TRF2 - 5002245-50.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 10:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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29/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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28/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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28/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5002245-50.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: DIONISIA DA CONCEICAO LOROZA FONSECAADVOGADO(A): TANIA REGINA BORBA CORDEIRO (OAB RJ073795)ADVOGADO(A): ANDREIA NUNES FONSECA DOS SANTOS (OAB RJ202950) DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista à parte autora acerca do pagamento realizado por depósito judicial no evento 44, GUIADEP3, bem como para requerer o que entender cabível para o regular prosseguimento do feito.
Sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
27/08/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 13:43
Despacho
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26/08/2025 16:43
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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28/07/2025 15:31
Juntada de Petição
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10/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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10/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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09/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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09/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5002245-50.2025.4.02.5101/RJ REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte executada para que efetue o pagamento da verba a que foi condenada, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523, caput e 1°, do CPC. -
08/07/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 15:02
Determinada a intimação
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08/07/2025 13:28
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 13:28
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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08/07/2025 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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01/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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30/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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27/06/2025 10:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 10:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 10:04
Despacho
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18/06/2025 16:57
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 16:56
Transitado em Julgado - Data: 17/06/2025
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17/06/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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14/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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02/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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30/05/2025 07:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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30/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002245-50.2025.4.02.5101/RJAUTOR: DIONISIA DA CONCEICAO LOROZA FONSECAADVOGADO(A): TANIA REGINA BORBA CORDEIRO (OAB RJ073795)ADVOGADO(A): ANDREIA NUNES FONSECA DOS SANTOS (OAB RJ202950)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, o pedido, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil, para declarar a nulidade do contrato de seguro prestamista firmado acessoriamente ao contrato de empréstimo consignado 19.0203.110.0174266.36 (8.4), condenando a ré à devolver todos os valores pagos a tal título, devidamente atualizados, a partir de cada pagamento, acrescidos de juros de mora, a partir da citação, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, bem como a revisar o valor das prestações do contrato, considerando a exclusão do valor do seguro do empréstimo.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55, da Lei nº 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Esclareço que para a interposição de recurso inominado a parte deverá estar representada por advogado, sendo necessário também o recolhimento do preparo recursal, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita, conforme estabelecido no art. 41, §2º e art. 54, parágrafo único da Lei nº 9.099/95.
Sem irresignação das partes e lançado o trânsito em julgado, intime-se a parte ré para cumprimento do julgado.
Registre-se.
Publique-se.
Intimem-se. -
29/05/2025 20:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/05/2025 20:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/05/2025 20:29
Julgado procedente em parte o pedido
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29/04/2025 13:11
Conclusos para julgamento
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11/04/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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02/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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01/04/2025 21:03
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
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31/03/2025 15:09
Juntada de Petição
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25/03/2025 05:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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24/03/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 14:34
Despacho
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24/03/2025 10:44
Conclusos para decisão/despacho
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18/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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17/03/2025 13:46
Juntada de Petição
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06/02/2025 19:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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28/01/2025 09:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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18/01/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/01/2025 11:37
Despacho
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16/01/2025 13:41
Conclusos para decisão/despacho
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15/01/2025 10:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/01/2025 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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