TRF2 - 5057872-39.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 13:21
Conclusos para decisão/despacho
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19/09/2025 13:21
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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19/09/2025 13:21
Transitado em Julgado - Data: 19/09/2025
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19/09/2025 12:16
Homologada a Transação
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18/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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17/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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17/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5057872-39.2025.4.02.5101/RJRELATOR: DANIELA BERWANGER MARTINSAUTOR: VANESSA FRANCA MOTAADVOGADO(A): SARAH DE SOUZA MARQUES (OAB RJ176370)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 30 - 16/09/2025 - PETIÇÃO -
16/09/2025 18:15
Conclusos para julgamento
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16/09/2025 18:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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16/09/2025 18:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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16/09/2025 11:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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16/09/2025 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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15/09/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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09/09/2025 02:17
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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08/09/2025 12:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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08/09/2025 12:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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08/09/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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05/09/2025 17:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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05/09/2025 03:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/09/2025 03:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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04/09/2025 12:56
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO38S)
-
04/09/2025 12:37
Juntada de Certidão
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04/09/2025 11:39
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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04/09/2025 10:48
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte PEDRO HENRIQUE MORAES NASSER - EXCLUÍDA
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21/08/2025 10:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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13/08/2025 16:35
Juntada de Petição
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01/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 9
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17/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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16/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5057872-39.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: VANESSA FRANCA MOTAADVOGADO(A): SARAH DE SOUZA MARQUES (OAB RJ176370) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
13/06/2025 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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13/06/2025 16:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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13/06/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 13:25
Perícia designada - <br/>Periciado: VANESSA FRANCA MOTA <br/> Data: 21/08/2025 às 09:30. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 1 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: PEDRO HENRIQUE MORAES NASSER
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13/06/2025 13:15
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO38S para CEPERJA-RJ)
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13/06/2025 13:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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13/06/2025 12:55
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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12/06/2025 12:43
Juntado(a)
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12/06/2025 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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