TRF2 - 5032360-30.2020.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 19:48
Baixa Definitiva
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29/08/2025 19:48
Transitado em Julgado - Data: 12/08/2025
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09/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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15/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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29/06/2025 10:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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18/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 56
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17/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 56
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17/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5032360-30.2020.4.02.5101/RJEXECUTADO: UTIL - UNIAO TRANSPORTE INTERESTADUAL DE LUXO LTDAADVOGADO(A): RAPHAEL MARCELINO DE ALMEIDA NUNES (OAB DF024658)ADVOGADO(A): ANA CAROLINA DE SOUZA FERREIRA (OAB RJ238398)ADVOGADO(A): CAMYLLA MENDES GUIMARAES (OAB RJ243858)ADVOGADO(A): RAPHAEL MARCELINO DE ALMEIDA NUNES (OAB RJ220542)SENTENÇANo curso da Execução Fiscal, o(a) Executado(a) quitou o débito inscrito em dívida ativa diretamente com o(a) Exequente, ensejando, desta forma, o pedido de extinção do processo, com fulcro no inciso II do artigo 924 do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, homologo por sentença o pedido do(a) Exequente, no sentido de extinguir o processo, por ter sido efetuado o pagamento do débito exequendo.
Levante-se a penhora, se houver. Interposta apelação, à(s) parte(s) adversa(s) para contrarrazões.
Tudo feito, remetam-se ao TRF, com as homenagens de estilo. Não tendo havido a angularização da relação processual, ou tendo sido negativa a citação, ou ainda, citado, o(a) Executado(a) teve procurador constituído nos autos, ficam dispensadas as medidas para intimação para contrarrazões.
Remetam-se diretamente ao E.
TRF da 2ª Região.
Face ao valor do débito, cuja centésima parte não chega a mil reais, o(a) Executado(a) não foi intimado(a) ao recolhimento das custas processuais em atendimento ao art. 1º da Portaria nº RJ-POR-2012/00156, de 28 de fevereiro de 2012, deste Juízo, o qual dispõe: ?Somente serão expedidos mandados de intimação para recolhimento de custas judiciais que importarem em valor igual ou superior a R$1.000,00 (hum mil reais).? Tendo em vista que o valor das custas encontra-se abaixo daquele previsto no artigo 1º da Portaria MINIFAZ n.º 75, de 22/03/2012, segundo o qual Fazenda Nacional não inscreve o débito em dívida ativa quando este for igual ou inferior a R$ 1.000,00, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. -
16/06/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 12:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/06/2025 14:03
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 20:35
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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06/06/2025 13:49
Juntada de Petição
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06/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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04/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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27/05/2025 02:25
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 44
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26/05/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 44
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20/05/2025 11:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
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19/05/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 17:06
Decisão interlocutória
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19/05/2025 17:03
Conclusos para decisão/despacho
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19/05/2025 17:02
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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19/05/2025 17:02
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5016837-41.2021.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 25, 39, 57
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12/02/2025 16:50
Juntada de Petição
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09/04/2024 18:29
Juntada de Petição
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09/05/2023 18:10
Juntada de Petição
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19/01/2023 15:51
Juntada de Petição
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19/01/2023 15:51
Juntada de Petição
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10/11/2022 17:24
Juntada de Petição
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12/07/2022 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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02/07/2022 11:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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27/06/2022 15:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
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23/06/2022 10:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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23/06/2022 10:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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22/06/2022 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/06/2022 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/06/2022 10:23
Decisão interlocutória
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22/06/2022 09:45
Conclusos para decisão/despacho
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22/06/2022 09:45
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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22/06/2022 09:41
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5016837-41.2021.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 25, 39, 47
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15/03/2022 15:49
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Número: 50168374120214025101/RJ
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10/11/2021 16:51
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Número: 50168374120214025101/RJ
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18/03/2021 10:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
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18/03/2021 10:12
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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16/03/2021 13:06
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - Refer. ao Evento: 14 Número: 50168374120214025101
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13/02/2021 14:12
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 17/02/2021
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04/02/2021 05:23
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 12/02/2021
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26/01/2021 09:43
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 14
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18/01/2021 19:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/01/2021 19:01
Despacho/Decisão - Processo Suspenso por IRDR
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18/01/2021 13:00
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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13/01/2021 14:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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13/01/2021 14:09
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 9
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11/01/2021 15:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/12/2020 04:50
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 6
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15/12/2020 19:05
Juntada de Petição
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07/12/2020 15:20
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 4
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04/09/2020 11:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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02/06/2020 11:17
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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01/06/2020 14:53
Despacho/Decisão - Determina Citação
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29/05/2020 17:09
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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29/05/2020 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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