TRF2 - 5006236-74.2024.4.02.5002
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
-
13/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 116
-
09/09/2025 20:09
Juntada de Petição
-
05/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 116, 117
-
04/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 116, 117
-
04/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5006236-74.2024.4.02.5002/ES RECORRIDO: MAGNALDO FERREIRA DE SOUZA (AUTOR)ADVOGADO(A): FLÁVIO DE FIGUEIREDO GUIMARÃES (OAB ES013189)INTERESSADO: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC (RÉU)ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal interposto, tempestivamente, contra a decisão prolatada por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, em que se discute se o INSS é civilmente responsável nas hipóteses em que se realizam descontos de contribuições associativas em benefício previdenciário sem autorização do segurado.
ADMINISTRATIVO.
DESCONTOS FACULTATIVOS PARA ASSOCIAÇÕES NÃO AUTORIZADOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. INSS.
AASAP.
SENTENÇA PROCEDENTE EM PARTE. RECURSOS DO INSS E DA AASAP.
DESCONTOS NÃO AUTORIZADOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. RESPONSABILIDADE DA ENTIDADE PÚBLICA PELA VERIFICAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DO DESCONTO.
INAPLICABILIDADE DO CDC À HIPÓTESE. AUSÊNCIA DE SOLIDARIEDADE ENTRE O INSS E A ASSOCIAÇÃO. DANOS MATERIAIS QUE DEVEM SER SUPORTADOS APENAS PELA ASSOCIAÇÃO, BENEFICIÁRIA E DESTINATÁRIA DOS VALORES.
DANOS MORAIS CONFIGURADOS E RAZOAVELMENTE ARBITRADOS NA SENTENÇA.
RECONHECIMENTO DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO INSS.
APLICAÇÃO ANALÓGICA DA TESE FIRMADA NO TEMA 183 DA TNU.
RECURSO DA AASAP CONHECIDO E DESPROVIDO.
RECURSO DO INSS CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. 2.
A Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais afetou o tema como representativo da controvérsia (PEDILEF 0517143-49.2019.4.05.8100/CE - Tema 326), o que impõe o sobrestamento dos demais processos que tenham como fundamento a mesma questão de direito: (https://www.cjf.jus.br/cjf/corregedoria-da-justica-federal/turma-nacional-de-uniformizacao/temas-representativos/tema-326) 3.
Assim, impõe-se a SUSPENSÃO do presente processo até o julgamento definitivo da matéria pela Turma Nacional de Uniformização, nos termos do art. 14, II, b, do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais. 4.
Intimem-se as partes.
Haja vista a renúncia ao mandato dos patronos da AASAP e da AMBEC, intimem-se as referidas rés pessoalmente para regularizar sua representação processual. -
03/09/2025 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 117
-
03/09/2025 16:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
-
03/09/2025 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/09/2025 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/09/2025 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/08/2025 20:11
Processo Suspenso por Representativo de Controvérsia da TNU
-
15/08/2025 17:22
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
21/07/2025 09:38
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SP347922
-
17/07/2025 11:57
Juntada de Petição
-
15/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 104
-
10/07/2025 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
-
07/07/2025 12:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
-
23/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 104, 105, 106
-
20/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 104, 105, 106
-
20/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5006236-74.2024.4.02.5002/ES RECORRENTE: AASAP - ASSOCIACAO DE AMPARO SOCIAL AO APOSENTADO E PENSIONISTA (RÉU)ADVOGADO(A): THAMIRES DE ARAÚJO LIMA (OAB SP347922)RECORRIDO: MAGNALDO FERREIRA DE SOUZA (AUTOR)ADVOGADO(A): FLÁVIO DE FIGUEIREDO GUIMARÃES (OAB ES013189)INTERESSADO: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC (RÉU)ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal Gestor(a)/Vice-Gestor(a) das Turmas Recursais, à(s) parte(s) recorrida(s) para apresentar contrarrazões ao(s) Pedido(s) de Uniformização e/ou Recurso(s) Extraordinário(s) no prazo de 15 (quinze) dias.
Rio de Janeiro, 18/06/2025. -
18/06/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 15:36
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
17/06/2025 12:02
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR08G01 -> RJRIOGABVICE
-
17/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 89 e 90
-
10/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
-
31/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
-
24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
20/05/2025 14:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
19/05/2025 10:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
-
19/05/2025 10:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
14/05/2025 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
-
14/05/2025 14:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
14/05/2025 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/05/2025 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/05/2025 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/05/2025 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/05/2025 09:19
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
13/05/2025 17:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
13/05/2025 17:03
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
12/05/2025 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 76 e 79
-
08/05/2025 08:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
-
05/05/2025 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
-
05/05/2025 14:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
30/04/2025 16:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
30/04/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/04/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/04/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/04/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/04/2025 11:15
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
29/04/2025 17:21
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
29/04/2025 17:17
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
07/04/2025 15:49
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESTR02GAB03 para RJRIOTR08G01)
-
07/04/2025 15:49
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB03
-
04/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 60 e 62
-
02/04/2025 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 60, 61 e 62
-
27/03/2025 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
20/03/2025 18:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
20/03/2025 18:25
Juntada de Petição
-
20/03/2025 17:26
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 00:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2025 14:46
Despacho
-
14/03/2025 13:50
Conclusos para decisão/despacho
-
14/03/2025 13:49
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 52, 53 e 54
-
20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 52, 53 e 54
-
10/02/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
10/02/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
10/02/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
08/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
24/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
23/01/2025 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
23/01/2025 15:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
16/01/2025 09:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
16/01/2025 09:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
14/01/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/01/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/01/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/01/2025 14:38
Julgado procedente em parte o pedido
-
14/01/2025 12:01
Conclusos para julgamento
-
13/01/2025 17:02
Decisão interlocutória
-
19/12/2024 18:24
Conclusos para decisão/despacho
-
19/12/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 30 e 31
-
03/12/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
29/11/2024 10:49
Juntada de Petição
-
26/11/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 28 e 29
-
19/11/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 20, 21 e 22
-
14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27, 28 e 29
-
08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20, 21 e 22
-
04/11/2024 21:01
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 11
-
04/11/2024 21:01
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 10
-
04/11/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2024 14:36
Despacho
-
04/11/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 16:03
Conclusos para decisão/despacho
-
30/10/2024 16:03
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2024 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2024 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2024 12:52
Despacho
-
28/10/2024 18:00
Conclusos para decisão/despacho
-
28/10/2024 14:22
Juntada de Petição
-
21/10/2024 13:05
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 15 - de 'PETIÇÃO' para 'PROCURAÇÃO'
-
20/10/2024 11:53
Juntada de Petição
-
17/10/2024 15:17
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 12:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
16/10/2024 12:02
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
16/10/2024 11:57
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
16/10/2024 11:57
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
14/10/2024 14:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/10/2024 14:49
Determinada a citação
-
10/09/2024 15:04
Conclusos para decisão/despacho
-
10/09/2024 15:04
Juntado(a)
-
06/09/2024 18:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (ESCAC03F para ESCAC01S)
-
06/09/2024 18:40
Alterado o assunto processual - De: Descontos Indevidos - Para: Indenização por Dano Moral
-
29/07/2024 11:54
Declarada incompetência
-
25/07/2024 12:28
Conclusos para decisão/despacho
-
23/07/2024 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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