TRF2 - 5001788-09.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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01/09/2025 14:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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01/09/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
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01/09/2025 12:58
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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01/09/2025 12:58
Transitado em Julgado - Data: 01/08/2025
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01/09/2025 12:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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01/09/2025 12:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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07/08/2025 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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07/08/2025 16:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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07/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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05/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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04/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001788-09.2025.4.02.5104/RJAUTOR: TEOLIDES TEIXEIRA LOPESADVOGADO(A): ELISABETE MACHADO FERREIRA (OAB RJ063421)SENTENÇAHomologo a transação celebrada entre as partes, nos termos do artigo 487, III, alínea ?b?, do CPC.
Fixo o prazo de 30 dias para a(o) implantação/restabelecimento do benefício, bem como da comprovação do cumprimento da obrigação de fazer.
Requisite-se o cumprimento da decisão à CEAB/DJ com base na tabela para cumprimento informada na petição do INSS (contestação ou peça que oferece o acordo). Após cumprida a ordem de implantação, intime-se a parte ré para a apresentação das parcelas vencidas. Em sequência, expeça-se ofício requisitório para pagamento do montante vencido.
Fica desde já deferido o destaque de honorários contratuais se houver pedido expresso e o respectivo contrato for juntado antes da expedição da requisição, nos termos do art. 22, § 4º, da Lei 8.906/1994.
Expedido o ofício requisitório, intimem-se as partes para manifestação, pelo prazo de 5 dias, por força do art. 12 da Resolução n° 822/2023 do Conselho da Justiça Federal.
Caso haja concordância ou transcorra in albis o prazo para manifestação, proceda-se a transmissão das requisições.
Sem honorários advocatícios e custas processuais, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/1995, aplicável por força do art. 1º da Lei 10.259/2001.
Comprovado o pagamento, arquivem-se os autos com baixa.
Caso tenha sido realizada perícia, condeno o INSS e o(a) autor(a), cada um, ao ressarcimento da metade do valor pago a título de honorários periciais em favor desta Seção Judiciária, nos termos do art. 12, § 1º, da Lei nº 10.259/2001 c/c art. 90, §2º, do CPC, ressalvado, contudo, o disposto no § 3º do art. 98 do CPC, tendo em vista a concessão do benefício da gratuidade da justiça.
Intimem-se as partes. -
01/08/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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01/08/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/08/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/08/2025 17:55
Homologada a Transação
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10/07/2025 09:22
Conclusos para julgamento
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10/07/2025 00:57
Juntada de Petição
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28/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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18/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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17/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001788-09.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: TEOLIDES TEIXEIRA LOPESADVOGADO(A): ELISABETE MACHADO FERREIRA (OAB RJ063421) DESPACHO/DECISÃO Manifeste-se a autora, no prazo de cinco dias, acerca da proposta de acordo inserta na contestação apresentada pelo INSS no evento 17, CONT1. -
16/06/2025 12:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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16/06/2025 12:18
Determinada a intimação
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16/06/2025 12:05
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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12/06/2025 18:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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09/05/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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29/04/2025 19:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5, 6 e 8
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10/04/2025 02:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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10/04/2025 02:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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09/04/2025 08:10
Juntada de Petição
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04/04/2025 13:55
Juntada de Petição
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03/04/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações complementares
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03/04/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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03/04/2025 16:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/04/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 16:13
Não Concedida a tutela provisória
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03/04/2025 16:01
Conclusos para decisão/despacho
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03/04/2025 15:59
Juntada de peças digitalizadas
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21/03/2025 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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