TRF2 - 5004415-70.2022.4.02.5110
1ª instância - 6ª Vara Federal de Sao Joao de Meriti
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
17/06/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 13:17
Baixa Definitiva
-
17/06/2025 12:40
Transitado em Julgado - Data: 17/06/2025
-
17/06/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
02/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
30/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004415-70.2022.4.02.5110/RJAUTOR: SANDRO DE OLIVEIRA GOMESADVOGADO(A): ANDREA DA SILVA SANTOS (OAB RJ085932)SENTENÇAAnte o exposto, com base na fundamentação supra, julgo improcedente a pretensão autoral e declaro extinto o processo, com resolução do mérito, com base no art. 332, II, e art. 487, I, do CPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios, conforme o disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95 c/c artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias para interposição de eventual recurso, sendo necessária a representação por advogado.
Em havendo interposição de recurso, dê-vista à parte contrária e, posteriormente, remetam-se os autos às Turmas Recursais na forma do artigo 1010, § 3º do CPC.
Ressalto que o acesso em primeiro grau de jurisdição nos Juizados Especiais independe do pagamento de custas, taxas ou despesas (art. 54, Lei 9.099/90) e que, na eventualidade de ser interposto recurso, poderá ser requerida a análise da assistência judiciária gratuita na Turma Recursal.
Neste caso, registre-se, caso necessário, a situação de indeferida para a justiça gratuita do recorrente no sistema e-proc, unicamente para possibilitar a distribuição do feito às Turmas Recursais.
Certificado o trânsito em julgado, intime-se a ré, na forma do art. 332, § 2º, do CPC.
Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se.
Intime-se. -
29/05/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/05/2025 18:42
Julgado improcedente o pedido
-
29/05/2025 13:02
Conclusos para julgamento
-
29/05/2025 13:01
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
31/05/2023 14:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
20/05/2023 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/05/2022 15:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
19/05/2022 14:04
Decisão interlocutória
-
19/05/2022 11:20
Conclusos para decisão/despacho
-
16/05/2022 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2022
Ultima Atualização
05/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002299-90.2025.4.02.0000
Uniao
Corina Silva Gomes
Advogado: Claudio Jose Silva
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 19/02/2025 21:27
Processo nº 5001989-44.2024.4.02.5004
Ministerio Publico Federal
Edmar de Souza Castro
Advogado: Antonio Jose de Mendonca Junior
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5006282-59.2021.4.02.5102
Guaraciara da Silva de Souza
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Leonardo dos Santos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5006802-11.2024.4.02.5006
Luis Alberto Pereira da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/08/2025 09:45
Processo nº 5004447-40.2025.4.02.5120
Eduardo Ribeiro Martins
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00