TRF2 - 5003899-79.2024.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 21:07
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2025 21:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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23/07/2025 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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15/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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14/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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14/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5003899-79.2024.4.02.5110/RJ REQUERENTE: SUELI ALEXANDRE DA SILVA GOMESADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)ADVOGADO(A): LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO (OAB RJ232753)ADVOGADO(A): ANÁLIA DA COSTA MATOS (OAB RJ246248) DESPACHO/DECISÃO No evento 42, o Juízo determinou a intimação da União Federal para que comprovasse o cumprimento da obrigação de fazer ordenada no título judicial, no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a R$ 5.000,00.
O prazo esgotou-se em 9/5/2025 (cf. evento 43).
Portanto, a multa diária cominada deve ser aplicada a partir de 10/5/2025.
Sendo assim, a multa decorrente do não atendimento da decisão judicial no período compreendido entre 10/5/2025 até 7/7/2025 perfaz o valor de R$ 5.900,00 (59 dias).
Considerando o limite originalmente estabelecido, reduzo o valor da multa para R$ 5.000,00.
Isso posto, aplico a multa pelo tempo decorrido de 10/5/2025 até 7/7/2025, em desfavor da União Federal. Reitere-se a intimação da União Federal para que, no prazo de 10 dias, comprove nos autos o cumprimento da obrigação de fazer.
Fixo, desde já, a multa diária de R$ 200,00 (limitada a R$ 10.000,00) em desfavor da executada para a hipótese de novo descumprimento, a contar do término do prazo de intimação para ciência da presente decisão.
Intimem-se as partes para ciência, pelo prazo de 10 dias.
Após, tornem os autos conclusos para decisão. -
10/07/2025 20:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 20:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 20:03
Determinada a intimação
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13/06/2025 18:53
Conclusos para decisão/despacho
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09/06/2025 11:16
Juntada de Petição
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09/06/2025 11:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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02/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
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30/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 48
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30/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5003899-79.2024.4.02.5110/RJ REQUERENTE: SUELI ALEXANDRE DA SILVA GOMESADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)ADVOGADO(A): LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO (OAB RJ232753)ADVOGADO(A): ANÁLIA DA COSTA MATOS (OAB RJ246248) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que informe ao Juízo quanto ao cumprimento da obrigação de fazer e para requeira o que entender de direito, no prazo de 5 dias.
Decorrido o prazo, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
29/05/2025 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 19:05
Determinada a intimação
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09/05/2025 15:10
Conclusos para decisão/despacho
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28/04/2025 13:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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07/04/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 16:10
Determinada a intimação
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25/02/2025 16:32
Conclusos para decisão/despacho
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21/02/2025 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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17/02/2025 09:39
Juntada de Petição
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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06/02/2025 21:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 21:56
Decisão interlocutória
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10/01/2025 18:31
Conclusos para decisão/despacho
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17/12/2024 08:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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11/11/2024 09:37
Juntada de Petição
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03/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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24/10/2024 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2024 17:33
Determinada a intimação
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10/09/2024 17:10
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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10/09/2024 17:09
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2024 17:05
Transitado em Julgado - Data: 05/09/2024
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05/09/2024 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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02/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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01/09/2024 21:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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01/09/2024 21:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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23/08/2024 09:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/08/2024 09:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/08/2024 09:39
Julgado procedente o pedido
-
01/08/2024 19:49
Conclusos para julgamento
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26/07/2024 12:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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25/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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15/07/2024 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2024 22:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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03/06/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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24/05/2024 16:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/05/2024 16:53
Decisão interlocutória
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23/05/2024 13:58
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2024 16:44
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CESOLBAIXAJ para RJSJM05S)
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14/05/2024 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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03/05/2024 06:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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22/04/2024 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/04/2024 17:58
Determinada a intimação
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22/04/2024 17:00
Conclusos para decisão/despacho
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22/04/2024 13:11
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJSJM05S para CESOLBAIXAJ)
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19/04/2024 14:48
Decisão interlocutória
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18/04/2024 15:15
Conclusos para decisão/despacho
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16/04/2024 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00