TRF2 - 5080276-21.2024.4.02.5101
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 87
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09/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 87
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5080276-21.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: MARLENE SANTOS GABRIELADVOGADO(A): EVANDRO JOSE LAGO (OAB RJ136516) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
Com manifestação, tornem conclusos.
No silêncio, dê-se baixa. -
08/09/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 14:44
Determinada a intimação
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08/09/2025 11:41
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2025 11:11
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G03 -> RJRIO17
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03/09/2025 11:11
Transitado em Julgado - Data: 03/09/2025
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03/09/2025 11:10
Transitado em Julgado - Data: 03/09/2025
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03/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
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11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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07/08/2025 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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05/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 75
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04/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 75
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04/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5080276-21.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal DANIELLA ROCHA SANTOS FERREIRA DE SOUZA MOTTARECORRIDO: MARLENE SANTOS GABRIEL (AUTOR)ADVOGADO(A): EVANDRO JOSE LAGO (OAB RJ136516) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. FINS DE PREQUESTIONAMENTO. MERO INCONFORMISMO. PRETENSÃO DE REANÁLISE DA QUESTÃO EM SEDE DE EMBARGOS.
DESCABIMENTO. EMBARGOS PROVIDOS APENAS QUANTO AO PREQUESTIONAMENTO.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO apenas para fins de prequestionamento, na forma da fundamentação supra.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitado em julgado, certifique-se e remetam-se os autos à origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 29 de julho de 2025. -
01/08/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 09:10
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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30/07/2025 11:26
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte - por unanimidade
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29/07/2025 16:16
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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25/07/2025 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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25/07/2025 16:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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25/07/2025 10:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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23/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
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22/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
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22/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5080276-21.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal DANIELLA ROCHA SANTOS FERREIRA DE SOUZA MOTTARECORRIDO: MARLENE SANTOS GABRIEL (AUTOR)ADVOGADO(A): EVANDRO JOSE LAGO (OAB RJ136516) ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR. ABONO DE PERMANÊNCIA.
INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO NATALINA E TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS.
NATUREZA REMUNERATÓRIA E CARÁTER PERMANENTE.
EVENTUAIS DIFERENÇAS DEVEM SER APURADAS EM SEDE DE CUMPRIMENTO COM REALIZAÇÃO DE CÁLCULOS CONCRETOS, SENDO POSSÍVEL A APURAÇÃO DE CÁLCULO ZERO NO TOCANTE À GRATIFICAÇÃO NATALINA. RECURSO DA PARTE RÉ CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Condeno a parte recorrente vencida em honorários de 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Intime-se.
Transitado em julgado, dê-se baixa, com retorno dos autos à origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 15 de julho de 2025. -
21/07/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/07/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/07/2025 12:45
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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15/07/2025 15:47
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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15/07/2025 15:09
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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01/07/2025 15:38
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G03
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01/07/2025 13:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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17/06/2025 23:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 56
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13/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 56
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5080276-21.2024.4.02.5101/RJAUTOR: MARLENE SANTOS GABRIELADVOGADO(A): EVANDRO JOSE LAGO (OAB RJ136516)SENTENÇAIsto posto, na forma da fundamentação supra, JULGO PROCEDENTE o pedido do autor, a fim de (i) obrigar a parte ré a incluir o valor pago a título de abono de permanência nas bases de cálculo do adicional de férias e da gratificação natalina devidos à parte autora, enquanto em atividade, bem como de (ii) condená-la ao pagamento da diferença, sobre as mesmas bases, em relação a valores retroativos, corrigidos e acrescidos conforme o Manual de Cálculos da Justiça Federal e observada a prescrição quinquenal, o que será realizado em sede de cumprimento de sentença e após a comprovação do cumprimento da obrigação de fazer, a fim de permitir a apuração do saldo total. Sem custas nem verbas honorárias (arts. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c 1° da Lei 10.259/2001).
Em havendo apresentação de recurso inominado, intime-se o recorrido para, querendo, oferecer contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, arquivem-se os autos, com as baixas e anotações de praxe. -
12/06/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 18:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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11/06/2025 18:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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09/06/2025 10:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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05/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 49
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04/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 49
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03/06/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 15:42
Julgado procedente o pedido
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02/06/2025 13:26
Conclusos para julgamento
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30/05/2025 18:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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14/05/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 15:38
Determinada a intimação
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11/04/2025 16:00
Conclusos para decisão/despacho
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11/04/2025 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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11/04/2025 14:27
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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08/04/2025 16:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/04/2025 09:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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08/04/2025 09:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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03/04/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 15:55
Determinada a emenda à inicial
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10/03/2025 15:20
Conclusos para decisão/despacho
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10/03/2025 10:18
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G03 -> RJRIO17
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10/03/2025 10:17
Transitado em Julgado - Data: 10/03/2025
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08/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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09/02/2025 22:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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04/02/2025 13:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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04/02/2025 13:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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29/01/2025 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/01/2025 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/01/2025 09:13
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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28/01/2025 15:40
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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28/01/2025 15:03
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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19/12/2024 14:23
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G03
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19/12/2024 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
19/12/2024 14:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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18/12/2024 10:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 10:26
Determinada a intimação
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18/12/2024 10:22
Conclusos para decisão/despacho
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17/12/2024 13:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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17/12/2024 13:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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13/12/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/12/2024 14:41
Extinção por ausência de requerimento administrativo prévio
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10/12/2024 13:30
Conclusos para julgamento
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09/12/2024 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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08/11/2024 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2024 14:32
Determinada a intimação
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07/11/2024 14:18
Conclusos para decisão/despacho
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07/11/2024 13:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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22/10/2024 09:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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21/10/2024 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2024 15:55
Determinada a intimação
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10/10/2024 14:10
Conclusos para decisão/despacho
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09/10/2024 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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