TRF2 - 5004794-69.2021.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
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08/09/2025 08:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 117
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04/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 117
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03/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 117
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03/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004794-69.2021.4.02.5102/RJ EXEQUENTE: CLAUDINA ALIETE DE SOUZA E SOUZAADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930)ADVOGADO(A): SAYLES RODRIGO SCHÜTZ (OAB ES024688) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de impugnação apresentada pelo INSS em face da execução de multa fixada no evento 40, DESPADEC1. em razão da demora no cumprimento da obrigação de fazer fixada no título executivo.
A sentença proferida no evento 29, SENT1 homologou o acordo proposto pelo INSS.
O INSS e a CEAB-DJ foram intimados nos eventos 31 e 32, na data de 08/07/2022, com fim do prazo em 19/08/2022, tendo decorrido o prazo sem manifestação (ev.35).
No evento 40, DESPADEC1 foi determinada nova intimação da CEAB-DJ, com prazo de 30 dias e fixação de multa no valor de R$ 2.000,00, em caso de novo descumprimento. O prazo findou-se em 07/12/2022 (ev. 41).
Considerando novo descumprimento, a CEAB-DJ foi intimada via mandado na data de 14/12/2022 (evento 64, CERT1).
Comprovação do cumprimento da obrigação de fazer anexada aos autos em 26/12/2022 (evento 65, CONREV1). É o relatório.
Decido.
O INSS alega em sua impugnação, dificuldade no cumprimento do julgado devido a entraves burocráticos, bem como excessividade da multa fixada.
Verifico que decorreram quase seis meses entre a data da intimação inicial da parte ré e o efetivo cumprimento do julgado, o que só ocorreu após a intimação via mandado e fixação de multa.
Assim, não há elementos que comprovem a efetiva impossibilidade no cumprimento da obrigação de fazer como alegado pelo INSS.
Da mesma forma, considero razoável a multa aplicada, ante o bem tutelado e o prazo de demora.
Desta forma, rejeito A IMPUGNAÇÃO do INSS.
Preclusa esta decisão, cumpra-se o despacho do evento 107, DESPADEC1. -
02/09/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 13:53
Despacho
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02/09/2025 12:13
Conclusos para decisão/despacho
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30/06/2025 09:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
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25/06/2025 07:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
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25/06/2025 07:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
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20/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 108
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18/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 108
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18/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004794-69.2021.4.02.5102/RJ EXEQUENTE: CLAUDINA ALIETE DE SOUZA E SOUZAADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930)ADVOGADO(A): SAYLES RODRIGO SCHÜTZ (OAB ES024688) DESPACHO/DECISÃO Intime-se INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil com base no valor indicado no evento 101, PET1. Ressalto que o executado, se pretender apresentar cálculos, deverá utilizar a mesma data de atualização dos cálculos exequendos, para viabilizar que os valores sejam comparados, sob pena de ser inepta a impugnação.
Concedo o mesmo prazo à parte exequente para, sendo o caso, apresentar contrato de honorários para fins de destaque, quando da expedição do(s) ofício(s) requisitório(s), sob pena de preclusão.
Fica a parte exequente ciente de que, para evitar tumulto processual, não será deferido o destaque de honorários, em momento posterior.
Não havendo impugnação, providencie a Secretaria a expedição das requisições de pagamento, com o destaque dos honorários contratuais, caso tenha sido apresentado o contrato de honorários, nos termos acima determinados.
Após, às partes sobre o teor das requisições, por 5 dias.
Caso possua isenção do imposto de renda, tal fato deverá ser comunicado pela parte interessada junto à instituição bancária, quando do levantamento, e tal retenção não será efetuada.
Havendo concordância, providencie a Secretaria a confirmação e o envio dos ofícios requisitórios expedidos.
Após, suspenda-se o andamento do feito, até comunicado do TRF - 2ª Região quanto ao depósito dos valores.
Efetuados os créditos, dê-se vista à parte autora, por 5 dias.
Nada mais requerido, dê-se baixa definitiva e arquivem-se.
