TRF2 - 5002359-38.2025.4.02.5117
1ª instância - 3ª Vara Federal de Sao Goncalo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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03/06/2025 10:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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27/05/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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26/05/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002359-38.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: MARIO CESAR DE OLIVEIRA PEREIRAADVOGADO(A): FÁBIO PUPO DE MORAES (OAB PR030227)RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR (OAB RJ087929) DESPACHO/DECISÃO Defiro a alteração da distribuição do ônus probatório para que a parte ré demonstre a existência da relação jurídica e a autorização de desconto no benefício previdenciário (art. 373, § 1º, CPC).
Intimem-se, com prazo de 15 dias: i) a parte autora: para que se manifeste sobre as contestações, especialmente sobre a alegação de litispendência, bem como sobre possível alegação de prescrição e decadência (art. 10, 350, 351, CPC); ii) parte autora e parte ré: para que digam se têm provas a produzir, devendo indicá-las objetivamente e precisar-lhes a finalidade, cientes da regra de distribuição do ônus da prova (art. 373, caput e § 1º, CPC).
Os requerimentos de prova serão indeferidos se: i) vagos ou genéricos; ii) a produção da prova for inútil (desnecessária, impertinente), meramente protelatória (arts. 77, 370, 443, CPC) ou impraticável (art. 464, § 1º, CPC).
Prova documental suplementar deverá ser apresentada no mesmo prazo, aplicando-se a regra da preclusão.
No silêncio das partes ou na hipótese de indeferimento dos requerimentos, dar-se-á a extinção do processo ou o julgamento antecipado do mérito (art. 354, 355, I, CPC). -
20/05/2025 11:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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20/05/2025 11:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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16/05/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 16:43
Determinada a intimação
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16/05/2025 15:27
Conclusos para decisão/despacho
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10/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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29/04/2025 20:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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29/04/2025 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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29/04/2025 16:06
Juntada de Petição - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RJ087929 - PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR)
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15/04/2025 18:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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15/04/2025 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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15/04/2025 14:55
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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14/04/2025 11:14
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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11/04/2025 17:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/04/2025 17:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/04/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 17:58
Determinada a citação
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11/04/2025 17:46
Conclusos para decisão/despacho
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11/04/2025 17:36
Juntada de peças digitalizadas
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31/03/2025 11:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/03/2025 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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