TRF2 - 5092316-35.2024.4.02.5101
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 11:51
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G03
-
29/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
09/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
03/07/2025 10:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 10:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
29/06/2025 09:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
18/06/2025 00:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
16/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5092316-35.2024.4.02.5101/RJAUTOR: FERNANDO LOPES ORIENTE GENUADVOGADO(A): ROBSON SANTOS DE PINHO (OAB RJ230688)SENTENÇAPelo exposto, acolho em parte os embargos de declaração, com efeitos integrativos, para agregar à sentença os fundamentos acima, passando o dispositivo a ter a seguinte redação: "Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro no art. 487, I do Código de Processo Civil, de revisão da RMI do benefício de aposentadoria por idade, a fim de excluir todas as contribuições pós 07/1994, mantendo apenas a contribuição de competência de 12/2009, bem como o pedido subsidiário de revisão de RMI, descartando as contribuições que excedam o limite legal, levando em consideração o salário de contribuição mais vantajoso ao autor.
Despesas processuais pela parte autora.
Fixo honorários advocatícios em 10% sobre o valor atualizado da causa, conforme o art. 85, §2º do CPC.
Porém, em razão de ser a parte beneficiária de gratuidade de justiça, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 98, parágrafo 3º do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Intimem-se as partes." Imperioso esclarecer que, nos demais termos, a referida sentença será mantida. Intimem-se as partes. -
13/06/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/06/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/06/2025 12:26
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
12/06/2025 18:22
Juntado(a)
-
12/06/2025 14:49
Conclusos para julgamento
-
16/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
29/04/2025 17:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
15/04/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
14/04/2025 21:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
19/03/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/03/2025 16:17
Determinada a intimação
-
19/03/2025 14:21
Conclusos para decisão/despacho
-
18/03/2025 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
18/03/2025 15:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
12/03/2025 00:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/03/2025 00:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/03/2025 00:15
Julgado improcedente o pedido
-
11/03/2025 14:35
Conclusos para julgamento
-
10/02/2025 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
10/02/2025 17:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
04/02/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2025 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
23/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
13/11/2024 17:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
13/11/2024 17:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
13/11/2024 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/11/2024 17:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/11/2024 17:30
Determinada a citação
-
13/11/2024 16:44
Conclusos para decisão/despacho
-
13/11/2024 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
13/11/2024 14:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
12/11/2024 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/11/2024 16:49
Determinada a intimação
-
12/11/2024 10:55
Conclusos para decisão/despacho
-
11/11/2024 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5029562-66.2024.4.02.5001
Anna Rosa Pimentel da Cunha
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 23/06/2025 12:52
Processo nº 5035015-42.2024.4.02.5001
Deraldo Rodrigues dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001873-86.2025.4.02.5106
Maria Cristina Pinheiro da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5111587-30.2024.4.02.5101
Ordem dos Advogados do Brasil - Secao Do...
Tabata Tabachi Carrera Chaves
Advogado: Tabata Tabachi Carrera Chaves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 20/12/2024 18:12
Processo nº 5002465-61.2024.4.02.5108
Orlando Figueiredo de Moraes
Ordem dos Advogados do Brasil - Secao Do...
Advogado: Deborah Dias Goldman
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 06/05/2024 17:01