TRF2 - 5058475-49.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 164
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12/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 164
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12/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5058475-49.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Defiro. À Secretaria para promover pesquisa no Sisbajud, Infojud e Renajud.
Obtendo-se novos endereços, distintos dos que constam nos autos, determino novamente a citação dos executados para pagamento no prazo de 3 (três) dias, nos termos do artigo 829 do CPC. -
11/09/2025 08:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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11/09/2025 08:48
Decisão interlocutória
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03/09/2025 18:44
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2025 18:24
Juntada de Petição
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29/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 158
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28/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 158
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28/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5058475-49.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Considerando as certidões negativas das diligências dos mandados de citação e cartas precatórias citatórias.
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se sobre os referidos documentos e indique novos endereços atualizados e corretos dos executados, a fim de viabilizar o prosseguimento do feito.
Ressalte-se que a correta qualificação dos executados e a indicação de endereço hábil à citação constituem ônus da parte autora, nos termos do art. 319, II, do Código de Processo Civil, sendo certo que a ausência de citação poderá ensejar a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
Autorizo, desde já, a expedição de ofícios pela CEF para diligências junto a concessionárias de serviços públicos, visando à obtenção de endereço atualizado dos executados, devendo o pedido ser instruído com cópia da presente decisão.
A parte exequente ficará responsável pelo recebimento dos expedientes e deverá peticionar nos autos com as informações colhidas, a fim de possibilitar o prosseguimento da citação.
Caso a parte autora forneça novos endereços, diverso daquele já informado nos autos, deverá ser renovada a tentativa de citação, preferencialmente por meio de mandado judicial, salvo manifestação expressa da parte requerendo outra modalidade válida de comunicação.
Intime-se a parte autora para ciência e cumprimento. -
26/08/2025 21:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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26/08/2025 21:02
Decisão interlocutória
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26/08/2025 11:30
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2025 11:30
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 138
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26/08/2025 10:44
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 140
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26/08/2025 10:42
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 142
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25/08/2025 20:34
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 141
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25/08/2025 20:32
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 143
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01/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 118
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31/07/2025 15:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 140
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31/07/2025 15:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 142
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30/07/2025 12:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 141
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30/07/2025 12:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 143
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26/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 132
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25/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 138
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24/07/2025 14:09
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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24/07/2025 14:09
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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24/07/2025 14:09
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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24/07/2025 14:09
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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24/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 138
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24/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5058475-49.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Renove-se a diligência de citação dos executados nos endereços indicados pela parte exequente, Caixa Econômica Federal - CEF, conforme petição constante do evento 135, OUT2.
Caso as diligências restem infrutíferas, dê-se vista à parte autora para que manifeste nos autos e indique, se possível, novos meios para localização do executado.
Cumpra-se com as devidas anotações.
Oportunamente, voltem os autos conclusos para nova deliberação. -
23/07/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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23/07/2025 16:43
Decisão interlocutória
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21/07/2025 14:16
Conclusos para decisão/despacho
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21/07/2025 14:13
Juntada de Petição
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03/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 132
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02/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 132
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02/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5058475-49.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Considerando os documentos constantes dos eventos evento 108, CERT1, evento 109, CERT1, evento 128, CERT1 e evento 129, CERT1, que atestam o insucesso das tentativas de citação dos executados, com a lavratura de certidões negativas pelo Oficial de Justiça quanto aos endereços anteriormente fornecidos, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se sobre os referidos documentos e indique novos endereços atualizados e corretos dos executados, a fim de viabilizar o prosseguimento do feito.
Ressalte-se que a correta qualificação dos executados e a indicação de endereço hábil à citação constituem ônus da parte autora, nos termos do art. 319, II, do Código de Processo Civil, sendo certo que a ausência de citação poderá ensejar a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
Autorizo, desde já, a expedição de ofícios pela CEF para diligências junto a concessionárias de serviços públicos, visando à obtenção de endereço atualizado dos executados, devendo o pedido ser instruído com cópia da presente decisão.
A parte exequente ficará responsável pelo recebimento dos expedientes e deverá peticionar nos autos com as informações colhidas, a fim de possibilitar o prosseguimento da citação.
Caso a parte autora forneça novos endereços, diverso daquele já informado nos autos, deverá ser renovada a tentativa de citação, preferencialmente por meio de mandado judicial, salvo manifestação expressa da parte requerendo outra modalidade válida de comunicação.
Intime-se a parte autora para ciência e cumprimento. -
01/07/2025 05:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 05:59
Decisão interlocutória
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30/06/2025 11:41
Conclusos para decisão/despacho
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30/06/2025 10:22
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 122
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30/06/2025 10:20
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 121
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29/06/2025 09:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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19/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 112
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18/06/2025 17:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 121
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18/06/2025 17:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 122
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17/06/2025 23:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 18:43
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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17/06/2025 18:43
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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16/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 118
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13/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 118
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13/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5058475-49.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Renove-se a diligência de citação do executado PAULO ROBERTO DESLANDES FERNANDES JUNIOR, no endereço indicado pela CEF no evento 115, PET1.
