TRF2 - 5002465-61.2024.4.02.5108
1ª instância - 1ª Vara Federal de Sao Pedro da Aldeia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 06:34
Juntada - GRU Eletrônica paga - R$ 11,00 em 07/08/2025 Número de referência: 1365341
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04/08/2025 10:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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31/07/2025 15:49
Juntada de Petição
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22/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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21/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002465-61.2024.4.02.5108/RJ AUTOR: ORLANDO FIGUEIREDO DE MORAESADVOGADO(A): MARIA GABRIELLA VAZ DE MELO COTIAS (OAB RJ232645)ADVOGADO(A): JOAO MARCELO MASTRA DA SILVA (OAB RJ220928) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o Autor para juntar aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, a documentação requerida na petição juntada ao Ev. 37, eis que a citada petição não veio acompanhada de nenhum documento.
Após, voltem conclusos. -
18/07/2025 19:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 19:48
Despacho
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18/07/2025 18:53
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 23:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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01/07/2025 10:58
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EXCLUÍDA
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01/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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17/06/2025 23:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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12/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002465-61.2024.4.02.5108/RJ AUTOR: ORLANDO FIGUEIREDO DE MORAESADVOGADO(A): MARIA GABRIELLA VAZ DE MELO COTIAS (OAB RJ232645)ADVOGADO(A): JOAO MARCELO MASTRA DA SILVA (OAB RJ220928) DESPACHO/DECISÃO Chamo o feito à ordem.
Tendo em vista a não confirmação da citação eletrônica através do Domicílio Judicial Eletrônico - DJE (Evento 12), por parte da Ré FUNDACAO GETULIO VARGAS, determino sua citação através de mandado, no endereço apontado na inicial, para apresentar resposta no prazo legal (arts. 183 e 335 CPC).
Acolho a parcialmente a preliminar arguida pela OAB/RJ para determinar sua exclusão do feito e a inclusão do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil - CFOAB, que deverá também ser citado para apresentar resposta no prazo legal (arts. 183 e 335 CPC).
Quanto ao pedido da gratuidade de justiça há de ser deferida para quem demonstre condição de hipossuficiência financeira, o que não se identifica, de pronto, na inicial apresentada.
Posto isso, intime-se a parte autora para juntar aos autos declaração de hipossuficiência a respaldar o pedido de gratuidade de justiça, bem como comprovante de seus rendimentos mensais – três últimos contracheques, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça requerida (art. 99, §2º do CPC), ressaltando que este Juízo adota o parâmetro objetivo reconhecido pelo egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região para aferir a situação de hipossuficiência econômica, no sentido de fazer jus ao referido benefício, a parte que percebe remuneração inferior a 3 salários mínimos (5ª Turma Especializada, AG 201600000046011, Rel.
Juiz Federal Convocado Firly, Nascimento Filho, decisão de 30/06/2016).
Com efeito, caso de a parte autora aufira rendimentos superiores ao teto adotado (3 salários-mínimos), deverá juntar aos autos prova hábil à comprovação de que seus rendimentos são insuficientes frente às despesas necessárias a garantir-lhe, e a seus dependentes, sobrevivência digna, caso tenha que arcar com as despesas com o processo. Prazo: 15 dias.
Na hipótese de a parte autora não se enquadrar nos critérios acima, deverá, no mesmo prazo, juntar nos autos comprovante de recolhimento das custas devidas.
Observo que o art. 14, inc.
I e II, da Lei nº 9.289, de 4/07/1996, consigna que as custas processuais no âmbito da Justiça Federal devem corresponder a 1% do valor da causa, sendo no mínimo de R$ 10,64 e no máximo de R$ 1.915,38 (um mil, novecentos e quinze reais e trinta e oito centavos), podendo ser recolhidas 0,5% no momento da distribuição, e 0,5% no caso de eventual recurso.
O pagamento deverá ser efetuado na CEF - Caixa Econômica Federal, através de GRU – Guia de Recolhimento da União (site do Tesouro Nacional): https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp UG: 090016, Gestão: 00001, Código de Recolhimento nº 18710-0.
Instruções para preenchimento também são encontradas no endereço eletrônico https://www.jfrj.jus.br/conteudo/custas-judiciais/instrucoes-para-preenchimento-e-impressao-da-gru-judicial.
Findo o prazo, voltem conclusos. -
11/06/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 11:53
Despacho
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09/06/2025 17:10
Conclusos para decisão/despacho
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02/05/2025 12:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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29/04/2025 18:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 22:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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01/04/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 18:40
Despacho
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01/04/2025 17:13
Conclusos para decisão/despacho
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31/03/2025 10:46
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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28/03/2025 19:55
Declarada incompetência
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28/03/2025 15:34
Conclusos para decisão/despacho
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12/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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31/01/2025 11:18
Juntada de Petição
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29/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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19/11/2024 16:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/11/2024 16:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/10/2024 23:05
Juntada de Petição
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08/10/2024 23:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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21/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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11/09/2024 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2024 19:35
Determinada a intimação
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10/09/2024 21:51
Conclusos para decisão/despacho
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20/06/2024 14:19
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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10/06/2024 16:02
Juntada de Petição
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17/05/2024 16:19
Despacho
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15/05/2024 19:26
Conclusos para decisão/despacho
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06/05/2024 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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