TRF2 - 5022214-85.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 18:08
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 12:11
Juntada de Petição
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01/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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26/06/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 50 e 51
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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17/06/2025 23:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51
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13/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5022214-85.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: HYPERA S.A.ADVOGADO(A): RAFAEL MARQUES ROCHA (OAB RJ155969)RÉU: AMF SELECAO AGENCIAMENTO E CONSULTORIA DE RH LTDAADVOGADO(A): FLAVIA BRUNACCI LOPES (OAB SP196254) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por HYPERA S.A. em face de INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL e AMF SELECAO AGENCIAMENTO E CONSULTORIA DE RH LTDA, pela qual requer: "c. decretar a nulidade dos registros nºs 921758650, 925205745 e 925205168, paras as marcas nominativas EAS MYOPLEX NUTRITION, MYOPLEX DELUXE EAS e MYOPLEX LITE EAS, devendo o Instituto Réu ser intimado a publicar a nulidade na Revista da Propriedade Industrial (RPI); d. condenar a 2ª Ré a se abster em definitivo de utilizar as marcas EAS MYOPLEX NUTRITION, MYOPLEX DELUXE EAS e MYOPLEX LITE EAS, inclusive com determinação expressa para retirada do mercado produtos já distribuídos com essas marcas, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), na hipótese de descumprimento;" Exordial com documentos anexos no Evento 1.1.
Contestação do INPI no Evento 36.1.
Preliminarmente requer o reconhecimento da condição de litisconsórcio necessário especial. No mérito, manifesta-se pela revisão dos atos de concessão dos registros em lide, informando assistir razão à parte autora.
Contestação de AMF SELECAO AGENCIAMENTO E CONSULTORIA DE RH LTDA no Evento 30.2.
Ausente de preliminares, no mérito, refuta os argumentos da autora e pugna pela improcedência do pedido.
Réplica no Evento 30.2, expondo suas razões e, ao final, requerendo o julgamento antecipado da lide.
Em provas, no Evento 43.1, INPI reporta-se à manifestação técnica acostada na contestação. Em provas, no Evento 45.1, AMF SELECAO AGENCIAMENTO E CONSULTORIA DE RH LTDA informa que não pretende produzir novas provas, bem como pugna pelo julgamento antecipado. É o relatório do essencial.
Passo a sanear o feito. Inicialmente, acerca do pedido do INPI para figurar como litisconsorte necessário ou sui generis, conforme Portaria nº JFRJ-POR-2018/00104, de 19 de abril de 2018, nas ações de anulação de registros de marcas, o INPI, quando não for o autor, atuará como réu.
Na ausência de outras questões processuais pendentes, passo à delimitação do ponto controvertido da lide, que na hipótese diz respeito à juridicidade do ato administrativo do INPI que concedeu os registros de n.º 921758650, 925205745 e 925205168, conforme inicial.
Para tanto, não há necessidade de produção de qualquer outra prova além das já acostadas ao feito, pelo que, preclusa a presente, determino venham os autos conclusos para sentença.
Intimem-se as partes para ciência pelo prazo comum de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 357, §1º, do CPC.
P.I. -
12/06/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2025 15:23
Decisão interlocutória
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12/06/2025 12:52
Conclusos para decisão/despacho
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25/04/2025 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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14/04/2025 22:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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14/04/2025 20:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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02/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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24/03/2025 11:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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24/03/2025 11:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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23/03/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/03/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/03/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/03/2025 12:22
Determinada a intimação
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21/03/2025 17:26
Conclusos para decisão/despacho
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20/03/2025 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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06/02/2025 20:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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03/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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24/01/2025 18:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/01/2025 18:34
Determinada a citação
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24/01/2025 16:27
Conclusos para decisão/despacho
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18/12/2024 13:33
Juntada de Petição
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21/11/2024 16:57
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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17/10/2024 19:06
Juntado(a)
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07/10/2024 12:09
Juntada de peças digitalizadas
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28/09/2024 11:14
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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16/09/2024 18:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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31/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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21/08/2024 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2024 17:03
Determinada a intimação
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21/08/2024 10:51
Conclusos para decisão/despacho
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21/08/2024 10:50
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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20/08/2024 10:36
Juntado(a)
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10/07/2024 17:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
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06/07/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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19/06/2024 11:54
Juntado(a)
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17/06/2024 16:55
Juntada de peças digitalizadas
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14/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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05/06/2024 14:58
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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04/06/2024 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/06/2024 17:41
Determinada a intimação
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29/04/2024 12:48
Conclusos para decisão/despacho
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20/04/2024 06:32
Juntada - GRU Eletrônica paga - R$ 25,00 em 20/04/2024 Número de referência: 1173716
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19/04/2024 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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19/04/2024 17:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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17/04/2024 06:31
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 400,00 em 17/04/2024 Número de referência: 1171864
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15/04/2024 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/04/2024 17:09
Determinada a intimação
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15/04/2024 12:36
Conclusos para decisão/despacho
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10/04/2024 15:28
Juntada de Petição
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08/04/2024 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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