Quanto ao corréu JR TAXI VEICULOS LTDA, verifico que a parte exequente não apresentou novo endereço nos autos.
Diante disso, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 20 dias, indique endereço atualizado e válido da referida empresa, a fim de viabilizar o regular prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil.
Caso a parte autora forneça novo endereço do corréu JR Taxi Veículos LTDA, diverso daquele já informado nos autos, deverá ser renovada a tentativa de citação, preferencialmente por meio de mandado judicial, salvo manifestação expressa da parte requerendo outra modalidade válida de comunicação.
Frustradas eventuais tentativas de localização do executado, dê-se vista à parte autora para manifestação.
Cumpra-se.
Oportunamente, voltem os autos conclusos para deliberação. -
12/06/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 15:31
Decisão interlocutória
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11/06/2025 12:40
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 12:36
Juntada de Petição
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23/05/2025 13:00
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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14/05/2025 05:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
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13/05/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 13:29
Decisão interlocutória
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10/05/2025 17:10
Conclusos para decisão/despacho
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10/05/2025 16:12
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 103
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10/05/2025 16:01
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 102
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12/04/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 100
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03/04/2025 15:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 102
-
03/04/2025 15:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 103
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02/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 94
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01/04/2025 13:41
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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01/04/2025 13:41
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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28/03/2025 05:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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27/03/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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27/03/2025 14:38
Decisão interlocutória
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27/03/2025 13:55
Conclusos para decisão/despacho
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27/03/2025 13:22
Juntada de Petição
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12/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
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26/02/2025 05:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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25/02/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 14:05
Decisão interlocutória
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21/02/2025 06:42
Conclusos para decisão/despacho
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20/02/2025 17:35
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 84
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20/02/2025 17:33
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 83
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12/02/2025 12:16
Juntada de Petição - (P17797719837 - ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA para P02575133530 - LUIZ FERNANDO BASTOS DE MELO)
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12/02/2025 05:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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11/02/2025 14:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 83
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11/02/2025 14:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 84
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11/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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07/02/2025 17:51
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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07/02/2025 17:50
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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06/02/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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06/02/2025 14:29
Decisão interlocutória
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05/02/2025 13:38
Conclusos para decisão/despacho
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05/02/2025 01:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
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03/02/2025 17:55
Juntada de Petição
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28/01/2025 15:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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28/01/2025 03:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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21/01/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 15:26
Despacho
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21/01/2025 14:23
Conclusos para decisão/despacho
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18/01/2025 12:08
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P02575133530 - LUIZ FERNANDO BASTOS DE MELO)
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11/01/2025 01:47
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 61
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07/01/2025 11:28
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 62
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27/12/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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23/12/2024 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 59
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23/12/2024 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 58
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12/12/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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10/12/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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03/12/2024 12:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 62
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29/11/2024 07:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 61
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28/11/2024 12:21
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
28/11/2024 12:21
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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28/11/2024 05:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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27/11/2024 18:21
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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27/11/2024 18:14
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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27/11/2024 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 16:18
Decisão interlocutória
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26/11/2024 14:50
Conclusos para decisão/despacho
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26/11/2024 14:39
Juntada de Petição
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24/11/2024 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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23/11/2024 16:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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29/10/2024 16:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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22/10/2024 16:42
Juntada de peças digitalizadas
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12/10/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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10/10/2024 21:39
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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01/10/2024 06:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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30/09/2024 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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30/09/2024 12:37
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 34
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25/09/2024 06:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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24/09/2024 16:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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24/09/2024 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2024 13:09
Decisão interlocutória
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23/09/2024 08:46
Conclusos para decisão/despacho
-
22/09/2024 21:00
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 35
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20/09/2024 14:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/11/2024 até 19/11/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00501, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024
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18/09/2024 16:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 35
-
18/09/2024 16:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 34
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16/09/2024 17:44
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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16/09/2024 17:44
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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16/09/2024 16:42
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 30
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16/09/2024 16:42
Expedição de Mandado de citação - art. 334 CPC
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16/09/2024 16:42
Expedição de Mandado de citação - art. 334 CPC
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16/09/2024 14:15
Intimado em Secretaria
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16/09/2024 14:15
Decisão interlocutória
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13/09/2024 15:57
Conclusos para decisão/despacho
-
13/09/2024 15:57
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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13/09/2024 15:42
Juntada de Petição
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13/09/2024 05:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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12/09/2024 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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12/09/2024 16:11
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 10
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10/09/2024 07:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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09/09/2024 18:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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09/09/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2024 16:55
Decisão interlocutória
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09/09/2024 14:45
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2024 14:33
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 9
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30/08/2024 08:21
Intimado em Secretaria
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30/08/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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15/08/2024 15:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
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15/08/2024 15:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10
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13/08/2024 13:18
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 8
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13/08/2024 13:15
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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13/08/2024 13:15
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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09/08/2024 11:27
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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08/08/2024 16:29
Intimado em Secretaria - URGENTE
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08/08/2024 13:42
Determinada a citação
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08/08/2024 12:55
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P17797719837 - ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA)
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07/08/2024 17:55
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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07/08/2024 11:54
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 11:49
Juntada de Certidão
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06/08/2024 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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