TRF2 - 5077128-02.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 19:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
-
15/09/2025 19:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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15/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 96
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12/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 96
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11/09/2025 08:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2025 08:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2025 08:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2025 08:47
Despacho
-
02/09/2025 17:06
Conclusos para decisão/despacho
-
02/09/2025 17:04
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 92
-
02/09/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2025 16:58
Juntada de Petição
-
15/08/2025 19:17
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MARCOS MARTINS SALGUEIRO - EXCLUÍDA
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15/08/2025 18:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
-
15/08/2025 15:41
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MARCOS MARTINS SALGUEIRO - EXCLUÍDA
-
08/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
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07/08/2025 11:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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31/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 82
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30/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 82
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30/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5077128-02.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: BIANCA PEREGRINO BOMFIMADVOGADO(A): MANUELLA DE OLIVEIRA CARIAS (OAB RJ173174) DESPACHO/DECISÃO Nomeio perito graduado em Administração, o DR.
MARCOS MARINS SALGUEIRO, devidamente qualificado, com situação validada na AJG, devendo o profissional analisar o objeto da perícia, conforme petição do evento 73-Pet1, assim como, ciente de que autor conta com gratuidade de justiça (evento 3), portanto, a perícia será paga pela AJG. Intime-se o perito para manifestação no prazo de 10(dez) dias. -
29/07/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 13:16
Despacho
-
16/07/2025 12:31
Conclusos para decisão/despacho
-
15/07/2025 11:53
Juntado(a)
-
03/07/2025 18:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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30/06/2025 17:08
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 74
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29/06/2025 09:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 06:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 74
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23/06/2025 16:35
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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18/06/2025 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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18/06/2025 10:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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17/06/2025 23:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 67
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13/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 67
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5077128-02.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: BIANCA PEREGRINO BOMFIMADVOGADO(A): MANUELLA DE OLIVEIRA CARIAS (OAB RJ173174) DESPACHO/DECISÃO Evento 56.1. Defiro a expedição de ofício para a Fundação Getúlio Vargas (FGV), situada na Praia de Botafogo, nº 190, Botafogo, Rio de Janeiro/RJ, CEP 22250-900, para que informe: 1. o vínculo da autora desde o ano de 2019 até a presente data; 2. a descrição detalhada das funções desempenhadas; 3. a eventual exigência (ou não) de registro em conselho profissional para o cargo de Analista de Controladoria Defiro a realização de exame pericial profissional com graduado em Administração.
Proceda a Secretaria ao sorteio de perito(a) na especialidade mencionada.
Intimem-se as partes para indicação de assistente técnico, apresentação de quesitos e arguir, se for o caso, eventual impedimento ou suspeição do(a) perito(a) nomeado(a), nos termos do art. 465, §1º do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a resposta, intime-se o(a) expert para que, em 5 (cinco) dias, nos termos do art. 465, § 2º do CPC, apresente proposta de honorários.
Apresentada a proposta, digam as partes, no prazo comum de 5 (cinco) dias se concordam com o valor, nos moldes do art. 465, § 3º do CPC.
Não havendo impugnação, considerando que a perícia foi requerida pela por ambas as partes, deverá o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o depósito do valor dos honorários periciais, na forma do art. 95 caput e § 1º c/c art. 82, ambos do CPC.
No presente caso, verifico que o autor conta com gratuidade de justiça, devendo os honorários periciais serem desembolsados de recursos alocados no orçamento público, nos termos do artigo 95 , § 3º , do Código de Processo Civil Efetuado o depósito dos honorários periciais à disposição deste juízo, proceda-se à intimação do(a) perito(a) para marcar dia, hora e local do exame, com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias, para que as partes sejam intimadas da designação.
Intimem-se as partes para ciência da designação e da nomeação, competindo-lhes intimarem seus respectivos assistentes técnicos. Ressalto que não há que se falar em intimação dos assistentes técnicos, cabendo às partes diligenciarem nesse sentido.
