TRF2 - 5013242-03.2023.4.02.5121
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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04/09/2025 14:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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25/08/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 18:00
Determinada a intimação
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22/08/2025 16:47
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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09/07/2025 11:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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29/06/2025 10:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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24/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 59
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23/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 59
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23/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5013242-03.2023.4.02.5121/RJ REQUERENTE: VANESSA RUBIA PEREIRA SILVAADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO (OAB RJ232753)ADVOGADO(A): ANÁLIA DA COSTA MATOS (OAB RJ246248) DESPACHO/DECISÃO I - Faculto ao autor, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar a planilha com os valores que entender devidos a título de atrasados, observando-se os critérios de correção monetária e de juros fixados na sentença.
II - Sendo apresentada planilha de cálculos, dê-se vista à UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Não havendo impugnação, cumpra-se o determinado a partir do item VII, com a expedição das requisições.
III - Sem prejuízo, intime-se a UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO para, no prazo de 30 (trinta) dias, informar a quantia devida à parte autora, decorrente da revisão dos valores recebidos pela autora a título de adicional noturno, apurando os valores devidos com base no divisor de 200 horas para obtenção do valor-hora, com o pagamento das diferenças apuradas, respeitada a prescrição quinquenal.
O montante devido deverá ser monetariamente atualizado desde a data de cada pagamento a menor e sofrer incidência de juros de mora a partir da citação, tudo de acordo com o Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal, até 08/12/2021. Às dívidas constituídas a partir de 09/12/2021 aplica-se, quanto aos juros de mora e correção monetária das parcelas atrasadas, a adequação que venha a ser feita no Manual de Cálculos da JF, em decorrência da entrada em vigor, sem efeitos retroativos, do art. 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021: “Art. 3º Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente”.
IV - Para comprovação do cumprimento do julgado, deverá a ré apresentar o cálculo referente às parcelas vencidas para pagamento através de RPV/Precatório, considerando a limitação das mesmas somadas às 12 (doze) vincendas ao teto de sessenta salários mínimos da época da data de propositura da ação, nos termos do Enunciado nº 65 da Turmas Recursais do Rio de Janeiro.
Não estando os valores corretamente limitados, venham os autos conclusos.
V - Em se tratando de valor excedente a sessenta salários mínimos corretamente limitado, intime-se a parte autora para que se manifeste, em 05 (cinco) dias, renunciando expressamente, caso queira, a qualquer acréscimo excedente ao teto atual dos Juizados Especiais Federais, a fim de possibilitar o recebimento do valor por RPV (art. 4º da Resolução do CJF nº 405, de 9 de junho de 2016).
VI - Não havendo renúncia, fique ciente a parte autora de que, no caso de valor superior ao teto o pagamento do valor total dos cálculos será feito integralmente através de precatório, aguardando-se, para este fim, a liberação da verba orçamentária, obedecendo a ordem cronológica de chegada de precatórios no TRF-2ª Região, uma vez que é vedado o fracionamento do valor, a teor do §3º do art. 17 da Lei 10.259/2001.
VII - Apresentada a renúncia ou apresentados os cálculos em valor inferior ao teto, expeça a Secretaria RPV em favor do(a) autor(a), na quantia devida.
Caso contrário, expeça-se Precatório.
VIII - Expeça-se RPV relativa ao destaque de honorários contratuais no valor de 30% dos atrasados, conforme contrato de evento 1, CONHON4, folhas 4/5, em benefício de ROCHA FORTE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ: 42.***.***/0001-68.
IX – Expedido(s), dê-se ciência às partes da expedição do(s) RPV(s)/Precatórios, pelo prazo de 5 (cinco) dias, e dê-se vista à parte autora dos cálculos apresentados, oportunidade em que deverá ser apresentada eventual impugnação ou ratificada impugnação já ofertada, sob pena de preclusão.
Decorrido o prazo e nada sendo requerido, proceda-se ao envio do(s) requisitório(s) ao TRF-2ª Região, anexando-se o(s) devido(s) comprovante(s) nos autos.
X - Após o envio da(s) requisição(ões), o processo será baixado, devendo a parte acompanhar o depósito da seguinte forma, lembrando que poderá ocorrer em até 60 (sessenta) dias: 1.
Acessar o sítio do e-Proc da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, através do link https://eproc.jfrj.jus.br, e escolher a opção "Consulta Pública de Processos".
Na próxima página, informar o número e a chave do processo para que seja possível consultar todas as peças; 2.
Verificar se houve geração do evento relativo ao depósito da requisição com a descrição "Requisição de Pagamento - Pequeno Valor - Paga"; 3.
Acessar o documento "DEMTRANSF1" e verificar as informações para levantamento dos valores, identificando à instituição financeira depositária e a data disponível para saque; 4.
Comparecer à instituição financeira indicada, portando RG e CPF originais, comprovante de residência e o número do seu processo, não havendo necessidade de comparecer à Secretaria deste Juízo.
OBS: o advogado poderá acompanhar o depósito dos requisitório através do Painel do Advogado.
XI - A partir de então, considero como satisfeita a prestação jurisdicional.
XII - Dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
18/06/2025 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 11:04
Determinada a intimação
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17/06/2025 16:01
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 18:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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09/05/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 12:03
Determinada a intimação
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07/05/2025 14:12
Conclusos para decisão/despacho
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20/03/2025 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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27/02/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 18:14
Determinada a intimação
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26/02/2025 23:05
Conclusos para decisão/despacho
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11/02/2025 08:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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21/11/2024 21:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 21:20
Determinada a intimação
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14/11/2024 17:55
Conclusos para decisão/despacho
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14/11/2024 17:54
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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14/11/2024 17:53
Transitado em Julgado - Data: 09/10/2024
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09/10/2024 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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09/10/2024 16:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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07/10/2024 12:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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07/10/2024 12:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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01/10/2024 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/10/2024 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/10/2024 12:02
Julgado procedente o pedido
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07/08/2024 17:21
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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18/06/2024 13:27
Conclusos para julgamento
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10/04/2024 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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06/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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27/03/2024 08:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2024 08:50
Determinada a intimação
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26/03/2024 14:55
Conclusos para decisão/despacho
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15/02/2024 11:10
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CESOLRIOA para RJRIOJE12F)
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15/02/2024 11:10
Audiência do art. 334 CPC não realizada/cancelada - meio eletrônico - 28/11/2023 13:10. Refer. Evento 5
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15/02/2024 11:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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30/01/2024 21:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024.
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20/12/2023 12:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 14/02/2024
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20/12/2023 12:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
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08/12/2023 05:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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27/11/2023 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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27/11/2023 17:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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27/11/2023 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2023 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2023 11:32
Despacho
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27/11/2023 11:02
Conclusos para decisão/despacho
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27/11/2023 07:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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09/11/2023 13:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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05/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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26/10/2023 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/10/2023 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/10/2023 13:09
Despacho
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25/10/2023 19:56
Conclusos para decisão/despacho
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25/10/2023 19:12
Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico - 28/11/2023 13:10
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09/10/2023 12:07
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIOJE12F para CESOLRIOA)
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07/10/2023 16:29
Despacho
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05/10/2023 10:50
Conclusos para decisão/despacho
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04/10/2023 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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