TRF2 - 5000856-15.2025.4.02.5106
1ª instância - 2ª Vara Federal de Petropolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 14:00
Baixa Definitiva
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02/07/2025 13:59
Juntada de peças digitalizadas
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01/07/2025 14:45
Expedição de ofício
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01/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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23/06/2025 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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18/06/2025 00:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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16/06/2025 13:05
Juntada de Certidão
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16/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000856-15.2025.4.02.5106/RJ AUTOR: KAIQUE RIBEIRO DA SILVA LEITEADVOGADO(A): JULIANE FERREIRA COUTO BALTAR GEHREN (OAB RJ235144) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda ajuizada pelo rito sumaríssimo, através da qual a parte autora pretende a condenação do INSS a lhe conceder benefício previdenciário por incapacidade decorrente de acidente de trabalho (v. petição inicial, p. 3 c/c evento 13; conclusão do laudo pericial).
Confira-se: Na inicial, o relato do autor descreve de modo objetivo o acidente ocorrido durante seu trabalho.
Não por acaso, o INSS concedeu ao autor benefício acidentário, entre 18.10 e 31.12.2024, com novo requerimento da mesma natureza em 13.02.2025, cuja desfecho é desconhecido, diga-se (v.
Evento 25, OUT2). Como sabido, questões atinentes a benefícios decorrentes de acidente de trabalho (neste gênero abrangidas as doenças profissionais e as doenças do trabalho) configuram matérias que, segundo a CRFB/1988 (art. 109), não se incluem dentre as atribuições da Justiça Federal.
A respeito não existe controvérsia jurisprudencial.
Confira-se o precedente do e.
STF, apontando a competência exclusiva da Justiça Estadual para causas da espécie: “EMENTA.
Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo.
Benefício acidentário.
Competência.
Justiça comum.
Repercussão geral reconhecida.
Precedentes. 1.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº. 638.483/PA-RG, Relator o Ministro Cezar Peluso, reconheceu a repercussão geral da matéria nele em debate a qual guarda identidade com a ora em análise, bem como o reafirmou a jurisprudência da Corte no sentido de que compete à Justiça comum estadual julgar as causas propostas contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) referentes a benefícios previdenciários decorrentes de acidente de trabalho. 2.
Agravo regimental não provido." (STF, ARE 792280 AgR, Relator Min.
DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, DJe 14-12-2015 g.n.) Pelo exposto, reconheço a incompetência absoluta da Justiça Federal e declino a competência em favor de um dos i.
Juízos de Direito da Comarca de Petrópolis. À Secretaria para, após o pagamento dos honorários periciais, adotar as providências que se mostrem necessárias ao rápido encaminhamento do processo.
Após, comunique-se com as homenagens deste juízo, procedendo-se à baixa dos autos virtuais. Intimem-se. -
13/06/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2025 17:47
Declarada incompetência
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09/06/2025 15:13
Conclusos para decisão/despacho
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09/06/2025 10:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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09/06/2025 10:37
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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05/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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04/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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03/06/2025 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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03/06/2025 16:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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03/06/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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03/06/2025 16:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/06/2025 16:00
Determinada a citação
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02/06/2025 16:41
Conclusos para decisão/despacho
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02/06/2025 13:00
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-PE para RJPET02F)
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02/06/2025 12:56
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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02/06/2025 12:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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15/04/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 8
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01/04/2025 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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01/04/2025 10:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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28/03/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 16:00
Perícia designada - <br/>Periciado: KAIQUE RIBEIRO DA SILVA LEITE <br/> Data: 02/06/2025 às 13:00. <br/> Local: SJRJ-Petrópolis – sala 1 - Av. Koeller, 167, Fundos, Centro. Petrópolis - RJ <br/> Perito: EDUARDO FERNANDES DA SILVA
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28/03/2025 16:00
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJPET02F para CEPERJA-PE)
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28/03/2025 15:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/03/2025 13:13
Juntado(a)
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28/03/2025 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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