TRF2 - 5056552-51.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 22:01
Alterado o assunto processual - De: Indenização por dano material - Para: Desconto em folha de pagamento/benefício previdenciário
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29/08/2025 09:23
Juntada de Petição - SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA UNIAO GERAL DOS TRABALHADORES (CE026515 - CAMILA PONTES EGYDIO BEZERRA DE MENEZES)
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22/07/2025 09:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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14/07/2025 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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09/07/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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09/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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08/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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08/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5056552-51.2025.4.02.5101/RJRELATOR: MAURO LUIS ROCHA LOPESAUTOR: JULIO ILIDIO LOPESADVOGADO(A): CAIO DE CARVALHO DOS SANTOS (OAB SP447143)ADVOGADO(A): ALEX JOSE COELHO (OAB SP455761)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 29 - 25/06/2025 - COMUNICAÇÕES -
07/07/2025 20:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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07/07/2025 20:31
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: ANEXO 2 - Evento 36 - Juntado(a) - 07/07/2025 20:28:01
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07/07/2025 20:28
Juntado(a)
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07/07/2025 20:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 08:06
Juntada de peças digitalizadas
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29/06/2025 09:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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26/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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26/06/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5056552-51.2025.4.02.5101/RJ RÉU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICALADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB PE023255) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação pelo rito dos Juizados Especiais Federais na qual a parte autora pleiteia o deferimento de tutela de urgência para suspender os descontos no seu contracheque, destinados às associações rés.
Decido.
Há probabilidade do direito nas alegações da petição inicial.
Aparentemente, o autor não anuiu com os descontos de mensalidade destinados ao Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical, bem como para o Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da União Geral dos Trabalhadores. Assim, com o objetivo de preservar o resultado útil da demanda, considerando a redução dos proventos do autor em razão do desconto impugnado, fica deferida a tutela de urgência para que os réus suspendam imediatamente a cobrança das prestações alusivas à contribuição para a associação.
Cite-se a parte ré para, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação ou oferecer contestação, devendo, nos termos do art. 11 da Lei n.º 10.259/2001, trazer todos os documentos de que disponha para o deslinde da causa, inclusive informações administrativas, se for o caso.
A Turma Nacional de Uniformização apreciará a controvérsia da causa no PEDILEF n.º 0517143-49.2019.4.05.8100/CE em conjunto com o PEDILEF n.º 5001931-18.2022.4.04.7118/RS (Tema n.º 326).
O i. relator, Juiz Federal Odilon Romano Neto, determinou “que a Secretaria da Turma promova as diligências a que alude o art. 16 do RITNU”.
Art. 16, § 2º do RITNU: “o Presidente da Turma Nacional ou o relator do pedido de uniformização de interpretação de lei federal, identificando que sobre a matéria já existe entendimento dominante ou que a matéria está sendo apreciada pelo Colegiado, poderá suscitar perante o Pleno a afetação do recurso como representativo de controvérsia, hipótese em que, admitido, será determinado o sobrestamento dos processos envolvendo idêntica questão de direito” (destacamos).
Assim sendo, fica SUSPENSO o feito até o julgamento definitivo dos pedidos de uniformização paradigmas, devendo as partes noticiar ao Juízo o trânsito em julgado dos precedentes qualificados, para reativação da demanda.
Intimem-se os réus com urgência da presente decisão. -
25/06/2025 12:11
Juntada de Petição
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25/06/2025 09:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2025 16:26
Juntada de Petição - SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL (PE023255 - ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO)
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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18/06/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 13
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17/06/2025 23:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 15:42
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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16/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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14/06/2025 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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14/06/2025 15:08
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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13/06/2025 07:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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13/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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12/06/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2025 16:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/06/2025 16:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/06/2025 16:30
Concedida a tutela provisória
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12/06/2025 16:12
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2025 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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12/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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11/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5056552-51.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JULIO ILIDIO LOPESADVOGADO(A): CAIO DE CARVALHO DOS SANTOS (OAB SP447143)ADVOGADO(A): ALEX JOSE COELHO (OAB SP455761) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pelo autor.
Intime-se a parte autora para apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, termo de renúncia expressa aos valores que excederem 60 (sessenta) salários mínimos, limite de alçada dos Juizados Especiais Federais, conforme dispõe o art. 3º da Lei n.º 10.259/2001, preenchida e subscrita pelo autor. Caso a renúncia seja feita pelo advogado, em nome do autor, o instrumento de mandato deverá conter poderes expressos e específicos para o ato.
Após, voltem conclusos. -
10/06/2025 23:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 23:01
Determinada a intimação
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10/06/2025 22:04
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 22:04
Alterado o assunto processual - De: Desconto em folha de pagamento/benefício previdenciário - Para: Indenização por dano material
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10/06/2025 10:01
Juntada de Certidão
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09/06/2025 15:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/06/2025 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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