TRF2 - 5001810-61.2025.4.02.5106
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001810-61.2025.4.02.5106/RJAUTOR: MARCO ANTONIO FERNANDESADVOGADO(A): JESSICA MONTEIRO DE FREITAS (OAB RJ217321)SENTENÇAJULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, inciso III, ?b?, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios. -
16/09/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Por acordo restabelecer/conceder benefício ou restabelecer e converter outra espécie
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16/09/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/09/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/09/2025 15:56
Homologada a Transação
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16/09/2025 15:16
Conclusos para julgamento
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15/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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12/09/2025 10:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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12/09/2025 10:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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12/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001810-61.2025.4.02.5106/RJ AUTOR: MARCO ANTONIO FERNANDESADVOGADO(A): JESSICA MONTEIRO DE FREITAS (OAB RJ217321) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste acerca da proposta de acordo feita pelo INSS (evento 24).
Após, retornem conclusos. -
11/09/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 15:18
Determinada a intimação
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09/09/2025 15:09
Conclusos para decisão/despacho
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08/09/2025 21:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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06/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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29/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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28/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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28/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001810-61.2025.4.02.5106/RJRELATOR: FABIO NOBRE BUENO BRANDAOAUTOR: MARCO ANTONIO FERNANDESADVOGADO(A): JESSICA MONTEIRO DE FREITAS (OAB RJ217321)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 24 - 26/08/2025 - PETIÇÃO Evento 18 - 20/08/2025 - Determinada a citação -
27/08/2025 00:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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26/08/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 17:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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26/08/2025 17:43
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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25/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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22/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001810-61.2025.4.02.5106/RJ AUTOR: MARCO ANTONIO FERNANDESADVOGADO(A): JESSICA MONTEIRO DE FREITAS (OAB RJ217321) DESPACHO/DECISÃO 1. Evento 2.
Autos distribuídos em sistema de "Tramitação Ágil".
Ante o retorno dos autos da CEPER-PE e de modo a assegurar o sigilo dos dados sensíveis da parte autora, proceda a Secretaria ao lançamento de segredo de justiça nível 1 em todos os laudos periciais e exames médicos anexados ao processo, de modo que seu acesso seja permitido apenas às partes e seus advogados. 2.
Defiro a gratuidade de justiça.
Postergo excepcionalmente a análise da tutela até a vinda da resposta e/ou proposta de acordo do INSS. 3.
Considerando o resultado da perícia judicial (existência de incapacidade para o trabalho, em qualquer grau) dê-se vista à parte autora por 10 (dez) dias e cite-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente proposta de acordo ou contestação, manifestando-se na mesma ocasião a respeito do laudo (evento 14), além de juntar cópia do processo administrativo pertinente e demais documentos e provas que possam ajudar no julgamento da lide, tais como as telas SABI relativas às perícias administrativas realizadas, na forma do art. 396 do NCPC c/c art. 11 da Lei nº 10.259/01. 4.
Diante de eventual proposta de acordo pelo INSS, a parte autora deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. 5.
Nos casos previstos em lei, dê-se vista ao Ministério Público Federal. 6.
Após, venham conclusos para sentença. -
20/08/2025 19:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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20/08/2025 19:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/08/2025 19:40
Determinada a citação
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20/08/2025 19:27
Conclusos para decisão/despacho
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18/08/2025 11:00
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-PE para RJPET02F)
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18/08/2025 10:46
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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18/08/2025 10:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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04/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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27/06/2025 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 8
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18/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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17/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001810-61.2025.4.02.5106/RJ AUTOR: MARCO ANTONIO FERNANDESADVOGADO(A): JESSICA MONTEIRO DE FREITAS (OAB RJ217321) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
16/06/2025 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 12:01
Perícia designada - <br/>Periciado: MARCO ANTONIO FERNANDES <br/> Data: 18/08/2025 às 10:00. <br/> Local: SJRJ-Petrópolis – sala 1 - Av. Koeller, 167, Fundos, Centro. Petrópolis - RJ <br/> Perito: BRUNO DA SILVEIRA PATARO MOREIRA
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16/06/2025 11:55
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJPET02F para CEPERJA-PE)
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13/06/2025 19:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/06/2025 15:00
Juntado(a)
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12/06/2025 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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