TRF2 - 5000945-20.2025.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 15:23
Alterado o assunto processual
-
17/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 62
-
16/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 62
-
16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000945-20.2025.4.02.5112/RJ RÉU: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBECADVOGADO(A): DANIEL GERBER (OAB RS039879) DESPACHO/DECISÃO Providencie a Secretaria o cadastro do advogado subscritor da manifestação do evento 56, assim como a imediata exclusão do advogado Paulo Eduardo Prado (RJ168325 e SP182951), conforme requerido na petição do evento 35.
Após, retornem os autos à suspensão. -
15/09/2025 12:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
15/09/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/09/2025 12:31
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SP182951
-
15/09/2025 12:31
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - RJ168325
-
12/09/2025 14:28
Determinada a intimação
-
12/09/2025 13:56
Conclusos para decisão/despacho
-
12/09/2025 13:54
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/09/2025 15:01
Juntada de Petição
-
13/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
06/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
28/07/2025 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
22/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
-
21/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
-
21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000945-20.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: MARIA JOSE VIEIRA DE ANDRADEADVOGADO(A): TIAGO BROWNE FERREIRA (OAB RJ156735)RÉU: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBECADVOGADO(A): PAULO EDUARDO PRADO (OAB SP182951)ADVOGADO(A): PAULO EDUARDO PRADO (OAB RJ168325) DESPACHO/DECISÃO Considerando o decurso do prazo sem o cumprimento da determinação contida na decisão do evento 39.1, mantenham-se cadastrados nos presentes autos os advogados constantes na procuração do evento 33.4.
Verifico que a parte autora pretende a restituição de parcelas indevidamente descontadas de seu benefício previdenciário a título de contribuições associativas, bem como o pagamento de indenização por danos morais.
A TNU irá discutir se o INSS é ou não civilmente responsável nas hipóteses de desconto de contribuições associativas em benefício previdenciário sem autorização do segurado, consoante tema 326: “Definir se o INSS é civilmente responsável nas hipóteses em que se realizam descontos de contribuições associativas em benefício previdenciário sem autorização do segurado, bem como se, em caso positivo, quais os limites e as condições para caracterização dessa responsabilidade.” Conquanto não esteja explícito, percebe-se facilmente através do voto que conduziu à discussão à TNU que está em jogo saber se a responsabilidade do INSS é solidária ou subsidiária no presente caso.
Porém, no voto que afetou a controvérsia, se menciona que “a questão se reveste de peculiaridades fáticas e jurídicas que exigem nova apreciação por esta Turma Nacional, em especial diante da relevância do tema e da multiplicidade de processos tratando sobre a mesma questão em todo o país.” Porém, o INSS e União ajuizaram Ação de Descumprimento de Preceito Fundamentação (ADPF 1.236/DF; Rel.
Min.
Dias Toffoli) após a descoberta de possível associação criminosa que subtraiu milhares de valores dos aposentados no território nacional.
Em 24/6/2025 o Relator mediou audiência de conciliação no STF para chegar ao ressarcimento o mais célere possível (vide notícia e relatório completo da audiência de conciliação em: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-define-prazo-para-plano-de-devolucao-de-valores-a-vitimas-de-fraudes-no-inss/.
Acesso em: 25 jun. 2025).
E no dia 2/7/2025 nova decisão foi proferida pelo Relator que homologou acordo (que deve ser verificado e estudado detidamente pela parte autora a ser visto nos autos da ADPF 1.236), com seguinte decisão de suspensão dos feitos individuais: “Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025).” Desta feita, considerando o vulto de possibilidades existentes no bojo de uma ADPF, interesse público envolvido e chamamento da maior Corte do Brasil para resolução de questão nacional, tenho que a resolução do tema 326 pela TNU não seja o bastante para resolução do conflito (e tenho certeza de que não o será!).
Assim sendo, e levando em consideração o disposto acima, SUSPENDO o presente feito até uma melhor resolução e condução do feito junto à ADPF 1.236 e resolução a ser tomada pela TNU acerca do tema 326. -
18/07/2025 13:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
18/07/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/07/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/07/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/07/2025 13:54
Decisão interlocutória
-
16/07/2025 13:48
Conclusos para decisão/despacho
-
08/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
20/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
18/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000945-20.2025.4.02.5112/RJ RÉU: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBECADVOGADO(A): PAULO EDUARDO PRADO (OAB SP182951)ADVOGADO(A): PAULO EDUARDO PRADO (OAB RJ168325) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o advogado Paulo Eduardo Prado, OAB/RJ 168.325, subscritor da manifestação do evento 35, para comprovar a comunicação de renúncia ao mandato à parte ré Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos – AMBEC, à luz do disposto no artigo 112 do CPC, considerando que a documentação anexada no evento 35.3 não demonstra, com clareza, a notificação determinada.
Prazo: 10 (dez) dias. -
17/06/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/06/2025 13:31
Determinada a intimação
-
16/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 8
-
09/05/2025 12:10
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
-
02/05/2025 12:43
Conclusos para decisão/despacho
-
30/04/2025 20:31
Juntada de Petição
-
29/04/2025 17:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
28/04/2025 11:17
Juntada de Petição - ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC (RJ168325 - PAULO EDUARDO PRADO)
-
24/04/2025 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
24/04/2025 15:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
24/04/2025 15:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
24/04/2025 15:34
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 15:33
Cancelada a movimentação processual - (Evento 25 - Ato ordinatório praticado - 24/04/2025 15:33:07)
-
24/04/2025 15:33
Cancelada a movimentação processual - (Evento 26 - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - 24/04/2025 15:33:09)
-
24/04/2025 14:41
Juntada de Petição
-
15/04/2025 08:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
26/03/2025 17:51
Juntada de peças digitalizadas
-
26/03/2025 17:50
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 8
-
19/03/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 9
-
18/03/2025 03:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
17/03/2025 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
17/03/2025 17:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
17/03/2025 09:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
17/03/2025 09:10
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
13/03/2025 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
13/03/2025 14:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
13/03/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Excluir Consignação
-
13/03/2025 12:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/03/2025 12:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/03/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2025 12:13
Concedida a tutela provisória
-
12/03/2025 13:42
Conclusos para decisão/despacho
-
12/03/2025 10:41
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJITP01F para RJNFR02S)
-
12/03/2025 10:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/03/2025 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001277-23.2025.4.02.5003
Mayra da Conceicao Oliveira
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Melina Bruna Moreira Matias
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5007717-09.2025.4.02.0000
Inst. Nac. Colon. Reforma Agraria - Incr...
Candiana Therezinha da Franca Salgado
Advogado: Patricia Emile Abi-Abib
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/06/2025 13:43
Processo nº 5057835-12.2025.4.02.5101
Eliane Andrade de Barros
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004738-49.2025.4.02.5117
Daniel Nunes Pereira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 25/06/2025 14:16
Processo nº 5003334-60.2025.4.02.5117
Aline Silva de Aguiar
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00