TRF2 - 5007135-60.2024.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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18/08/2025 20:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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16/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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14/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
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13/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
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13/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5007135-60.2024.4.02.5103/RJ REQUERENTE: MONICA BORBA DE ARAUJO FERREIRAADVOGADO(A): DAVI DA SILVA RODRIGUES SILVEIRA (OAB RJ218752) ATO ORDINATÓRIO Como determinado na sentença, intime-se o réu para, no prazo de trinta dias úteis, indicar os valores das diferenças pretéritas mediante planilha de cálculos, em execução invertida, cujo pagamento será processado de acordo com o art. 17 e parágrafos da Lei nº. 10.259/2001. -
12/08/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 12:14
Ato ordinatório praticado
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09/08/2025 16:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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08/08/2025 23:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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08/08/2025 23:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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07/08/2025 00:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício - URGENTE
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07/08/2025 00:15
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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07/08/2025 00:14
Transitado em Julgado
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05/08/2025 13:27
Transitado em Julgado - Data: 08/07/2025
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05/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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08/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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03/07/2025 12:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45 e 46
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18/06/2025 00:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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16/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007135-60.2024.4.02.5103/RJAUTOR: MONICA BORBA DE ARAUJO FERREIRAADVOGADO(A): DAVI DA SILVA RODRIGUES SILVEIRA (OAB RJ218752)SENTENÇAAnte o exposto, com fundamento no artigo 487, I, do CPC: (i) julgo improcedente o pedido de aposentadoria por incapacidade permanente; (ii) julgo procedente o pedido para condenar o INSS a restabelecer o benefício previdenciário de auxílio por incapacidade temporária, em favor de MONICA BORBA DE ARAUJO FERREIRA, CPF: *83.***.*55-57 , observando-se os seguintes dados: (iii) julgo procedente o pedido para condenar o INSS a pagar à parte autora as prestações devidas de auxílio por incapacidade temporária, desde 27/08/2024 até o efetivo restabelecimento.
Tais valores deverão ser corrigidos e acrescidos de juros, sendo a correção monetária pelo INPC (Tema 905, STJ), desde quando devida cada parcela, e os juros de mora segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei n. 11.960/2009), a contar da citação.
A partir de 09/12/2021, nos termos do art. 3º da EC 113/2021, para fins de atualização monetária e juros de mora, incidirá, uma única vez, o índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, até o efetivo pagamento, descontados da condenação eventuais pagamentos de benefícios gozados no período mencionado acima, cuja acumulação seja vedada por lei.
Deve-se observar ainda o teto dos Juizados Especiais Federais, conforme consignado na fundamentação.
Intime-se o Gerente Executivo do INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, a cumprir o item "ii", com RMI a ser calculada pelo INSS.
Em igual prazo, deverá informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial, bem como noticiá-lo nestes autos. -
13/06/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
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13/06/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/06/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/06/2025 12:10
Julgado procedente o pedido
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03/06/2025 16:09
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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02/06/2025 18:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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14/05/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/05/2025 16:29
Juntada de Petição
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30/04/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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15/04/2025 08:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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27/03/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 13:11
Convertido o Julgamento em Diligência
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20/12/2024 21:39
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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19/12/2024 22:46
Conclusos para julgamento
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19/12/2024 07:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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12/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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11/12/2024 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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11/12/2024 17:02
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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02/12/2024 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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02/12/2024 14:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/12/2024 10:41
Juntada de Petição
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30/11/2024 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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22/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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12/11/2024 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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12/11/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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15/10/2024 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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13/10/2024 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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10/10/2024 22:07
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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05/10/2024 05:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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27/09/2024 12:38
Juntada de peças digitalizadas
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24/09/2024 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 18:55
Não Concedida a tutela provisória
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24/09/2024 16:48
Juntada de Certidão
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24/09/2024 16:48
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MONICA BORBA DE ARAUJO FERREIRA <br/> Data: 14/10/2024 às 12:40. <br/> Local: SJRJ-OAB São Fidélis – sala 1 - Rua Coronel João Sanches, 92, loja A - Centro, São Fidélis <br/> Perito: LAIS AZEVE
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24/09/2024 16:44
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2024 19:21
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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11/09/2024 18:12
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/09/2024 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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