarante às penas civis e criminais em caso de falsidade, nos termos da Lei nº 7.115/83;instrumento de procuração atualizado, vez que o documento elencado no Evento 10, PROC1 enumera especiais poderes, não constando o objeto da ação.
Decorrido o prazo, sem o adequado cumprimento, retornem os autos conclusos para sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
MARIANNA CARVALHO BELLOTTI Juíza Federal Titular JRJ14225 -
16/05/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 14:54
Determinada a intimação
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16/05/2025 13:04
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2025 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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09/05/2025 13:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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08/05/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 17:01
Decisão interlocutória
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07/05/2025 16:12
Conclusos para decisão/despacho
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10/04/2025 21:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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20/03/2025 14:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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18/03/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 17:12
Determinada a intimação
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18/03/2025 15:01
Conclusos para decisão/despacho
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24/02/2025 12:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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03/02/2025 17:10
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJDCA02S para RJDCA02F)
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03/02/2025 12:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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31/01/2025 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 19:17
Determinada a intimação
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31/01/2025 15:12
Conclusos para decisão/despacho
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31/01/2025 14:03
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJDCA01S para RJDCA02S)
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31/01/2025 13:05
Declarada incompetência
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29/01/2025 14:32
Conclusos para decisão/despacho
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29/01/2025 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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