TRF2 - 5005657-83.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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10/09/2025 06:37
Juntada - GRU Eletrônica paga - R$ 11,00 em 10/09/2025 Número de referência: 1379826
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02/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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01/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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01/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5005657-83.2025.4.02.5102/RJ REQUERENTE: RITA DE CASSIA DE SOUZAADVOGADO(A): DALILA PINHEIRO DE SOUSA (OAB RJ187148)ADVOGADO(A): LETICIA NOGUEIRA FERRE (OAB RJ218574) DESPACHO/DECISÃO Considerando as fichas financeiras acostadas aos autos, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar as duas últimas declarações de IRPF para fins de análise do pleito de gratuidade de justiça ou, preferindo, comprovar desde já o recolhimento das custas devidas, na forma da Lei nº 9.289/96 (tabela I) e Resolução nº 784/2022 do CJF, sob pena de cancelamento da distribuição.
Decorrido o prazo assinalado, voltem os autos conclusos. -
29/08/2025 17:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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29/08/2025 17:32
Determinada a intimação
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29/08/2025 16:58
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2025 18:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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18/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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17/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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17/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5005657-83.2025.4.02.5102/RJ REQUERENTE: RITA DE CASSIA DE SOUZAADVOGADO(A): DALILA PINHEIRO DE SOUSA (OAB RJ187148)ADVOGADO(A): LETICIA NOGUEIRA FERRE (OAB RJ218574) DESPACHO/DECISÃO RITA DE CASSIA DE SOUZA, qualificado(a) na inicial, ajuíza ação de Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas em face do(a) UNIÃO - FAZENDA NACIONAL. As ações de liquidação e de execução de sentença, proferida em ação coletiva, podem ser promovidas individualmente pelos legitimados, e deverão ser livremente distribuídas entre os juízos federais competentes, sem qualquer prevenção com a ação coletiva. Assim, considerando a competência deste Juízo para processar e julgar ações previdenciárias atinentes ao RGPS, determino a redistribuição imediata em favor de uma das Varas Federais da Subseção Judiciária de Niterói, integrantes do grupo com competência cível, por livre distribuição. À Secretaria para atender. -
16/06/2025 16:14
Juntada de Certidão
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16/06/2025 14:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJNIT03F para RJNIT06F)
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16/06/2025 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 11:47
Despacho
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06/06/2025 15:27
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2025 23:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/06/2025 23:29
Distribuído por dependência - Número: 50006938620214025102/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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