O(a) perito(a) deverá apresentar o respectivo laudo pericial, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de realização da perícia ou, não havendo fixação de data, contados da intimação para o início dos trabalhos (art. 465 do CPC).
O laudo pericial deverá conter, nos termos do art. 473 do CPC: I) a exposição do objeto da perícia; II) a análise técnica ou científica realizada pelo(a) perito(a); III) a indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou; IV) resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo juiz, pelas partes e pelo órgão do Ministério Público (caso esse esteja atuando no feito). Em observância ao disposto acima, o laudo deverá contemplar os seguintes quesitos do Juízo: I) verificar se as funções exercidas pela autora demandam, de fato, formação e registro profissional em Administração; II) esclarecer se as atividades desenvolvidas se enquadram como privativas de Administrador ou se podem ser legalmente desempenhadas por profissionais de outras áreas.
Após a apresentação do laudo pericial, intimem-se as partes pelo prazo de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º, do CPC).
Havendo pedido de esclarecimentos, intime-se o(a) expert para prestá-los, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a resposta, dê-se nova vista às partes pelo prazo comum de 15 (quinze) dias.
Tudo cumprido, expeça-se alvará de levantamento dos honorários periciais em favor do perito(a) nomeado(a).
Oportunamente, voltem conclusos para sentença. -
12/06/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 15:27
Determinada a intimação
-
09/06/2025 22:21
Conclusos para decisão/despacho
-
19/05/2025 18:08
Juntada de Petição
-
13/05/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
-
04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
24/04/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 14:38
Determinada a intimação
-
17/04/2025 20:49
Conclusos para decisão/despacho
-
17/04/2025 20:48
Cancelada a movimentação processual - (Evento 57 - Conclusos para julgamento - 14/04/2025 19:37:21)
-
28/03/2025 18:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
28/03/2025 18:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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21/03/2025 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2025 11:43
Determinada a intimação
-
21/03/2025 02:00
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50156498220244020000/TRF2
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13/03/2025 16:25
Conclusos para decisão/despacho
-
07/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
17/02/2025 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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13/02/2025 15:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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06/02/2025 16:39
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50156498220244020000/TRF2
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04/02/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2025 14:23
Convertido o Julgamento em Diligência
-
06/12/2024 12:46
Conclusos para julgamento
-
02/12/2024 19:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
22/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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14/11/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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12/11/2024 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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12/11/2024 15:18
Decisão interlocutória
-
12/11/2024 14:44
Conclusos para decisão/despacho
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12/11/2024 14:41
Juntada de Petição
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07/11/2024 10:52
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50156498220244020000/TRF2
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05/11/2024 21:19
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 4 Número: 50156498220244020000/TRF2
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31/10/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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30/10/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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29/10/2024 17:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
-
29/10/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
22/10/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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21/10/2024 16:30
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
19/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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18/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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17/10/2024 13:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/10/2024 13:39
Determinada a intimação
-
15/10/2024 16:34
Conclusos para decisão/despacho
-
15/10/2024 13:57
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOA para RJRIO35F)
-
15/10/2024 13:57
Audiência do art. 334 CPC não realizada/cancelada - meio eletrônico - 30/10/2024 13:30. Refer. Evento 8
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15/10/2024 13:37
Juntada de Petição
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14/10/2024 15:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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14/10/2024 15:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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11/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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10/10/2024 22:25
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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09/10/2024 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2024 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2024 15:30
Despacho
-
09/10/2024 15:12
Conclusos para decisão/despacho
-
08/10/2024 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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08/10/2024 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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08/10/2024 13:35
Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico - 30/10/2024 13:30
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07/10/2024 15:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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01/10/2024 15:35
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO35F para CEJUSCRIOA)
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01/10/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2024 15:27
Determinada a intimação
-
01/10/2024 14:43
Conclusos para decisão/despacho
-
30/09/2024 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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