TRF2 - 5009100-73.2024.4.02.5103
1ª instância - 11º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 13:46
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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13/09/2025 04:11
Juntada de Dossiê Previdenciário
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02/07/2025 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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02/07/2025 11:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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26/06/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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17/06/2025 22:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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09/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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06/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5009100-73.2024.4.02.5103/RJ AUTOR: REGINALDO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): DAYSE DO NASCIMENTO MACEDO PESSANHA (OAB RJ138998) DESPACHO/DECISÃO Antes de mais nada, recebo as petições juntadas nos Eventos 19 e 22 como emendas à inicial.
Anote-se o novo valor da causa.
Trata-se de ação previdenciária ajuizada, sob o rito do procedimento comum, por REGINALDO DE OLIVEIRA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, pretendendo, em síntese, a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição com reconhecimento do período especial e conversão em tempo comum, bem como o pagamento de indenização, a título de danos morais, no importe de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Assim, cite-se a parte ré (INSS) para que apresente contestação escrita, no prazo legal, bem como para que se posicione acerca da possibilidade de conciliação, com indicação, em caso positivo, dos seus termos.
Sobre a proposta de acordo a autora deve ser intimada a se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias; e, na hipótese de aceitação da proposta, homologar-se-á a conciliação, mediante sentença com eficácia de título executivo.
Ademais, em não havendo proposta de conciliação, a autarquia ré, juntamente com a contestação, deverá fornecer ao juízo toda a documentação comprobatória de que disponha para o esclarecimento e deslinde da causa (i.e., deverá anexar as pesquisas/telas necessárias em nome da parte autora, bem como, se necessário, impugnar o processo administrativo por ela eventualmente fornecido).
Após, com a vinda da resposta, intime-se a parte autora para que se manifeste em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Desde logo, caso sejam juntados novos documentos, dê-se vista ao INSS por igual período, para fins de ciência e requerimentos porventura reputados pertinentes/cabíveis.
Ao final, tudo cumprido, voltem-me conclusos para deliberação.
Intime(m)-se.
Cite-se.
Cumpra-se. -
05/06/2025 23:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2025 21:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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29/04/2025 18:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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07/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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28/03/2025 17:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/03/2025 17:07
Determinada a citação
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20/03/2025 13:42
Conclusos para decisão/despacho
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26/02/2025 14:02
Juntada de Petição
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21/02/2025 16:42
Determinada a emenda à inicial
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21/02/2025 13:44
Conclusos para decisão/despacho
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19/12/2024 13:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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19/12/2024 13:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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18/12/2024 07:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 07:12
Determinada a intimação
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13/12/2024 19:15
Conclusos para decisão/despacho
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07/12/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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29/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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19/11/2024 07:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/11/2024 07:57
Determinada a intimação
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18/11/2024 21:46
Juntado(a)
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18/11/2024 21:42
Conclusos para decisão/despacho
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18/11/2024 21:36
Cancelada a movimentação processual - (Evento 7 - Juntada de certidão - traslado de peças do processo - 18/11/2024 21:16:17)
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18/11/2024 21:02
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5006861-96.2024.4.02.5103/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 3, 19
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18/11/2024 21:01
Cancelada a movimentação processual - (Evento 4 - Juntada de certidão - traslado de peças do processo - 18/11/2024 20:58:49)
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18/11/2024 20:53
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5010171-18.2021.4.02.5103/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 6, 32, 50, 51
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18/11/2024 14:20
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJCAM03S para RJRIO40S)
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18/11/2024 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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