TRF2 - 5005254-90.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005254-90.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: MARIA NECI DE SOUZAADVOGADO(A): JULIO CLAUDIO CORREA (OAB RJ154295) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento à determinação anterior e diante da implantação/revisão do benefício, abro vista ao réu para que indique o valor das diferenças pretéritas, apresentando cálculos em execução invertida, em 30 (trinta) dias.
Pode a parte autora apresentar os valores que entender devidos a qualquer tempo. -
17/09/2025 13:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
17/09/2025 13:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
17/09/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2025 23:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
16/09/2025 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
16/09/2025 12:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
27/08/2025 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
27/08/2025 10:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
27/08/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
25/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
22/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005254-90.2025.4.02.5110/RJAUTOR: MARIA NECI DE SOUZAADVOGADO(A): JULIO CLAUDIO CORREA (OAB RJ154295)SENTENÇAHomologo o Acordo firmado por petição, para os devidos fins, extinguindo o processo com fulcro no art. 487, III, b do NCPC. -
20/08/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
20/08/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
-
20/08/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
-
20/08/2025 16:41
Homologada a Transação
-
20/08/2025 13:44
Conclusos para julgamento
-
14/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
13/08/2025 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
13/08/2025 15:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
13/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005254-90.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: MARIA NECI DE SOUZAADVOGADO(A): JULIO CLAUDIO CORREA (OAB RJ154295) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento à determinação anterior, abro vista à parte autora dos documentos juntados aos autos. -
12/08/2025 12:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
12/08/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2025 13:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
05/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
05/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
27/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
26/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005254-90.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: MARIA NECI DE SOUZAADVOGADO(A): JULIO CLAUDIO CORREA (OAB RJ154295) DESPACHO/DECISÃO I- Defiro a gratuidade de justiça, conforme requerido.
II- Defiro o pedido de prioridade na tramitação do processo, de acordo com o artigo 71 da Lei nº 10.741/2003. III- Cuida-se de pedido de antecipação de tutela/medida cautelar, sendo certo que o fundamental é examinar a presença dos pressupostos do artigo 4º, da Lei 10.259/2001, quais sejam, o perigo da demora que implique risco de dano irreparável ou de difícil reparação e a aparência de que existe o direito alegado, que deve sempre estar presente como condicionante elementar da concessão da tutela jurisdicional, seja cautelar, seja antecipatória da providência final.
Entretanto, ante a necessidade de dilação probatória, indefiro, por ora, o pedido de antecipação de tutela/medida cautelar.
IV- Cite-se e intime-se INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS para trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, apresentando ao Juízo proposta de conciliação ou contestação aos fatos alegados, conforme art. 11 da Lei nº 10.259/01, bem como verificar a prevenção, conforme disposto no art. 337, VI, VII e VIII do NCPC. V- Havendo manifestação relevante, dê-se vista à parte autora por 5 (cinco) dias.
Caso haja proposta de conciliação, deverá o autor ser intimado, no mesmo prazo, para que manifeste sua aceitação ou justifique sua recusa.
VI- Havendo necessidade, autorizo a Secretaria a agendar audiência por ato ordinatório.
Fica a parte autora advertida de que o não comparecimento à audiência implicará extinção do feito, sem julgamento do mérito, na forma do art. 51, I, da Lei n.º 9.099/95, e que deverá trazer as testemunhas independente de intimação judicial, bem como juntar todas as provas necessárias a comprovar suas alegações, inclusive alguma eventualmente requerida em contestação.
VII- Tudo cumprido, venham os autos conclusos para sentença. -
25/06/2025 09:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/06/2025 09:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/06/2025 09:34
Não Concedida a tutela provisória
-
03/06/2025 14:04
Conclusos para decisão/despacho
-
28/05/2025 07:05
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
27/05/2025 08:25
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
-
26/05/2025 22:20
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
-
26/05/2025 17:38
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
26/05/2025 16:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
24/05/2025 13:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/05/2025 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5007258-95.2023.4.02.5005
Maria Jose Vieira Goncalves
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5074546-63.2023.4.02.5101
Jorge Raugusto Martins
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Juliana Franken
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 04/07/2024 13:58
Processo nº 5006366-24.2025.4.02.5101
Pedro Henrique Candido da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Thaina da Silva Raposo
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5038540-86.2025.4.02.5101
Deisy Goulart Adolpho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ana Cristina Costa Toscano
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 29/04/2025 17:07
Processo nº 5002797-49.2024.4.02.5004
Arthur Reis Baiocco
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 08/08/2025 07:54