TRF2 - 5003899-46.2024.4.02.5121
1ª instância - 16º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 11:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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29/06/2025 10:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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24/06/2025 13:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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24/06/2025 13:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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20/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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18/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003899-46.2024.4.02.5121/RJAUTOR: ISLONE MARTINS DE ALMEIDAADVOGADO(A): Nilcinei de Oliveira Gomes Moreira (OAB RJ197515)SENTENÇAEm face do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, declaro indevida a cobrança de Imposto de Renda sobre as parcelas referentes às rúbrica ?reembolso folga e AP reembolso folga? recebidas pela parte autora.
Condeno a ré restituir os valores que foram indevidamente recolhidos a título de Imposto de Renda dos referidos pagamentos, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora, tendo por base o Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, elaborada pelo CJF, observada a prescrição quinquenal.
Fica desde já autorizada a compensação nos cálculos de eventuais valores que tenham sido adimplidos pela via administrativa ou restituídos por ocasião das declarações de ajuste anual.
Não há condenação em custas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Em havendo tempestiva interposição de recurso inominado, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos a uma das Egrégias Turmas Recursais com as homenagens deste Juízo.
Intimem-se. -
17/06/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/06/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/06/2025 12:27
Julgado procedente o pedido
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24/03/2025 17:00
Conclusos para julgamento
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23/11/2024 18:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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22/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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12/11/2024 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
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07/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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07/08/2024 17:44
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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26/07/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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17/07/2024 18:40
Juntada de Petição
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16/07/2024 15:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/07/2024 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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08/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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28/06/2024 21:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2024 21:25
Determinada a citação
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28/06/2024 18:17
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2024 09:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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