TRF2 - 5006567-02.2024.4.02.5117
1ª instância - 2ª Vara Federal de Sao Goncalo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 20:42
Remetidos os Autos - RJSGOSECONT -> RJSGO02
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28/07/2025 15:43
Remetidos os Autos - RJSGO02 -> RJSGOSECONT
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28/07/2025 15:43
Ato ordinatório praticado
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28/07/2025 15:43
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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07/07/2025 15:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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07/07/2025 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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01/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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23/06/2025 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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17/06/2025 23:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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12/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006567-02.2024.4.02.5117/RJAUTOR: JOAO LUIZ DE SOUZAADVOGADO(A): JOAO FRANCISCO ZANOTELLI (OAB RS064647)SENTENÇAIsso posto, HOMOLOGO a transação firmada entre as partes e, por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea ?b?, do Código Processo Civil.
Condeno o INSS ao pagamento dos honorários periciais.
Sem custas (LJE, art. 54).
Sem honorários (LJE, art. 55).
Transitada em julgado a sentença nesta data (LJE, art. 41).
INTIME-SE o Gerente Executivo do INSS em Niterói (APSADJ) para, em 30 dias, implantar o benefício de auxílio-acidente em favor da parte autora, com DIB em 13/12/2018 e DIP em 01/05/2025. Em igual prazo, deverá informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial bem como noticiá-lo nestes autos. Em seguida, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para calcular o montante dos atrasados (100% das prestações devidas entre 13/12/2018 e 30/04/2025, atualizadas monetariamente, na forma do acordo), destacando-se os honorários advocatícios contratuais, se for o caso.
As parcelas vencidas até a véspera da propositura da ação e as doze parcelas que se vencerem após essa data, com a respectiva correção monetária estão limitadas 60 salários-mínimos.
As parcelas seguintes, a correção monetária e os juros de mora devidos sobre o teto dos Juizados, a partir do ajuizamento da ação poderão ser pagos integralmente.
Se, na data da requisição do valor, o montante da condenação ultrapassar sessenta salários-mínimos, será pago via precatório, facultado à parte credora renunciar ao excedente do crédito para que receba mais rapidamente, por RPV ? Requisição de Pequeno Valor.
Juntados os cálculos judiciais, extraia a Secretaria as minutas de requisição de pagamento dos atrasados (além dos honorários contratuais, se for o caso) e do ressarcimento dos honorários periciais, com vista às partes, tanto dos cálculos como das minutas de requisição, pelo prazo comum de 05 dias úteis.
Sem oposição, voltem-me os autos para o envio das RPVs.
Com o envio, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Fica ciente a parte autora (e seu advogado, se for o caso) de que, após 60 dias do envio do requisitório, o que poderá ser acompanhado pelo site eproc.trf2.jus.br, deverá se dirigir a qualquer das agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, no Estado do Rio de Janeiro, portando os originais do CPF e da identidade, um comprovante de residência, bem como o número do processo, para levantamento do valor que lhe é devido.
Não há necessidade de comparecimento à Justiça Federal.
P.
R.
I. -
11/06/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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11/06/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 17:05
Homologada a Transação
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06/06/2025 18:25
Conclusos para julgamento
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02/06/2025 17:27
Despacho
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02/06/2025 14:29
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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02/06/2025 14:28
Conclusos para decisão/despacho
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02/06/2025 14:27
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 22 e 26
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27/05/2025 02:29
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
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26/05/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
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21/05/2025 11:59
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
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20/05/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 10:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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09/05/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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09/05/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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24/04/2025 23:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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28/02/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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25/02/2025 10:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15, 16 e 17
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03/02/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 18:39
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JOAO LUIZ DE SOUZA <br/> Data: 24/04/2025 às 15:40. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 1 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Niterói - RJ <br/> Pe
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10/12/2024 00:46
Juntada de Petição
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10/12/2024 00:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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05/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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25/11/2024 18:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/10/2024 09:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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10/10/2024 22:03
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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03/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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23/09/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2024 15:47
Despacho
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29/08/2024 15:40
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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29/08/2024 12:12
Juntada de Dossiê Previdenciário
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29/08/2024 11:46
Conclusos para decisão/despacho
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29/08/2024 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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