Petições do evento 104, PET1, evento 105, PET1 e evento 106, PET1: considerando que a regra é a publicidade dos atos processuais (art. 189 do CPC, bem como que não foram comprovadas as alegações apresentadas, indefiro o lançamento de segredo de justiça neste processo. -
17/06/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 13:23
Despacho
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22/05/2025 16:06
Juntada de Petição
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22/05/2025 15:10
Juntada de Petição
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22/05/2025 14:57
Juntada de Petição
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16/05/2025 14:04
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2025 14:04
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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19/03/2025 08:25
Juntada de Petição
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17/03/2025 10:04
Juntada de Petição
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08/07/2024 13:00
Baixa Definitiva
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11/06/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 94
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01/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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29/05/2024 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
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29/05/2024 08:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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22/05/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2024 13:53
Despacho
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19/04/2024 19:13
Conclusos para decisão/despacho
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20/03/2024 08:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
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11/03/2024 08:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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08/03/2024 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
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20/02/2024 08:34
Juntada de Petição
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19/02/2024 19:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00095
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30/12/2023 00:40
Requisição de pagamento de precatório paga - liberada - Saque a partir de 15/01/2024 - 5052016-42.2022.4.02.9388/TRF (CLAUDINA ALIETE DE SOUZA E SOUZA)
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20/12/2023 13:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 14/02/2024
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20/12/2023 12:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
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15/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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05/12/2023 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Análise administrativa
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20/11/2023 01:22
Juntada de Petição
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15/11/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
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12/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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02/10/2023 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/09/2023 22:58
Despacho
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27/07/2023 19:46
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2023 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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19/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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09/06/2023 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/06/2023 00:07
Despacho
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26/04/2023 09:02
Conclusos para decisão/despacho
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26/04/2023 09:02
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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13/03/2023 15:09
Juntada de Petição
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25/01/2023 12:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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26/12/2022 17:45
Juntada de Petição
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14/12/2022 12:51
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 62
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14/12/2022 11:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 62
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13/12/2022 20:23
Expedição de Mandado - Prioridade - RJNITSECMA
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08/12/2022 11:17
Juntada de Petição
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08/12/2022 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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02/12/2022 18:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
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30/11/2022 08:48
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 14/12/2022 - 5177413-37.2022.4.02.9445/TRF (BERKENBROCK, MORATELLI & SCHUTZ ADVOGADOS ASSOCIADOS)
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15/11/2022 22:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 02/12/2022 até 02/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
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15/11/2022 17:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/11/2022 até 28/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
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15/11/2022 16:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 24/11/2022 até 24/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
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29/10/2022 09:12
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *25.***.*44-24 processada no TRF2 com o no. 51774133720224029445/TRF (BERKENBROCK, MORATELLI & SCHUTZ ADVOGADOS ASSOCIADOS)
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29/10/2022 09:12
Requisição de pagamento de precatório enviada ao Tribunal - Requisição no. *25.***.*44-24 processada no TRF2 com o no. 50520164220224029388/TRF (BERKENBROCK, MORATELLI & SCHUTZ ADVOGADOS ASSOCIADOS)
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29/10/2022 09:12
Requisição de pagamento de precatório enviada ao Tribunal - Requisição no. *25.***.*44-24 processada no TRF2 com o no. 50520164220224029388/TRF (CLAUDINA ALIETE DE SOUZA E SOUZA)
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26/10/2022 21:29
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *25.***.*44-24
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19/10/2022 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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17/10/2022 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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15/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45 e 46
-
14/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
05/10/2022 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
05/10/2022 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
05/10/2022 18:04
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *25.***.*44-24
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05/10/2022 16:48
Despacho
-
05/10/2022 14:58
Conclusos para decisão/despacho
-
04/10/2022 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
-
04/10/2022 16:39
Determinada a intimação
-
03/10/2022 19:09
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
03/10/2022 19:08
Conclusos para decisão/despacho
-
03/10/2022 10:05
Transitado em Julgado
-
06/09/2022 14:23
Juntada de Petição
-
20/08/2022 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 31 e 32
-
08/07/2022 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
07/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30, 31 e 32
-
27/06/2022 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
27/06/2022 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/06/2022 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/06/2022 16:21
Homologada a Transação
-
10/03/2022 16:04
Conclusos para julgamento
-
10/03/2022 14:28
Juntada de Petição
-
18/02/2022 19:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
14/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
04/02/2022 07:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2022 07:28
Determinada a intimação
-
23/11/2021 13:55
Conclusos para decisão/despacho
-
16/11/2021 14:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
16/11/2021 14:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
10/11/2021 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/11/2021 16:06
Despacho
-
08/10/2021 14:45
Conclusos para decisão/despacho
-
26/08/2021 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
06/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
02/08/2021 18:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
02/08/2021 18:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
27/07/2021 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/07/2021 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2021 19:27
Determinada a intimação
-
04/06/2021 18:19
Juntada de Petição
-
31/05/2021 17:58
Conclusos para decisão/despacho
-
29/05/2021 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
29/05/2021 16:49
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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25/05/2021 13:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/05/2021 10:52
Determinada a citação
-
25/05/2021 08:26
Conclusos para decisão/despacho
-
25/05/2021 08:25
Juntada de Certidão
-
24/05/2021 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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